Gabarito "C"
a) Art. 42, § 3o A sentença, proferida entre as partes originárias, estende os seus efeitos ao adquirente ou ao
cessionário.
b) Art. 43. Ocorrendo a morte de
qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores,
observado o disposto no art. 265.
c) Art. 41. Só é permitida, no curso
do processo, a substituição
voluntária das partes nos casos expressos em lei.
d) Art. 44. A parte, que revogar o mandato outorgado ao seu advogado, no mesmo ato constituirá outro
que assuma o patrocínio da causa.
A alternativa C afirma: Só é permitida, no curso do processo, a substituição voluntária das partes nos casos expressos na Constituição
NCPC, Art. 108. No curso do processo, somente é lícita a sucessão voluntária das partes nos casos expressos em lei. (E nao na Constituição)
*Na alternativa B e na alternativa C o examinador substitiu o termo "sucessão" pelo termo "substituição" dos artigos 110 e 108 do CPC, mas para acertar a questão isso não influencia em nada.