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Ao meu ver esta questão esta incorreta pois a CF 88 estabelece no artigo 40 paragrafo 13 que Ao servidor
ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e
exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se
o regime geral de previdência social.
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Alguém para esclarecer!?
Fiquei em dúvida.
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Questão tá certa...empresa pública é CLT
Cargo em comissão pode ser tanto estatutário como celetista...saquei isso depois revendo com cuidado!
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B) Certa. Os agentes que atuam na prestação de serviços na
estrutura das empresas estatais são agentes públicos, classificados como
empregados, regidos pela CLT, prestando serviço mediante celebração de contrato
de emprego, não sendo possível a regulação da atividade por meio de regime
estatutário de servidores, não obstante se submetam a algumas restrições
aplicáveis aos servidores públicos em geral (Matheus Carvalho).
Esclarecendo: o colega citou o artigo 40, §13 da CF como
justificativa para eventual erro na questão. Entretanto, devo concluir que
ambas informações não são incompatíveis. Ao contrário, são complementares. Isso
porque não se deve vincular o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que
possui, a partir da filiação do segurado, um conjunto de direitos e obrigações
recíprocas (relação previdenciária); com a CLT, que faz o regulamento das
relações trabalhistas.
Isso porque existe a situação do segurado facultativo, que
foi criada para atender ao preceito constitucional da universalidade na
cobertura e no atendimento, já que, em tese, ninguém poderia ser excluído do sistema de proteção previdenciária.
Para ser caracterizado como facultativo, o segurado não deve exercer qualquer atividade remunerada que o vincule obrigatoriamente ao sistema previdenciário e, ainda, possuir idade superior a 16 anos.
Talvez a confusão seja em razão de que não é permitida a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Desta forma, ao dizer que o servidor
ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre
nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público,
aplica-se o regime geral de previdência social, o referido artigo apenas quis
retirar a incidência das regras do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
(regra prevista para os servidores estatutários da União, Estados, Municípios,
DF e suas autarquias e fundações) e aplicar as regras do RGPS para esses
determinados tipos de servidores.
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são duas informações separadas no enunciado:
1) um município adota regime estatutário na administração direta (para alguns agentes, no caso, os que ocupem cargos comissionados ou efetivos);
2) o mesmo município adota para os empregados públicos o regime da CLT, na administração indireta .
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Eu não entendi a questão, pois, agente público ocupante, exclusivamente de cargo comissionado, bem como para cargo temporário ou emprego público, são regidos pela CLT!!!!!!!!!!!!
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ASSERTIVA B) de empresas públicas. Certa.
Os agentes que atuam na prestação de serviços na estrutura das empresas estatais são agentes públicos, classificados como empregados, regidos pela CLT, prestando serviço mediante celebração de contrato de emprego, não sendo possível a regulação da atividade por meio de regime estatutário de servidores, não obstante se submetam a algumas restrições aplicáveis aos servidores públicos em geral (Matheus Carvalho).
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Boa noite,pessoal! Alguns meses atrás me deparei com essa"questãozinha"e fiquei completamente perdida..como vocês podem ver há um comentário meu em que faço afirmações e venho aqui para retificar o que foi dito e compartilhar com vocês meus conhecimentos. Bom..primeiramente precisamos entender a diferença entre:cargo público,emprego público e função pública.O que vai diferenciar um do outro é o regime ao qual estão vinculados,tendo em vista que são ocupados e exercidos por agentes públicos na categoria de agentes administrativos.E agora eu vos pergunto:A ocupação em um cargo público é somente por meio de concurso público? NÃO, pois o CARGO EM COMISSÃO,chamados de CARGOS COMISSIONADOS configurando um CARGO PÚBLICO são ocupados mediante livre nomeação e exoneração de autoridade competente para este ato,ou seja,não há o concurso público para tal provimento.Sendo a escolha do servidor efetivo IMPESSOAL e a escolha do servidor comissionado PESSSOAL.O regime ao qual os ocupantes de cargo público(efetivos, comissionados)estão vinculados é o estatutário,regido pela lei 8.112/90.Ocupante de CARGO PÚBLICO vai ser SEMPRE regido por um estatuto (lei 8.112/90) mas nem sempre provido por meio de concurso público.Já o EMPREGO PÚBLICO , ocupados por empregados públicos, diferentemente do cargo público , tem como regime a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) é um contrato comum de trabalho, com direito a carteira assinada, FGTS, seguro desemprego e etc..visto que o servidor efetivo ocupante de cargo público não tem esses mesmos direitos assistidos aos empregados públicos,por exemplo,o direito a FGTS,é um recurso concedido ao trabalhador após sua demissão, é um seguro que tem em vista uma futura demissão-e isso não ocorre quanto ao servidor público,pois este tem como direito a estabilidade que não cabe aos regidos pela CLT. Então se fizermos uma comparação entre os regimes aos quais estão submetidos veremos direitos distintos para ambas as classes. Isso é o que diferencia!Para ocupar um EMPREGO PÚBLICO é OBRIGATÓRIO a APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.Então nenhum ente federativo(União, Estado, DF e Município)poderá adotar regime distinto para os empregados públicos ou prover esses cargos a seu critério.E quanto as pessoas que exercem APENAS FUNÇÃO PÚBLICA,que não são empregados nem servidores públicos, ou seja, não são estatutários nem celetistas,são regidas por um regime especial''digamos''que são contratadas excepcionalmente pelo poder público para exercer uma atividade temporária tendo em vista o interesse social.Que nesse caso,é um simples contrato de prestação de serviço por tempo determinado,quem exerce função pública nessas condições não tem direitos trabalhista previstos pela CLT nem muito menos os direitos assegurados a um servidor federal.Lembrando que esses agente administrativos,servidor, empregador,também exercem função pública,função são atribuições,porém,os contratados temporários mencionados, tem apenas a FUNÇÃO!
Espero ter ajudado..cansei kkk
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Fica mais fácil pela dica do enunciado quando fala em " ainda que adote o regime estatutário na administração direta"
A única opção que se refere à adm. indireta é a letra B - Empresas Públicas (CLT)
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Os servidores temporários não são celetistas, embora sejam contratados pelo poder público, não se submetendo à regra da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em verdade, têm regime especial de Direito Administrativo, que decorre da lei específica que justifica e ampara sua contratação. São regidos, em âmbito federal, pela Lei 8.745, além das ações decorrentes dessa relação serem propostas perante a justiça comum (e não trabalhista). (Fonte: Matheus Carvalho - Manual de Direito Administrtrativo)
Assim:
Empregado público- CELETISTA, se aposenta pelo RGPS (SALÁRIO)
Cargo efetivo- ESTATUTÁRIO (Lei 8.112), se aposenta pelo RPPS, (REMUNERAÇÃO OU SUBSÍDIO)
Cargo em comissão- ESTATUTÁRIO (Lei 8.112), se aposenta pelo RGPS (REMUNERAÇÃO)
Trabalho temporário- ESTATUTÁRIO (Lei 8.745), se aposenta pelo RGPS (SALÁRIO). CUIDADO: O REGIME É ESTATUTÁRIO, MAS NÃO É REGIDO PELA LEI 8112.
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Autarquias - normas de direito público quanto ao exercicio das atividades - RPPS
Empresas públicas - normas de direito privado CLT - RGPS
Cargo comissionado - normas de direito público quanto ao exercício do cargo - e RGPS quanto à previdência
Contratados temporariamente para atender a excepcional interesse público - normas de direito público quanto ao exercicio do contrato - RGPS quanto ao recolhimento previdenciário
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Acho que quanto aos direitos e obrigações é aplicada a CLT, porém é aplicado o RPGS em se tratando de regime previdenciário. questão que acertei, mas tô com dúvida.
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Emprego público -também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.
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Nesta questão podemos ver que o direito administrativo realmente não origina de um único local, ora tem especificações na constituição ora tem no penal.