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Letra (d)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor
histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os
sítios arqueológicos;
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LETRA D CORRETA
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
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verbos carinhosos manter, proteger, cuidar, resguardar, são de competencia comum.
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GABARITO - LETRA D
Vale lembrar
- Competência Concorrente: União, Estados e Distrito Federal (não inclui o município)
- Competência Comum: União, Estados, Distrito Federal e Municípios
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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PROTEGER OS DOCUMENTOS, AS OBRAS E OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, OS MUNUMENTOS, AS PAISAGENS NATURAIS NOTÁVEIS E OS SÍTIOS ARQUEOLÓGICOS - COMEPTÊNCIA COMUM
IMPEDIR A EVASÃO, A DESTRUIÇÃO E A DESCARACTERIZAÇÃO DE OBRAS DE ARTE E DE OUTROS BENS DE VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL - COMPETÊNCIA COMUM
LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO VALOR HISTÓRICO, ARTÍSTICO E CULTURAL, TURÍSITICO E PAISAGÍSITICO - COMPETÊNCIA CONCORRENTE
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letra a) art. 21, XXIV (competência exclusiva da União)
letra b) art. 21, XVI (competência exclusiva da União)
letra c) art. 21, XII, a (competência exclusiva da União)
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Gabarito LETRA D
A - Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho. Competência exclusiva da União.
B - Exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e de televisão.Competência exclusiva da União.
C - Explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão dos serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.Competência exclusiva da União.
D - Proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.Competência comum U,E, DF e M
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GABARITO: LETRA D
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
FONTE: CF 1988
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre competência comum da União, Estados e Municípios.
Análise das alternativas:
Alternativa A – Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB: "Compete à União: (...) XXIV - organizar, manter e executar a inspeção do trabalho; (...)".
Alternativa B – Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB: "Compete à União: (...) XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Trata-se de competência da União. Art. 21, CRFB: "Compete à União: (...) XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (...)".
Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 23, CRFB/88: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.