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ID
1659766
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre Controle de Constitucionalidade, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    L9868


    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.


    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

  • Comentários por alternativa

    a) se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    Errado, não se admite intervenção de terceiros. Salvo amicus curiae. 

    b) havendo modificação do entendimento do Tribunal, é possível ação rescisória de ação direta de inconstitucionalidade.

    Errado, as decisões nos controles de constitucionalidade são irrecorríveis. Porém, cuidado! Cabem embargos de declaração e agravo de instrumento da decisão que indefere a petição inicial).

    c) a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. 

    CERTA

    d)  decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão, pelo menos, sete Ministros.

    Errado, é se presentes pelo menos 8.

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  • Efeitos da concessão de medida cautelar 


    1 - efeito repristinatório 

    2 - efeito ex nunc 

    3 - efeito erga omnes 

    4 - efeito vinculante

  • é efeito repristinatório- no caso, a legislação anterior a lei questionada,  passará a ter aplicação até que sobrevenha decisão de mérito.

  • Não cabe intervenção de terceiros, mas cabe amicus curie

    Nao cabe ação rescisória em ADI

    correta

    8 Ministros e não 7

     

  • Acredito que a questão esta desatualizada, haja vista que no novo CPC trata o amicus curiae como intervenção de 3º

     

  • Lei 9.868

    A) Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.

    B)  Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.

    C) Art. 11, § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário

    D) Art. 22. A decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.

  • Cuidado.

    Não se admite intervenção de terceiros. Salvo amicus curiae. 

    Ou seja, não são todas as formas de intervenção de terceiros que serão admitidas, mas somente o amicus curiae. 

  • Vamos analisar cada uma das alternativas:

    - Letra ‘a’: incorreta, conforme art. 7º da Lei nº 9.868/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade: “não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade”;

    - alternativa ‘b’: incorreta, conforme art. 26 da Lei nº 9.868/1999: “a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória”;

    - Letra ‘c’: correta, sendo este o nosso gabarito. A assertiva reproduz na íntegra o §2º do art. 11 da Lei nº 9.868/1999;

    - Letra ‘d’: incorreta, conforme art. 22 da Lei nº 9.868/1999: “a decisão sobre a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será tomada se presentes da sessão pelo menos oito Ministros”.