a) CORRETA - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
b) ERRADA - Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
c) CORRETA - Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.
d) CORRETA - Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.
A questão trata de responsabilidade civil.
A) Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará‐lo.
Código
Civil:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts.
186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Aquele que, por ato ilícito, causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo.
Correta
letra “A”.
B) O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo que
se comprove culpa exclusiva da vítima ou força maior.
Código
Civil:
Art. 936. O dono, ou detentor, do animal
ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força
maior.
O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano
por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Incorreta
letra “B”. Gabarito da questão.
C) Aquele
que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias
recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor, o dobro do que houver cobrado.
Código
Civil:
Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga,
no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que
for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do
que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se
houver prescrição.
Aquele
que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias
recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor, o dobro do que houver cobrado.
Correta
letra “C”.
D) A indenização mede‐se pela extensão do dano. Se houve excessiva desproporção entre a
gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a
indenização.
Código
Civil:
Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do
dano.
Parágrafo único. Se houver
excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz
reduzir, eqüitativamente, a indenização.
A
indenização mede‐se pela extensão do dano. Se houve excessiva desproporção entre a
gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a
indenização.
Correta
letra “D”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.