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ID
1659775
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre o tratamento que o Código Civil dá ao tema Responsabilidade Civil, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA - Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.



    b) ERRADA -  Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.



    c) CORRETA - Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.



    d) CORRETA -  Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    A) Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará‐lo.

    Código Civil:

    Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( arts. 186 e 187 ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

    Correta letra “A”.

    B) O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo que se comprove culpa exclusiva da vítima ou força maior.

    Código Civil:

    Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor, o dobro do que houver cobrado.

    Código Civil:

    Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

    Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ficará obrigado a pagar ao devedor, o dobro do que houver cobrado.

    Correta letra “C”.

    D) A indenização mede‐se pela extensão do dano. Se houve excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Código Civil:

    Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

    Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

    A indenização mede‐se pela extensão do dano. Se houve excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.

    Correta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.