CC/2002
a) Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:I - máquinas e instrumentos de agricultura;
II - colheitas pendentes, ou em via de formação;
III - frutos acondicionados ou armazenados;
IV - lenha cortada e carvão vegetal;
V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
b) Art. 1.439. O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas.
c) Art. 1.442. Podem ser objeto de penhor:
I - máquinas e instrumentos de agricultura;
II - colheitas pendentes, ou em via de formação;
III - frutos acondicionados ou armazenados;
IV - lenha cortada e carvão vegetal;
V - animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola.
d) Art. 1.443. O penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, abrange a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia. (GABARITO: D)
A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:
A) O penhor rural recai sobre bens imóveis e é o gênero, dos quais são espécies o penhor agrícola, cujos objetos estão descritos no art. 1.442, e o penhor pecuário, que tem como objeto os animais que integram a atividade, que são considerados como bens imóveis por acessão intelectual.
A assertiva está de acordo com o art. 1.442, III do CC: “Podem ser objeto de penhor: frutos acondicionados ou armazenados".
Correta;
B) Em harmonia com o caput do art. 1.439 do CC: “O penhor agrícola e o penhor pecuário não podem ser convencionados por prazos superiores aos das obrigações garantidas". Correta;
C) Em consonância com o art. 1.442, II e V do CC: “Podem ser objeto de penhor: colheitas pendentes, ou em via de formação"; animais do serviço ordinário de estabelecimento agrícola".
Correta;
D) Dispõe o art. 1443 do CC que “o penhor agrícola que recai sobre colheita pendente, ou em via de formação, ABRANGE a imediatamente seguinte, no caso de frustrar-se ou ser insuficiente a que se deu em garantia".
Incorreta.
Resposta: D