SóProvas


ID
1659787
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No Direito Processual Civil, NÃO é lícito formular pedido genérico

Alternativas
Comentários
  • CPC:

    Art. 288. O pedido será alternativo, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo (Alternativa A - Incorreta);

    Art. 286. O pedido deve ser certo ou determinado. É lícito, porém, formular pedido genérico: 

    I - nas ações universais, se não puder o autor individuar na petição os bens demandados (Alternativa B);

    II - quando não for possível determinar, de modo definitivo, as conseqüências do ato ou do fato ilícito (Alternativa C);

    III - quando a determinação do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu (Alternativa D).

  • NOVO CPC

     

    Art. 324.  O pedido deve ser determinado.

    § 1o É lícito, porém, formular pedido genérico:

    I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

    II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

    III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

    § 2o O disposto neste artigo aplica-se à reconvenção.