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Letra (c)
Art. 60. Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições
interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro
sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se
formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no
processo que lhe deu origem.
Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a
Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas
de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23,
inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
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Dica: SEMPRE que essas banquinhas cobram questões com numerais como alternativa, NUNCA assinale a alternativa com o máximo numeral nem o mínimo numeral apresentado. SEMPRE assinale a que tenha um valor intermediário entre esses limites. Nunca falha!
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Atualizando os valores aqui comentados, segundo o Decreto nº 9.412/2018:
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil).
5% de 176.000 => R$ 8.800,00.(oito mil e oitocentos reais)
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NA LEI 8666/93:
CONTRATOS VERBAIS, ATÉ 4 MIL REAIS = 5% DO VALOR DO CONVITE ( R$ 8.000,00)
NO DECRETO DE 9.412/2018:
CONTRATOS VERBAIS, ATÉ 8.800 REAIS = 5% DO VALOR DO CONVITE ( R$ 176.000,00)
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Conforme o Parágrafo único, do artigo 60, da citada lei, "é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."
O limite de que trata a alínea "a", do inciso II, do artigo 23, da citada lei, atualizado pelo Decreto nº 9.412/2018, refere-se ao valor de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais). Logo, o limite de que trata o Parágrafo único, do artigo 60, da lei 8.666 de 1993 (5% de R$ 176.000,00), corresponde ao valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais).
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa a qual está de acordo com o valor estabelecido em lei é a letra "c" - 5% (cinco por cento).
Gabarito: letra "c".
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QUESTÃO DESATUALIZADA: Art. 95, §2º da nova lei de licitações e contratos: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
- § 2º É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000