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ID
1659817
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Admite‐se a revogação dos atos administrativos

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    No âmbito da revogação pode ser focado num ato ineficaz com o intuito de evitar que seus efeitos apareçam. A revogação foca-se em atos abstratos, pois ela visa suprimir o próprio ato.


  • A revogação tem limite material de conteúdo; não há revogação de atos com direitos adquirido, ato vinculado, ato que exauriu seus efeitos, atos declarados irrevogáveis por lei e atos enunciativos.

  • São insuscetíveis de revogação:


    1o) os atos consumados, que exauriram seus efeitos [...];


    2o) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência;


    3o) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art 5o, XXXVI)


    4o) os atos que integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a PRECLUSÃO administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto a seu mérito.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 16a edição. Pags 446-447

  • Alternativa "a". Quanto à estrutura do ato, podem ser concretos ou abstratos. São concretos quando dispõe para um único e específico caso, esgotando-se nessa única aplicação (exoneração de um funcionário). São abstratos os que preveem reiteradas e infindas aplicações, que se repetem sempre que sobrevenha a reprodução da hipótese neles prevista, alcançando um número indeterminado e indeterminável de destinatários (regulamento). http://jorgezahran.jusbrasil.com.br/artigos/189640854/atos-administrativos

  • eu sempre penso no VC PODE DA, quando penso em atos que não podem ser revogados

    Vinculados

    Consumados

    Processo Administrativo

    Declaratórios

    Enunciativos (CAPA - certificados, atestados, parecer, apostilamento)

    Direito adquirido

  • Letra A, pensei que  fosse outra alternativa

  • LETRA A CORRETA 

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE : VC PODE DA? 

    V - Vinculados 

    C- Consumados

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    DA - Direitos Adquiridos

  • já exauridos.   que a lei declare irrevogáveis. que tenham gerado direito adquirido.


    Fiz por eliminação.

    já exaurido - quer dizer que já foi consumado o ato e ato consumado não tem como ser revogado

    irrevogáveis - o próprio nome já diz que não tem como ser revogado

    direito adquirido - adquirido uma vez adquirido e consumado não tem como voltar atras.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e as formas de extinção dos atos administrativos.

    São formas de extinção dos atos administrativos:

    Anulação: ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Ademais, ressalta-se que a anulação tem efeitos ex tunc (via de regra), ou seja, retroagem os seus efeitos, pois do ato não se originam direitos.

    Revogação: ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos praticados por outros poderes, no exercício da função administrativa, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então. Importante observar que os atos vinculados, os enunciativos, os complexos, os que integrem procedimento já afetados pela preclusão, os consumados, cujos efeitos já se exauriram, os que geraram direitos adquiridos e os que são declarados irrevogáveis pela lei não podem ser revogados.

    Analisando as alternativas

    Considerando o que foi explanado, conclui-se que apenas o contido na alternativa "a" (atos administrativos abstratos) podem ser revogados, sendo que, nas demais alternativas, constam atos administrativos os quais não admitem revogação.

    Gabarito: letra "a".