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Letra (c)
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser
alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
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é necessário prestar muita atenção no momento da leitura da questão, eu ia marcar a alternativa (a) por n prestar atenção, se trata de alteração e eu fui pra anulação kkk
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Gabarito: C. As demais alternativas são casos de rescisão.
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Ou seja: as alternativas a), b) e d) constituem motivo para rescisão do contrato (Art. 78). A questão pede quando os contratos podem ser alterados com as devidas justificativas e ainda unilateralmente pela Administração. (Art. 65, I, a).
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Tudo pode ser modificado para atender os objetivos da administracao. Os contratos!!!
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.GABARITO LETRA C.
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser ALTERADOS, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - UNILATERALMENTE pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
obs: § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial
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II - por ACORDO das partes:
- substituição da garantia
-modificação do regime de execução
-modificação da forma de pagamento
-restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição (fatos imprevisíveis, força maior...)
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Os demais itens referem-se aos motivos para RESCISÃO do contato (art. 78).
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LEI 8666/93
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (alteração qualitativa).
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei (alteração quantitativa).
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.
Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta uma hipótese em que os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração Pública.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;"
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;"
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso I, do artigo 65, da citada lei, o seguinte:
"Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XI, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:
"Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
(...)
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;"
Gabarito: letra "c".