SóProvas


ID
1659829
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, os contratos regidos pela referida lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas e unilateralmente pela Administração, no seguinte caso:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:


    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;


  • é necessário prestar muita atenção no momento da leitura da questão, eu ia marcar a alternativa (a) por n prestar atenção, se trata de alteração e eu fui pra anulação kkk

  • Gabarito: C. As demais alternativas são casos de rescisão.

  • Ou seja: as alternativas a), b) e d) constituem motivo para rescisão do contrato (Art. 78). A questão pede quando os contratos podem ser alterados com as devidas justificativas e ainda unilateralmente pela Administração. (Art. 65, I, a).

  • Tudo pode ser modificado para atender os objetivos da administracao. Os contratos!!!

  • .GABARITO LETRA C.

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser ALTERADOS, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - UNILATERALMENTE pela Administração:
    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    obs:  § 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial

    _____________________________

    II - por ACORDO das partes:

    - substituição da garantia

    -modificação do regime de execução

    -modificação da forma de pagamento

    -restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição (fatos imprevisíveis, força maior...)

    _____________________________

    Os demais itens referem-se aos motivos para RESCISÃO do contato (art. 78). 

  • LEI 8666/93

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos (alteração qualitativa).

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei (alteração quantitativa).

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.666 de 1993.

    Tal lei regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual consta uma hipótese em que os contratos administrativos poderão ser alterados unilateralmente pela Administração Pública.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso II, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;"

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso I, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;"

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso I, do artigo 65, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;"

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso XI, do artigo 78, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    (...)

    XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;"

    Gabarito: letra "c".