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ID
1659853
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A organização da Previdência Social obedecerá, dentre outros, ao seguinte princípio e diretrizes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Lei 8.212

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

       a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

       b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

       c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

       d) preservação do valor real dos benefícios;

        e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional

    Art. 2 Parágrafo único. As atividades de SAÚDE são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

       a) acesso universal e igualitário;

       b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;

       c) descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

       d) atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;

       e) participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e serviços de saúde;

        f) participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os preceitos constitucionais

    bons estudos
  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

  • Gabarito: Letra A! Aos benefícios da Previdência Social estão garantidos a preservação do valor real, que é aquele que tem o seu valor definido na concessão do benefício, mas é reajustado anualmente (em regra), para manter o seu poder de compra atualizado.

    Fonte: Ali Mohamad Jaha.

     

    Em relação a SAÚDE!

    CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de SAÚDE integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (LETRA D)

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (LETRA B)

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (LETRA C)

    III - participação da comunidade.

    § 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.

  • GABARITO: LETRA A

    DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.

    Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;

    b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;

    c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;

    d) preservação do valor real dos benefícios;

    e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.