-
Gabarito Letra A
Lei 8.212
Art. 3º
A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios
indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo
de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte
daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes
princípios e diretrizes:
a)
universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante
contribuição;
b)
valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou
do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c)
cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos
monetariamente;
d)
preservação do valor real dos benefícios;
e)
previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional
Art. 2 Parágrafo único. As atividades de SAÚDE são de relevância pública e sua
organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a)
acesso universal e igualitário;
b)
provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada,
integrados em sistema único;
c)
descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
d)
atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas;
e)
participação da comunidade na gestão, fiscalização e acompanhamento das ações e
serviços de saúde;
f)
participação da iniciativa privada na assistência à saúde, obedecidos os
preceitos constitucionais
bons estudos
-
LETRA A CORRETA
LEI 8212/91
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
-
Gabarito: Letra A! Aos benefícios da Previdência Social estão garantidos a preservação do valor real, que é aquele que tem o seu valor definido na concessão do benefício, mas é reajustado anualmente (em regra), para manter o seu poder de compra atualizado.
Fonte: Ali Mohamad Jaha.
Em relação a SAÚDE!
CF, Art. 198. As ações e serviços públicos de SAÚDE integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: (LETRA D)
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; (LETRA B)
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; (LETRA C)
III - participação da comunidade.
§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
-
GABARITO: LETRA A
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 3º A Previdência Social tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente.
Parágrafo único. A organização da Previdência Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
a) universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
b) valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
c) cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
d) preservação do valor real dos benefícios;
e) previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.