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ID
1659862
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Serra - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício. No Regime Geral de Previdência Social, independe de carência a concessão da prestação de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B 


    (A) auxílio-acidente, em regra, 12 contribuições mensais 


    (B) prescinde de contribuição 


    (C) Aposentadoria por Idade, em regra, 180 contribuições mensais


    (D) Aposentadoria por Invalidez, em regra, 12 contribuições mensais 

  • Gab. C


    Resumo do auxílio-reclusão:


    - O auxílio reclusão, não depende de carência, mas para cônjuge, companheiro (a), cônjuge separado ou divorciado judicialmente ou que recebia pensão alimentícia: 


       * Duração de 4 meses a contar da data da prisão:


        - Se a reclusão ocorrer sem que o segurado tenha vertido (realizado) 18 contribuições mensais à previdência; 


        - Se o casamento ou união estável tiver iniciado em menos de 2 anos antes do recolhimento do segurado a prisão;


     * Duração variável conforme tabela abaixo:

        - Se a prisão ocorre depois de vertidas 18 contrib. mensais pelo segurado e pelo menos 2 anos após o casamento ou união estável;


        ( dependente com menos de 21 anos) >>> 3 anos de duração;


        (entre 21 e 26 anos) >>> 6 anos de duração;


        (entre 27 e 29 anos) >>> 10 anos de duração;


        (entre 30 e 40 anos) >>> 15 anos de duração;


        (entre 41 e 43 anos) >>> 20 anos de duração;

        

        (a partir de 44 anos) >>> vitalícia.



    Obs: Para os FILHOS, EQUIPARADOS ou IRMÃOS do segurado recluso (desde que comprovem o direito) >>> o benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.

  • Matheus Desconzi O GABARITO É B

  • CARÊNCIA PARA AUXILIO RECLUSÃO TEM QUE OBSERVAR A MEDIDA PROVISORIA 664 QUE JA ESTAR VALENDO.

  • Einsten Concurseiro,

    Retificando seu comentário: AUXÍLIO-DOENÇA, em regra 12.

    AUXÍLIO-ACIDENTE INDEPENDE de carência.

  • INDEPENDEN DE CARÊNCIA OS BENEFÍCIOS DO FARM:

    SALÁRIO FAMÍLIA

    AUXÍLIO ACIDENTE

    AUXÍLIO RECLUSÃO 

    PENSÃO POR MORTE

  • Agora o auxílio reclusão depende de carência

  • Letra B.

    Atualmente precisa de carência.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social 

    depende dos seguintes períodos de carência (...):

    IV - Auxílio Reclusão: 24 contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória n.º 

    871/2019)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

     

     

    ATENÇÃO!

     

    Mudanças na Lei nº 8.213 via MP nº 871/2019.

     

    Art. 25.

    (...)

     

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições

    mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez

    contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e (Redação dada pela Medida

    Provisória nº 871, de 2019)

    IV - auxílio-reclusão: VINTE E QUATRO contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de

    2019)

  • Questão desatualizada.

    Mudanças na Lei nº 8.213 via MP nº 871/2019.

    Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes

    períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

    I - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 (doze) contribuições mensais;

    II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições

    mensais.

    III - salário-maternidade para as seguradas de que tratam os incisos V e VII do caput do art. 11 e o art. 13: dez

    contribuições mensais, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 39; e (Redação dada pela Medida

    Provisória nº 871, de 2019)

    IV - auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais. (Incluído pela Medida Provisória nº 871, de

    2019)