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ID
1659958
Banca
IDECAN
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A LEMEPREV teve direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ilegalmente violado por autoridade pública e impetrou mandado de segurança com pedido de liminar em face da autoridade coatora. Tomando com base as regras legais para a propositura da referida ação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.016 

    Art. 16.  Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento. 

    Parágrafo único.  Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre. 

  • e) Concedida a segurança, a sentença não estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição.(INCORRETA) 

    Lei nº 12.016

    Art. 14, § 1º - Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição

  • c) A autoridade coatora não possui o direito de recorrer, mas apenas de prestar as informações que desejar após ser notificada.(INCORRETA)

    Lei nº 12.016

    Art. 14. § 2° Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer.



  • Súmula 628-STJ: A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: 

    a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; 

    b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e 

    c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.

    STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.

  • Quanto a letra E:

    ENUNCIADO DO FPPC: número 312.

    (art. 496) O inciso IV do §4º do art. 496 do CPC aplica-se ao procedimento do mandado de segurança. (Grupo: Impactos do CPC nos Juizados e nos procedimentos especiais de legislação extravagante)

    Art. 496. Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

    I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

    II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

    § 1o Nos casos previstos neste artigo, não interposta a apelação no prazo legal, o juiz ordenará a remessa dos autos ao tribunal, e, se não o fizer, o presidente do respectivo tribunal avocá-los-á.

    § 2o Em qualquer dos casos referidos no § 1o, o tribunal julgará a remessa necessária.

    § 3o Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a:

    (...)

    só se aplicaria ao MS o § 4o Também não se aplica o disposto neste artigo quando a sentença estiver fundada em:

    I - súmula de tribunal superior;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.

  • Sobre a alternativa A:

    Art. 7º, §4º da Lei 12.016/2009: Deferida a medida liminar, o processo terá PRIORIDADE para julgamento.

  • MS tem prazo de 120 dias
  • Art. 16. Nos casos de competência originária dos tribunais, caberá ao relator a instrução do processo, sendo assegurada a defesa oral na sessão do julgamento do mérito ou do pedido liminar. (Redação dada pela Lei nº 13.676, de 2018)

    Parágrafo único. Da decisão do relator que conceder ou denegar a medida liminar caberá agravo ao órgão competente do tribunal que integre.

  • prazo para impetração de MS: prazo decadencial de 120 dias contado a partir do conhecimento oficial do ato a ser impugnado.