Gabarito Letra A
Lei 8036 - FGTS
A) Súmula
63 TST: a contribuição para o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal
devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais
B) Súmula
305 TST: O
pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito
à contribuição para o FGTS
C) Súmula 362 TST: I – Para os
casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é QUINQUENAL a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento
de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término
do contrato;
II – Para os
casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se
o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo
inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF).
D) Art. 15 § 2º Considera-se trabalhador toda pessoa física que prestar
serviços a empregador, a locador ou tomador de mão-de-obra, excluídos os eventuais, os
autônomos e os servidores públicos civis e militares sujeitos a regime jurídico
próprio
E)
Art. 15. Para os fins previstos nesta
Lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de
cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito)
por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador,
incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os
arts. 457 e
458 da CLT,
a gratificação de Natal a que se refere a
Lei nº 4.090, de 13 de julho de
1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de
1965, e o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do
Programa de Proteção ao Emprego - PPE
bons estudos
Questão desatualizada. A alternativa D agora é correta.
Antes da emenda 72/2013 o FGTS era devido a todos os empregados com exceção do doméstico. Com a referida emenda o empregador doméstico também passou a ser obrigado a fazer os depósitos. Assim atualmente TODOS OS EMPREGADOS sem exceção tem direito ao FGTS.
Cuidado com o comentário do colega Renato sobre a alternativa "D". Ele confundiu os conceitos de empregado e trabalhador. A alternativa fala em "empregado" e ele apresentou um artigo falando sobre "trabalhador". Vamos esclarecer os conceitos.
-Empregado: presta serviço com pessoalidade, subordinação, onerosidade, não eventualidade (haitualidade), é pessoa física. parcela da doutrina aponta ainda o requisito da alteridade (o empregado não assume os risco da atividade econômica)
-Trabalhador: qualquer pessoa que vende sua força de trabalho, inclui trabalhadores avulsos (não são empregados e prestam serviços mediante intermediação do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato), autônomos (prestadores de serviço como dentista e médicos com consultório próprio).
Logo todo o empregado é trabalhador, pois vende sua força de trabalho, mas nem todo o trabalhador é empregado, pois nem todos vendem sua força de trabalho nas condições apresentadas.