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ID
1660075
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Porciúncula - RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

 Sobre a Assistência Social, considere as seguintes afirmativas.

I. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, desde que contribua para a seguridade social.

II. A promoção da integração ao mercado de trabalho é um dos objetivos da assistência social.

III. É facultado aos Estados vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, permitida a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s) 

Alternativas
Comentários
  • Art. 204 (CF) Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa

    de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita

    tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I – despesas com pessoal e encargos sociais;

    II – serviço da dívida;

    III – qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos

    ou ações apoiados.

  • Art. 203 (CF) afirma que a política de Assistência Social será prestada independente de contribuição à Seguridade Social. 

  • Resposta: Letra B.

    Analisemos cada proposição isoladamente.

    Proposição I: O art. 203 da CF/88 é expresso: "A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social...". A contribuição para a seguridade social não é critério para a participação em programas de assistência social; a alternativa, portanto, é FALSA.

    Proposição II: O art. 203, III, da CF/88, apresenta como objetivo da assistência social: "a promoção da integração ao mercado de trabalho". Por conseguinte, a alternativa é VERDADEIRA.

    Proposição III: O art. 204, parágrafo único e incisos, da CF/88, dispõe: "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: // I - despesas com pessoal e encargos sociais; // II - serviço da dívida; // III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados". Desse modo, a aplicação dos recursos para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais é interdita; a alternativa, pois, é FALSA.

    Espero ter contribuído...

    Abraços!