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alternativa I correta - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
alternativa II correta - O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
alternativa III incorreta - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
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O mestre José dos Santos Carvalho Filho (p. 869, 2014) delimita as hipóteses nas quais não caberia a justa e prévia indenização em dinheiro, quais sejam a desapropriação para fins de reforma agrária, desapropriação para fins urbanísticos e a desapropriação confiscatória. Senão vejamos:
"2 Situações Especiais
A regra geral mencionada comporta algumas exceções.
A primeira delas é a desapropriação para fins de reforma agrária (art. 1 84, CF). Nessa modalidade, a indenização é paga através de títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
Outra situação especial é a desapropriação para fins urbanísticos, prevista no art. 1 82, § 4º, III, da CF. Consigna o dispositivo que o pagamento da indenização nesse caso será feito através de títulos da dívida pública, de emissão anteriormente aprovada pelo Senado, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas iguais e sucessivas, sendo assegurados, todavia, o valor real da indenização e os j uros legais.
Por último, merece ser relembrada a desapropriação confiscatória, prevista no art. 243 da CF, que, como já foi visto, se consuma sem qualquer indenização a ser paga ao proprietário."
Que a força esteja com vocês!
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GABARITO D
alternativa I correta - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
alternativa II correta - O art. 5.º, LXXIV, da Constituição Federal, garante a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos
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alternativa III incorreta - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
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Prof. Aragone Fernandes:
Na CF, há a previsão no sentido de ser assegurado o direito de propriedade. No entanto, dentro da ideia de inexistência de direito absoluto, em algumas situações poderia haver a desapropriação; em outras, a expropriação.
Duas são as hipóteses:
a. Se for para atender necessidade/utilidade pública ou interesse social, a desapropriação deverá ser indenizada previamente e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição;
b. Se a propriedade não estiver atendendo sua função social, poderá haver a desapropriação-sanção. Trata-se, como o próprio nome deixa transparecer, de uma punição. Nesse caso, a indenização paga em títulos da dívida pública ou títulos da dívida agrária, resgatáveis em até 10 ou 20 anos, respectivamente.
Em relação à requisição temporária, está previsto que o poder público pode usar a propriedade particular em casos de iminente perigo público, devendo indenizar se houver prejuízo (não é sempre que indeniza).
Há também a possibilidade de expropriação, contida no artigo 243 da CF. Nela, não haverá qualquer indenização, e pode o proprietário responder criminalmente por sua conduta. São duas as hipóteses de expropriação: terras nas quais sejam cultivadas substâncias psicotrópicas (no caso do Brasil, maconha e haxixe, essencialmente) e terras nas quais se utilize de mão de obra escrava, introduzida pela EC n. 81/2014, e fruto da “PEC do Trabalho Escravo”.
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NEM SEMPRE HAVERÁ PRÉVIA,OU JUSTA INDENIZAÇÃO , HAVERÁ CASOS EM QUE SOMENTE EM CERTOS MOMENTOS HAVERÁ INDENIZAÇÃO, COMO POR EXEMPLO: QUANDO HOUVER DANO!
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para Desapropriação por Necessidade ou Utilidade PÚ, ou por Interesse Social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
(OU SEJA, EXISTIRÃO CASOS QUE NEM SEMPRE HAVERÁ INDENIZAÇÃO);
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca de diversos temas relacionados ao Direito Constitucional.
Análise das assertivas:
Assertiva I – Correta! É exatamente o que dispõe o art. 6º da CRFB/88: " São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
Assertiva II – Correta! É o que dispõe o art. 5º, LXXIV , CRFB/88: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Assertiva III – Incorreta. A Constituição prevê exceções em seu art. 5º, XXIV: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (I, II).
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Assertivas I e II corretas.
III- XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.
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Vamos analisar cada uma das afirmativas:
- Item I: verdadeiro. De acordo com o art. 6º da CF/88: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
- Item II: verdadeiro. Condiz com a redação literal do art. 5º, LXXIV, CF/88.
- Item III: falso. Assim nos diz o art. 5º, XXIV, CF/88: “a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição”.
Assim, nosso gabarito é a letra ‘d’, pois apenas os itens I e II estão corretos.
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III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. INCORRETA
A indenização da desapropriação por interesse social é justa, prévia e por TÍTULOS DA DÍVIDA.
#fénopaiqueodistintivosai
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Macete para lembrar os direitos Sociais:
EDU MORA LÁ SAÚ TRABALHA ALÍ ASSIS PROSSEG PRESO NO TRANSPORTE
1. EDU – EDUCAÇÃO
2. MORA – MORADIA
3. LÁ – LAZER
4. SAÚ – SAÚDE
5. TRABALHA – TRABALHO
6. ALÍ – ALIMENTAÇÃO
7. ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS
8. PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA
9. SEG – SEGURANÇA
10. PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL
11. TRANSPORTE
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☠️ GABARITO LETRA D ☠️
III. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, sempre mediante justa e prévia indenização em dinheiro. INCORRETA.
A indenização da desapropriação por interesse social é justa, prévia e por TÍTULOS DA DÍVIDA.