SóProvas


ID
1660213
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara Municipal de Sooretama - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o sistema tributário nacional, nos termos da Constituição da República, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    Serviços públicos específicos e divisíveis, não indivisíveis como afirma a alternativa.
  • Taxa - serviço público específico e divisível.

    Questão tranquila pra um índice de erro de 50%.  Abraços.
  • D) ERRADA - CF artigo 145, inciso II

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e DIVISÍVEIS, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição


    DEMAIS ALTERNATIVAS:

    A) CORRETA - CF artigo 145, § 1º

    § 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.


    B) CORRETA -  CF artigo 149, § 1º

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    § 1º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


    C) CORRETA - CF artigo 149 A

    Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)

    Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002)


  • Questão mal elaborada... 

    A alternativa A foi considerada correta. De fato está, mas a redação está estranha, pois não só os impostos municipais devem observar a capacidade contributiva. 

    Já a alternativa D foi considerada incorreta. Por que? Porque a frase não trouxe a palavra "específicos". Ocorre que essa omissão na frase não a deixa incorreta, apesar de ser incompleta. 

    Conclusao: a D está errada porque não segue a literalidade da CF. JÁ a A está correta, mesmo não seguindo a literalidade da CF. 

    E ainda dizem que isso é uma prova de direito...!

  • E divisível, E divisível, E divisível, E divisível. By mestre Cláudio Borba.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema tributário nacional. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta. É o que dispõe o art. 145, § 1º, CRFB/88: "Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte".

    Alternativa B – Correta. É o que dispõe o art. 149, § 1º , CRFB/88: "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, do regime previdenciário de que trata o art. 40, cuja alíquota não será inferior à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União". 

    Alternativa C - Correta. É o que dispõe o art. 149-A, CRFB/88: "Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica".

    Alternativa D - Incorreta! As taxas são cobradas por serviços públicos específicos e divisíveis. Art. 145, CRFB/88: "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • caramba...