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Entendo que o gabarito está equivocado, vejamos:
B e C) O STF pode exercer controle de constitucionalidade de lei municipal via ADPF;
Ou seja, de certa forma o gabarito deveria ser C. O enunciado da questão foi mal elaborado.
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“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;” (...)
Desta forma é possível perceber claramente que as Leis Orgânicas Municipais, não podem ter dispositivos normativos declarados inconstitucionais em controle abstrato, por ausência de previsão constitucional e interpretação neste sentido, restando, portanto apenas a via difusa de controle de constitucionalidade, que ocorrerá no STF somente através do Recurso Extraordinário, conforme dispõe o art. 102, inc. III da CF/88 e desde que presente o requisito de admissibilidade da repercussão geral (art. 103, § 3º da CF/88).
Nesse sentido destacamos a jurisprudência do colendo Supremo Tribunal Federal:
“Recurso extraordinário. Argüição de inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, Estado de Roraima, julgada improcedente. 2. Assentado o entendimento de que a fixação do número de vereadores da Câmara Municipal de Boa Vista, pelo art. 13 da Lei Orgânica em foco, então impugnado, está dentro dos limites da regra constitucional Federal. 3. Juízo de validade de norma municipal, pelo Tribunal de Justiça do Estado, em face de regra da Constituição Federal. O art. 125, § 2º, da Lei Magna, prevê a hipótese de controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal, tão-só, diante da Constituição estadual. 4. A norma da Carta de Roraima apontada como ofendida - o art. 15 - não constitui regra de repetição do art. 29, IV, a, da Lei Magna Federal, à vista do qual se proferiu a decisão. 5. Não dispunha a Corte local de competência para processar e julgar a constitucionalidade de dispositivo da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, perante a Constituição Federal (art. 29, IV, a). 6. Extinção do processo sem julgamento do mérito por impossibilidade jurídica do pedido, eis que a Constituição não prevê a hipótese de ação direta em que se argüa a inconstitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal. 7. Recurso extraordinário conhecido e provido para anular o acórdão, por incompetência do Tribunal local.” (STF – Recurso Extraordinário - RE n. 171819/RR - Relator(a): Min. Néri da Silveira – Julgamento em 08/04/2002 – Órgão Julgador: Segunda Turma - DJ 24-05-2002 PP-00069) (destacamos)
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Resposta dada como correta beira o absurdo.
controle concentrado existe (Via ADPF, o que não existe é controle concentrado via Ação Direta de Inconstitucionalidade
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"inexiste órgão do Poder Judiciário com atribuições para exercer o controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal." ADPF É O QUE???? NÃO EXISTE??????
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A resposta deveria ser :
inexiste órgão do Poder Judiciário com atribuições para exercer o controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal VIA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
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A questão pede para responder quanto ao tema.
Qual é o tema? ADIN contra lei municipal.
Existe órgão para julgar ADIN contra lei municipal? Não, pois não é cabível ADIN contra lei municipal.
Existe órgão para julgar ADPF contra lei municipal? Sim, mas isso não é falado na questão.
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Confesso que fiquei surpreso com o índice de erro da questão, mas acredito que entendi o que o examinador quis cobrar. Vamos lá:
A) Errada. Aqui, parei quando li Superior Tribunal de Justiça.
B) Correta. Juro como marquei a essa assertiva como verdadeira antes mesmo de ler as demais. Ora, o enunciado da questão diz: Partido Político XYZ tenha proposto ação direta de inconstitucionalidade contra Lei Municipal por afronta à Constituição Federal. Intuitivamente já fui procurar alguma alternativa que falasse sobre tal impossibilidade, afinal, todos sabemos que não cabe ADI contra Lei Municipal por fronta à CF. E mais, depois de ler os comentários fui ver se realmente havia brecha pra recurso na questão e vi que o próprio enunciado ainda diz: Quanto ao tema, é correto afirmar que no sistema institucional brasileiro. Ou seja, a questão requeria - pelo visto - muito mais interpretação de texto do que conhecimento jurídico propriamente dito.
C) Errada. Acredito que as pessoas que marcaram essa questão conseguiram identificar o erro logo após o resultado. a competência para julgar a inconstitucionalidade de normas federais, estaduais ou municipais em face da Constituição Federal é do Supremo Tribunal Federal. (o julgamento de inconstitucionalidade de leis municipais é feita pelo TJ e o parâmetro é a Constituição do Estado, e não a Federal).
D) Errada. A premissa está errada, mas a conclusão está certa. desde que invocada a afronta a dispositivo expresso da Constituição Federal, a competência para o controle concentrado de constitucionalidade de lei local é do Tribunal de Justiça. Ainda que não haja afronta a dispositivo expresso da CF a competência será do TJ. Isso porque o parâmetro para a (in)constitucionalidade da Lei Municipal é a Constituição do Estado, e não a Constituição Federal. Esclareça-se ainda que o fato da lei invocada ser dispositivo expresso da Constituição Federal - e de conteúdo de reprodução obrigatório - apenas incluiria a possibilidade de Recurso Extraordinário para o Supremo (já que, em regra, as decisões nessas situações são irrecorríveis).
Caso esteja errado, me corrijam, por favor.
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o controle de lei municipal em face da CF é realizado por meio ADPF ou controle difuso!!!!!!
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questão tosca!
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aowwwwwww lasqueira
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A alternativa considerada como correta é absurda, pois é possível se propor ADPF (ação do controle concentrado) no STF em face de leis municipais que violam preceitos fundamentais. Não havia alternativa correta, devendo a questão ter sido anulada.
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PESSOAL O MATERIAL DA RAYSSA SILVA É MUITO RUIM, NÃO PERCA TEMPO DE OLHAR
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O enunciado da letra "b", apontada como assertiva correta, vai de encontro à Constituição Federal e, portanto, não condiz com o sistema jurídico posto.
O controle judicial repressivo e concentrado de Lei Municipal em face da Constituição Federal é julgada pelo Supremo Tribunal Federal, mediante Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF.
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meeeeeeu pai
o concurseiro não tem paz
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Como assim não pode?
Jurisprudência da banca?
Ahhhh meu pai
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Ignorando em parte o que afirma a assertiva ...
Pode -se dizer que o instrumento para leis Municipais pode ser uma - ADPF.
Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental
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ADPF
- Suprir lacuna do controle CONCENTRADO
- PODE apreciar leis ou atos normativos MUNICIPAIS.
OBS: Questão ficou muito genérica em afirmar que INEXISTE órgão do Poder Judiciário com atribuições para exercer o controle concentrado de constitucionalidade de lei municipal em face da Constituição Federal. Como já citado pelo colega Bruno Menezes: controle concentrado EXISTE, Via ADPF, o que não existe é controle concentrado via Ação Direta de Inconstitucionalidade. É perceptível nas questões da IDECAN questões bizarras, mas temos que buscar o item menos errado.
Qualquer erro, corrijam-me!
SIGA: @meto_doconcurseiro
SONHE,LUTE,CONQUISTE!
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Não cabe “ADIN” contra Lei Municipal por afronta à CF, o controle de lei municipal em face da constituição é realizado por meio de “ADPF” (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), mas o argumento aqui é que o enunciado já apresentava uma situação impossível desde o começo afirmando que fora aplicado ADIN contra lei municipal, logo a menos errada seria a letra “B” onde nenhum órgão do judiciário poderia cumprir tal ato.
Não cabe recurso, mas claro que a questão foi mal formulada e a banca não quer reconhecer.
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"vivenu e aprendenu"
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Não é possível ADI sobre lei municipal. A forma de se discutir a constitucionalidade é por meio de ADPF ou, sendo o caso, controle difuso.
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ações de ADPF ou controle Difuso são processadas e julgadas onde ? Não há gabarito !
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Questão horrível.
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Quiseram fazer uma questão legal e deu nisso.
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se a lei fosse Estadual ?
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No controle concentrado, o direito municipal poderá ser questionado à Corte Constitucional por meio da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Assim, para questionar leis ou atos normativos municipais não será cabível ADI, mas caberá ADPF. Vale ressaltar, que Leis e atos normativos municipais podem ser declarados inconstitucionais pelo STF por meio do controle difuso de constitucionalidade.
Fonte: Estratégia concursos-pdf