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Letra (d)
Art. 71
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado,
comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Competência do TCU :
CF - Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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Quem faz:
- Controle Externo é o Legislativo (Câmara de Vereadores)
- Controle Interno é o Executivo (Prefeito Municipal)
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O art. 74 da Constituição Federal é aplicável a nível municipal:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual [LETRA A - CORRETA], a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União [LETRA C - CORRETA - APLICÁVEL AOS MUNICÍPIOS - SIMETRIA];
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional [LETRA B - CORRETA].
A única alternativa da questão não contemplada pelo art. 74 é a LETRA D, devendo esta ser marcada para gabaritar a questão.
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Gabarito Letra D
Nos termos da Constituição da República, são competências do órgão de controle interno municipal, EXCETO:
A - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual. art 74 - I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
B - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. art 74 - IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
C - Avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos municipais. art 74 - I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
D - Sustar se não atendido, a execução de ato praticado pelo Chefe do Executivo. Competência do controle externo do Poder Legislativo
art 71 - X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre controle interno municipal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.
A- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 74: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual; (...)".
B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 74: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; (...)".
C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 74: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: I - avaliar (...) a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; (...)". Por simetria, esse artigo também é aplicável ao município.
D- Incorreta. Trata-se de competência do Tribunal de Contas da União. Art. 71, CRFB/88: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).