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ID
1660339
Banca
IDECAN
Órgão
Prefeitura de Ubatuba - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Conhecimentos Gerais
Assuntos

Considerado um modelo para o mundo, o Marco Civil da Internet funciona como uma Constituição para o uso da rede no Brasil. Tendo sido sancionado pela presidente Dilma Rousseff, em 23 de abril de 2014, após tramitar por dois anos na Câmara dos Deputados, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para internautas e empresas assegurando:
I. A chamada neutralidade de rede, proibindo os provedores de internet de ofertar conexões diferenciadas a partir do conteúdo que o usuário for acessar, como e‐mails, vídeos ou redes sociais, continuando a valer a venda de velocidades diferentes de acesso.
II. A responsabilização dos provedores de conexão e aplicações na internet pelo uso que os internautas fizerem da rede e por publicações efetuadas por terceiros, no que diz respeito à retirada de conteúdo da rede.
III. As empresas de acesso verificar o conteúdo das informações trocadas pelos usuários na rede, desde que os interesses sejam estritamente comerciais e publicitários, nos moldes do que Facebook e Google fazem para enviar anúncios aos seus usuários de acordo com as mensagens que trocam.
É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • http://www.emcontexto.com/2014/04/conheca-os-3-pilares-do-marco-civil-da-internet-sancionado-hoje/

  • Após o Marco Civil, empresas estrangeiras, por exemplo, poderão continuar operando no Brasil e mantendo seus dados em computadores americanos, mas, caso necessário, deverão ser julgadas segundo a legislação brasileira.


    O sigilo das comunicações na internet não poderá ser violado. Provedores de acesso – como Oi, Tim, Vivo, NET e GVT – serão obrigados a guardar os registros das horas de navegação e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses em ambiente controlado, sem a possibilidade de armazenamento do conteúdo acessado pelo internauta.


    O sigilo das comunicações na internet não poderá ser violado. Provedores de acesso – como Oi, Tim, Vivo, NET e GVT – serão obrigados a guardar os registros das horas de navegação e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses em ambiente controlado, sem a possibilidade de armazenamento do conteúdo acessado pelo internauta.O sigilo das comunicações na internet não poderá ser violado. Provedores de acesso – como Oi, Tim, Vivo, NET e GVT – serão obrigados a guardar os registros das horas de navegação e do fim da conexão dos usuários pelo prazo de seis meses em ambiente controlado, sem a possibilidade de armazenamento do conteúdo acessado pelo internauta.