ERRADO. Art. 27. A
política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
b) Entre os objetivos da política de recursos humanos estão aquelas que visam a evitar dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
ERRADO. Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
IV -
valorização da dedicação exclusiva aos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS).
c) Inclui-se nos objetivos da política de recursos humanos a organização de um sistema de formação em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação.
CERTO. Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos:
I - organização de um sistema de formação de recursos humanos em todos os níveis de ensino, inclusive de pós-graduação, além da elaboração de programas de permanente aperfeiçoamento de pessoal;
d) Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos não poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
ERRADO. § 1° Os servidores que legalmente acumulam dois cargos ou empregos
poderão exercer suas atividades em mais de um estabelecimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
e) A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, em uma única esfera de governo.
ERRADO. Art. 27. A política de recursos humanos na área da saúde será formalizada e executada, articuladamente, pelas
diferentes esferas de governo, em cumprimento dos seguintes objetivos: