Alternativas
Num refeitório com capacidade acima de 300 pessoas,
serão obrigatórias no mínimo três saídas de emergência
com 20 metros entre elas, atendendo sempre as
distâncias máximas a serem percorridas.
Num refeitório com capacidade acima de 300
pessoas, serão obrigatórias, no mínimo, duas saídas
de emergência com 10 metros entre elas, atendendo
sempre as distâncias máximas a serem percorridas.
Num refeitório com capacidade acima de 300 pessoas,
serão obrigatórias, no mínimo, quatro saídas de
emergência com 8 metros entre elas, atendendo sempre
as distâncias máximas a serem percorridas.
Num refeitório com capacidade acima de 300
pessoas, serão obrigatórias no mínimo duas saídas
de emergência com 15 metros entre elas, atendendo
sempre as distâncias máximas a serem percorridas.
Num refeitório com capacidade acima de 300
pessoas, serão obrigatórias, no mínimo, três saídas
de emergência com 15 metros entre elas, atendendo
sempre as distâncias máximas a serem percorridas.