Alternativas
As portas que abrem no sentido do trânsito de saída,
para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90°, devem
ficar em recessos de paredes, de forma a não reduzir a
largura efetiva em valor maior que 0,15 metro.
As portas que abrem no sentido do trânsito de saída,
para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90°, devem
ficar em recessos de paredes, de forma a não reduzir a
largura efetiva em valor maior que 0,20 metro.
As portas que abrem no sentido do trânsito de saída,
para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90°, devem
ficar em recessos de paredes, de forma a não reduzir a
largura efetiva em valor maior que 0,25 metro.
As portas que abrem no sentido do trânsito de saída,
para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90°, devem
ficar em recessos de paredes, de forma a não reduzir a
largura efetiva em valor maior que 0,30 metro.
As portas que abrem no sentido do trânsito de saída,
para dentro de rotas de saída, em ângulo de 90°, devem
ficar em recessos de paredes, de forma a não reduzir a
largura efetiva em valor maior que 0,1 metro.