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ID
1660732
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do dever de probidade na atuação dos agentes públicos e a ação de improbidade, afirma-se que:

I. Os agentes públicos devem atuar nos processos administrativos segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.

II. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos de cidadão, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

III. Por meio do dever de probidade, impõe-se aos agentes públicos a necessidade de que suas atuações se conformem não apenas com a legalidade, mas que: 1. Não importem em enriquecimento sem causa do agente público; 2. Não causem prejuízo ao Erário e 3. Não violem quaisquer dos princípios da Administração Pública.

IV. A ação de improbidade tem natureza criminal.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I – CERTO: Lei 9.784 Art. 2 Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de

             IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.


    II – CF Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos POLÍTICOS, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

    III – CERTO: Em que pese esse finalzinho da assertiva “Não violem quaisquer dos Princípios”, por eliminação já dava para marcar, conforme a Lei 8.429.

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.


    IV – O ato de improbidade é um ilícito da ordem CIVIL, conforme tem entendido a doutrina majoritária. Mas a doutrina também tem entendido que improbidade, em si, não é um crime, mas sim um ilícito de ordem civil-política (em virtude do final do Art. 37 §4)


    bons estudos

  • Dúvida sobre a "II", considerada errada.

    Qual a diferença entre direitos "políticos" e direitos "do cidadão"? Para ser cidadão é preciso ser eleitor e, portanto, aquele que pode votar e ser votado (direito POLÍTICO - ou não?!?!). Qual seria o conceito técnico-jurídico de cidadão, que o diferencie daquele que possui direitos políticos?

  • Uma pessoa pode ser cidadã e não estar no gozo de seus direitos políticos, como um adolescente de 17 anos que não tem título de eleitor.

  • A questão apegou-se ao texto da norma, pois cidadão é nacional em pleno gozo dos direitos políticos.

  • Quem comete ato de improbidade adm, conforme o 37 pár 4º da CF é mandado pra P A R I S: Perda da função pública; Ação penal cabível; Ressarcimento ao erário, Indisponibilidade dos bens e Suspensão dos direitos políticos.