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ID
166078
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.112/90, as férias dos servidores públicos

Alternativas
Comentários
  • a) errada. Apenas para o 1º período de férias é que se exige 12 meses de exercício (§1º do art. 77, 8.112);

    b) errada. As férias podem ser parceladas em até três etapas (§ 3º do art. 77, 8.112);

    c) correta. As férias podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas hipóteses de lei específica (caput do art. 77, 8.112);

    d) errada. Havendo exoneração, o servidor fará jus à indenização relativa ao período de férias As férias podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas hipóteses de lei específica (§ 3º do art. 78, 8.112);

    e) errada. Além da necessidade do serviço, as férias também podem ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar e serviço eleitoral As férias podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas hipóteses de lei específica (art. 80, 8.112);

  • LETRA "  C " CORRETA 

    VEJAMOS O ART. 77  DA LEI 8.112:

    As férias podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas hipóteses de lei específica.

  • Art. 77 - O servidor fará jus a 30 dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 períodos, no caso de necessidade do serviço, RESSALVADAS AS HIPÓTESES EM QUE HAJA LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA.

    Parágrafo 1ª - Para o 1º período aquisitivo de férias, serão exigidos 12 meses de exercício. (apenas para o 1º!)

    Parágrafo 3º - As férias poderão ser parceladas em até 3 etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

    Art. 78, Parágrafo 3º - O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 dias.

    Art. 80 - As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

  • Excelente comentário da Eliana Carmen...
  • OPS,quase não vi " e demais"!!!

  • Podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica (referente a, por exemplo, quem trabalha com Raio X, que precisa se afastar a cada seis meses).

  • Lei 8112/90 - Art. 80. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade públicacomoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.

     

    ELE COMI CAJU NO SERVIÇO

     

    ELE - ELEITORAL

    CO - COMOÇÃO INTERNA

    MI - MILITAR

    CA - CALAMIDADE PÚBLICA

    JU - JÚRI

    SERVIÇO - NECESSIDADE DE SERVIÇO

     

     

     

                                            "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

  • CoCa É MiJu, Ñ?

  • A) exigem 12 meses de exercício, para o primeiro e demais períodos aquisitivos. ERRADO.

    R = Para o primeiro período aquisitivo sim, exige-se 12 meses de efetivo exercício no cargo. Contudo o direito de novas férias já nasce na virada do ano subsequente (01/01/ano). O primeiro período que precisa ser equivalente aos 12 meses de efetivo exercício (EX: entrou em exercício em 20/12/2019 - nasce o direito de férias ao servidor em 20/12/2020. Dai em 01/01/2021 já tem direito as suas férias anuais de 2021, data a ser marcada a critério da Adm. Púb. com respeito ao interesse público).

    B) não podem ser parceladas. ERRADO.

    R = Podem ser parceladas em ATÉ 3 vezes.

    Art. 77. § 3 -  As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.  

    C) podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. CERTO, nos termo do Art. 77 da Lei nº 8.112/90.

    Art. 77.  O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    D) não são indenizáveis em caso de exoneração do cargo. ERRADO.

    Art. 77. § 3   O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

    E) somente podem ser interrompidas por necessidade do serviço. ERRADO.

    Há outras hipóteses de interrupção.

    Art. 80.  As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 77, Lei 8.112/90. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 1º Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

    B. ERRADO.

    Art. 77, Lei 8.112/90. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.   

    C. CERTO.

    Art. 77, Lei 8.112/90. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    D. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.112/90. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.

    § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.       

    E. ERRADO.

    Art. 80, Lei 8.112/90. As férias somente poderão ser interrompidas por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade do serviço declarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade.      

    GABARITO: ALTERNATIVA C.