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ID
1660780
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A respeito do ICMS, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Artigos referentes ao novo trato dado pela EC 87 ao ICMS na CF.

    A) CERTO: Art. 155 §2 VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual;  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 87, de 2015)

    B) Nas iniciativas da resolução das alíquotas do ICMS, quando houver participação do PR, iniciativa será concorrente.

    Art. 155 §2 IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação.


    C) Art. 155 §2 II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

        a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

        b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores

    D) Art. 155 §2  VIII - a responsabilidade pelo recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual de que trata o inciso VII será atribuída:

        a) ao destinatário, quando este for contribuinte do imposto;

        b) ao remetente, quando o destinatário não for contribuinte do imposto;

    E) ADCT Art. 99. Para efeito do disposto no inciso VII do § 2º do art. 155, no caso de operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte localizado em outro Estado, o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual será partilhado entre os Estados de origem e de destino, na seguinte proporção:

      I - para o ano de 2015: 20% (vinte por cento) para o Estado de destino e 80% (oitenta por cento) para o Estado de origem;

      II - para o ano de 2016: 40% (quarenta por cento) para o Estado de destino e 60% (sessenta por cento) para o Estado de origem;

      III - para o ano de 2017: 60% (sessenta por cento) para o Estado de destino e 40% (quarenta por cento) para o Estado de origem;

      IV - para o ano de 2018: 80% (oitenta por cento) para o Estado de destino e 20% (vinte por cento) para o Estado de origem;

      V - a partir do ano de 2019: 100% (cem por cento) para o Estado de destino


    bons estudos