SóProvas


ID
166084
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o estágio probatório dos servidores públicos, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • Entendimento pacificado na jurisprudência do STF: o estágio probatório tem duração de três anos; a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício.

  • Questão errada. Conforme art. 41 da CF88, após EC 19/98, o prazo para estabilidade é de 3 anos, enquanto que, conforme Art. 21 da Lei 8112/90, o estágio probatório encerra-se após 2 anos de efetivo exercício no cargo.

  •  Para época da realização do concurso,o gabarito da questão está correto. Entretanto, nos dias atuais, ela deveria ser anulada

  • Com relação a letra A concordo com a colega: estágio probatório 3 anos; estabilidade após 3 anos, por isso errada letra A.

    Porque a letra E está errada?

  • Letra E: estágio probatório, inicia-se com sua entrada em exercício

  • A opção correta é a letra A mesmo. É só uma questão de interpretação.
    Vamos por parte:

    1) Quando o servidor se torna estável?
        - Após o estágio probatório. (A questão fala claramente isso).

    2)  Em nenhum momento a questão diz que o estágio probatório é de 3 anos ou 2 anos ou 100 anos etc. Ela apenas diz que o estágio probatório "dura o tempo necessário para a aquisição estabilidade". Onde está incorreta essa afirmação? 
     

    A questão quer induzir o concurseiro a pensar no tempo do estágio probatório, mas na verdade só basta saber para que serve.

     

  • Questão anulavel, o estagio probatório NÃO TEM período de duração é igual ao tempo necessário para a aquisição da estabilidade. É TAXATIVO. SEU TEMPO DE DURAÇÃO É DE 3 ANOS.

  • Essa questão já é considerada antiga !!!

     

    O correto SERIA letra A

  •  Descordo plenamente do gabarito, por dois pontos, ao meu ver, fundamentais.

     Primeiro, estabilidade é uma coisa e estágio probatório é outra. atualmente, no ambito Federal os dois têm o mesmo prazo, conhecidência ou não. porém não se pode tomar por base essa cojuntura, visto que nem mesmo o elaborador da questão se blindou em algum embasamento legal ou jurisprudência.  

    Segundo, a questão não informa se são servidores públicos "Federais" ou "Estaduais" . O que daria paradigmas completamente diferentes, observando que os prazos em relação ao estuto estadual  é um e o estudo federal é outro completamente diferente.

     

  • E nenhum momento a questão faz alusão`a algum entendimento do STF ou do STJ, mesmo porque data de período muito anterior. À época da realização do concurso, não havia o entendimento atual. Lembre-se que houve tentativa de alteração do artigo 21 (não me recordo a emenda), o que acabou sendo vetado pelo legislativo. Portanto, ainda hoje, não está explicito em nossa legislação o prazo do estágio probatório. 

  • o Estagio probatorio é o periodo de 24 meses e ja a estabilidade só se adquirem com 36 meses conforme a CF/1988

  • Questão desatualizada: art 20 da 8112/09: ...estágio probatório por período de 24 meses. Art. 21: ...estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício. Estágio probatório: 24 meses e Estabilidade: 3 anos.

  • Amigos, alguns comentários aqui nem parecem de pessoas que estudam para concurso. Façam-me  o favor. Estudem um pouco de jurisprudência. Já é fato consumado pelo STJ e STF: "não há de se falar em estágio probatório descolado da estabilidade". Para os que ainda insistem em difundir essa antiga dúvida:

    http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95587

  • É a letra A até por eliminação, pois as outras estão completamente erradas!!
  • CORRETO O GABARITO....

    Em que pese a assertiva suscitar alguma celeuma, assiste razão aos colegas que entendem ser de 03 anos o estágio probatório, senão vejamos.

    O STJ pacificou o entendimento de que não há razão para que a estabilidade do servidor somente seja alcaçada com 03 anos de efetivo exercício e o estágio probatório seja alcançado com apenas 02 anos de efetivo exercício.
    Segundo o raciocínio realizado pelo STJ os dois institutos são diferentes mas estão íntima e inexoravelmente ligados, de modo que será imprescindível que o servidor seja avaliado pelo prazo mínimo de 03 anos, e em sendo aprovado no referido estágio, somente aí será confirmado na carreira.
    Outra questão que também considero superada, é o fato do servidor ser federal, estadual ou municipal, pois, o dispositivo constitucional em questão é de reprodução obrigatória para todos os entes da federação. Se eventualmente houver alguma legislação em sentido contrário, estará em total descompasso com o mandamento constitucional vigente que disciplina a matéria.
  •                     Bom gente, sobre o estágio probatório é um pouquinho complicado pra se falar, todos sabemos que no texto constitucional está expresso 3 anos igual ao tempo da estabilidade. e segundo entendimento do STJ o prazo é de 3 anos, porém na 8112/90 ainda está o prazo de 24 meses, por isso temos que ter cuidado com perguntas sobre o tema, pois ele ainda é muito delicado e pode nos surpreender em provas.
                         Temos que prestar atenção na questão, se ela perguntar sobre o tempo do estágio probatório expresso em lei: o prazo é de 24 meses ou 2 anos, caso contrário 3 anos. 

    bons estudos pessoal
  • atualizem seus estudos

  • Ler o comentário do Leonardo por favor a vocês mesmos!

    É algo do interesse de todos mas vcs não lêem!
    Não avaliam merecidamente os comentários dos colegas!
    E ainda continuam com a lenga-lenga!!!
  • Mudando de assunto, tenho uma dúvida quanto à LETRA D. Quais são os casos em que o estágio probatório é suspenso?
    Além dos casos enumerados no § 5o do artigo 20, há mais algum presente na Lei 8112?
    Desde já, agradeço!
    ps:"O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)".