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Entendimento pacificado na jurisprudência do STF: o estágio probatório tem duração de três anos; a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício.
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Questão errada. Conforme art. 41 da CF88, após EC 19/98, o prazo para estabilidade é de 3 anos, enquanto que, conforme Art. 21 da Lei 8112/90, o estágio probatório encerra-se após 2 anos de efetivo exercício no cargo.
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Para época da realização do concurso,o gabarito da questão está correto. Entretanto, nos dias atuais, ela deveria ser anulada
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Com relação a letra A concordo com a colega: estágio probatório 3 anos; estabilidade após 3 anos, por isso errada letra A.
Porque a letra E está errada?
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Letra E: estágio probatório, inicia-se com sua entrada em exercício
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A opção correta é a letra A mesmo. É só uma questão de interpretação.
Vamos por parte:
1) Quando o servidor se torna estável?
- Após o estágio probatório. (A questão fala claramente isso).
2) Em nenhum momento a questão diz que o estágio probatório é de 3 anos ou 2 anos ou 100 anos etc. Ela apenas diz que o estágio probatório "dura o tempo necessário para a aquisição estabilidade". Onde está incorreta essa afirmação?
A questão quer induzir o concurseiro a pensar no tempo do estágio probatório, mas na verdade só basta saber para que serve.
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Questão anulavel, o estagio probatório NÃO TEM período de duração é igual ao tempo necessário para a aquisição da estabilidade. É TAXATIVO. SEU TEMPO DE DURAÇÃO É DE 3 ANOS.
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Essa questão já é considerada antiga !!!
O correto SERIA letra A
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Descordo plenamente do gabarito, por dois pontos, ao meu ver, fundamentais.
Primeiro, estabilidade é uma coisa e estágio probatório é outra. atualmente, no ambito Federal os dois têm o mesmo prazo, conhecidência ou não. porém não se pode tomar por base essa cojuntura, visto que nem mesmo o elaborador da questão se blindou em algum embasamento legal ou jurisprudência.
Segundo, a questão não informa se são servidores públicos "Federais" ou "Estaduais" . O que daria paradigmas completamente diferentes, observando que os prazos em relação ao estuto estadual é um e o estudo federal é outro completamente diferente.
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E nenhum momento a questão faz alusão`a algum entendimento do STF ou do STJ, mesmo porque data de período muito anterior. À época da realização do concurso, não havia o entendimento atual. Lembre-se que houve tentativa de alteração do artigo 21 (não me recordo a emenda), o que acabou sendo vetado pelo legislativo. Portanto, ainda hoje, não está explicito em nossa legislação o prazo do estágio probatório.
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o Estagio probatorio é o periodo de 24 meses e ja a estabilidade só se adquirem com 36 meses conforme a CF/1988
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Questão desatualizada: art 20 da 8112/09: ...estágio probatório por período de 24 meses. Art. 21: ...estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício. Estágio probatório: 24 meses e Estabilidade: 3 anos.
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Amigos, alguns comentários aqui nem parecem de pessoas que estudam para concurso. Façam-me o favor. Estudem um pouco de jurisprudência. Já é fato consumado pelo STJ e STF: "não há de se falar em estágio probatório descolado da estabilidade". Para os que ainda insistem em difundir essa antiga dúvida:
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95587
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É a letra A até por eliminação, pois as outras estão completamente erradas!!
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CORRETO O GABARITO....
Em que pese a assertiva suscitar alguma celeuma, assiste razão aos colegas que entendem ser de 03 anos o estágio probatório, senão vejamos.
O STJ pacificou o entendimento de que não há razão para que a estabilidade do servidor somente seja alcaçada com 03 anos de efetivo exercício e o estágio probatório seja alcançado com apenas 02 anos de efetivo exercício.
Segundo o raciocínio realizado pelo STJ os dois institutos são diferentes mas estão íntima e inexoravelmente ligados, de modo que será imprescindível que o servidor seja avaliado pelo prazo mínimo de 03 anos, e em sendo aprovado no referido estágio, somente aí será confirmado na carreira.
Outra questão que também considero superada, é o fato do servidor ser federal, estadual ou municipal, pois, o dispositivo constitucional em questão é de reprodução obrigatória para todos os entes da federação. Se eventualmente houver alguma legislação em sentido contrário, estará em total descompasso com o mandamento constitucional vigente que disciplina a matéria.
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Bom gente, sobre o estágio probatório é um pouquinho complicado pra se falar, todos sabemos que no texto constitucional está expresso 3 anos igual ao tempo da estabilidade. e segundo entendimento do STJ o prazo é de 3 anos, porém na 8112/90 ainda está o prazo de 24 meses, por isso temos que ter cuidado com perguntas sobre o tema, pois ele ainda é muito delicado e pode nos surpreender em provas.
Temos que prestar atenção na questão, se ela perguntar sobre o tempo do estágio probatório expresso em lei: o prazo é de 24 meses ou 2 anos, caso contrário 3 anos.
bons estudos pessoal
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atualizem seus estudos
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Ler o comentário do Leonardo por favor a vocês mesmos!
É algo do interesse de todos mas vcs não lêem!
Não avaliam merecidamente os comentários dos colegas!
E ainda continuam com a lenga-lenga!!!
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Mudando de assunto, tenho uma dúvida quanto à LETRA D. Quais são os casos em que o estágio probatório é suspenso?
Além dos casos enumerados no § 5o do artigo 20, há mais algum presente na Lei 8112?
Desde já, agradeço!
ps:"O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)".