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ID
1660861
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a decadência, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei

    B) CERTO: Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o; (Absolutamente incapazes)


    C) A decadência convencional não será pronunciada de ofício

    Art. 210. Deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei.

    Art. 211. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação


    D) Art. 445. O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade


    E) É contado do fim da coação, e não da data da realização do negócio.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar

    bons estudos

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Quando falamos em prazo decadencial, falamos na perda de um direito potestativo. É o caso, por exemplo, dos negócios jurídicos realizados com vícios de consentimento (erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo), que geram a sua anulação (art. 171, II do CC). Assim, se eu sou coagida a assinar um contrato, este negócio jurídico é anulável. Terei eu o direito potestativo de pleitear a sua anulação. Acontece que os vícios que geram a anulabilidade convalescem com o decurso do tempo, se não forem suscitados dentro do prazo decadencial. Neste exemplo, o prazo é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que cessar a coação. Quando o legislador for omisso, aplicaremos o prazo do art. 179 do CC (2 anos). Dai vem a pergunta: o prazo decadencial pode ser renunciado? Não, em decorrência de expressa proibição do art. 209 do CC: “É nula a renúncia à decadência fixada em lei". Interessante é que o art. 211 do CC traz a possibilidade das partes convencionarem o prazo de decadência. Incorreto;

    B) Em consonância com o art. 208 do CC: “Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I". Correto;

    C) Temos a decadência legal (ex: art. 178 do CC) e a decadência convencional, que decorre da vontade das partes (ex: prazo de garantia estendido). A primeira deve ser conhecida e pronunciada de ofício pelo juiz, de acordo com o art. 210 do CC (“deve o juiz, de ofício, conhecer da decadência, quando estabelecida por lei"), mas a segunda não e é nesse sentido o art. 211: “Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação". Incorreto;

    D) “O adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva; se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade" (art. 445 do CC). Vícios redibitórios são defeitos ocultos que reduzem o valor do bem ou tornam o seu uso impróprio. O adquirente, diante da presença dos vícios redibitórios, tem duas opções: redibir a coisa (art. 441), ou seja, devolver o bem e ser restituído dos valores pagos, através da ação redibitória, sendo, assim, o contrato rescindido, ou obter o abatimento do preço mediante ação estimatória, também denominada de ação “quanti minoris" (art. 442 do CC). Incorreto;

    E) Coação é um vicio de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. O prazo decadencial para a anulação do negócio jurídico, em caso de coação, é de 4 anos, de acordo com o art. 178, I, contados da data em que ela cessar: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar". Incorreto.





    Resposta: B