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da sindicãncia pode resultar
arquivamento de processo
aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias
instauração de PAD
letra b
o resto é penalidade oriunda de PAD
e a suspensão de 60 dias não está prevista na 8112
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Lei nº 8.112/90 - Dispõe no seu art. 145, que da sindicância poderá resultar:
(1) arquivamento do processo;
(2) a aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias; ou, ainda,
(3) a instauração de processo disciplinar.
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Art. 145 - Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 dias;
III - isntauração de processo disciplinar.
APENAS PARA REFORÇAR:
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
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Bom gente, sobre o estágio probatório é um pouquinho complicado pra se falar, todos sabemos que no texto constitucional está expresso 3 anos igual ao tempo da estabilidade. e segundo entendimento do STJ o prazo é de 3 anos, porém na 8112/90 ainda está o prazo de 24 meses, por isso temos que ter cuidado com perguntas sobre o tema, pois ele ainda é muito delicado e pode nos surpreender em provas.
Temos que prestar atenção na questão, se ela perguntar sobre o tempo do estágio probatório expresso em lei: o prazo é de 24 meses ou 2 anos, caso contrário 3 anos.
bons estudos pessoal
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lembrando que a censura é do código de ética não se aplicando a lei 8112, tirando a letra B e A, o resto é displinado pelo PAD
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Contribuindo:
A penalidade suspensão pode ser de até 90 dias.
A sindicância só pode determinar suspensão até 30 dias, mais do que isso, só através de processo administrativo disciplinar.
Bons estudos!
E paciência, muuuuita paciência!
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Sindicância resulta:
- Advertencia;
- Suspensao até 30 dias
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Da sindicância poderá resultar:
- arquivamento do processo;
- aplicação de advertência;
- supensão de até 30 dias;
- instauração de PAD.
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Só para complementar, conforme o código de ética do servido público federal:
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ( http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1171.htm )
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
...
XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso.
Portanto a censura é a pena aplicada pela Comissão de Ética e não pela lei 8.112/90.
Bons estudos a todos!
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Só para complementar, a SINDICÂNCIA deve ser concluída no prazo de 30 dias, que pode ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior, nos termos do art. 145, parágrafo único.
A INFRAÇÃO PUNIDA COM SUSPENSÃO ATÉ TRINTA DIAS E A ADVERTÊNCIA - O MEIO DE APURAÇÃO PODE SER ''SINDICÂNCIA'' OU ''PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR''.
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GABARITO: LETRA B
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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Questão aborda a temática da sindicância, e deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
A sindicância é um procedimento mais célere de apuração de irregularidades. É indicada para a apuração de infrações leves, quais sejam, aquelas das quais pode resultar sanção de advertência ou de suspensão por até 30 dias.
Nesse sentido, a solução objetiva desta questão encontra-se no art. 145 da Lei nº 8112/90, a seguir reproduzido, verbis:
Art. 145. Da sindicância poderá resultar:
I - arquivamento do processo;
II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
III - instauração de processo disciplinar.
Diante do exposto, nos moldes do diploma legal sobredito, dentre as alternativas, a única que menciona uma hipótese acertada é a “B”.
GABARITO DA QUESTÃO: B.
Fonte: Lei 8.112/1990.
Não esqueça:
>> Remoção >>>>> deslocamento do servidor (art. 36).
>> Redistribuição >>> deslocamento de cargo (art. 37).
>> Recondução >>>>retorno ao cargo anteriormente ocupado (art. 29).
>> Servidor efetivo escolhido para exercer função de confiança não é “nomeado” e sim “designado”.
>> Ascensão, acesso e a transferência: formas de provimento declaradas inconstitucionais pelo STF (SV 43) e revogadas pela Lei nº 9.527/97.