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ID
1660879
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito da Política Nacional de Recursos Hídricos, julgue as afirmativas abaixo.

I. Submete-se ao regime de outorga pelo Poder Público os direitos de uso de recursos hídricos que envolvam captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, exceto se o abastecimento público se der por meio de empresa pública ou por ente da Administração direta.

II. Submete-se ao regime de outorga pelo Poder Público os direitos de uso de recursos hídricos que envolvam extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo; bem como o lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.

III. Submete-se ao regime de outorga pelo Poder Público os direitos de uso de recursos hídricos que envolvam aproveitamento dos potenciais hidrelétricos e outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

IV. Submete-se ao regime de outorga pelo Poder Público, o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural; as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes e as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.

V. A outorga de direito de uso de recursos hídricos, cujo prazo não poderá exceder 35 anos, renovável, poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, se demonstrada a ausência de uso por três anos consecutivos ou a necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • I. Errada. Art. 12, I, Lei 9.433/97 
    II. Correta. Art. 12, II e III, Lei 9.433/97 
    III. Correta. Art. 12, IV e V, Lei 9.433/97 
    IV. Errada. Independe de outorga. Art. 12, § 1º, I, II e III, Lei 9.433/97 
    V. Correta. Art. 15, II e III c/c art. 16, Lei 9.433/97

  • Meus caros,

     

    Fazendo o trabalho 'braçal':


    Alternativa I: Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;


    Alternativa II: Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:

    I - derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo de água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

    II - extração de água de aqüífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;


    Alternativa III: Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídricos:6.

    IV - aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

    V - outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.


    Alternativa IV: Art. 12. Estão sujeitos a outorga pelo Poder Público os direitos dos seguintes usos de recursos hídrico.

    § 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:

    I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;

    II - as derivações, captações e lançamentos considerados insignificantes;

    III - as acumulações de volumes de água consideradas insignificantes.


    Alternativa V: Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    II - ausência de uso por três anos consecutivos;

    III - necessidade premente de água para atender a situações de calamidade, inclusive as decorrentes de condições climáticas adversas;


    Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.


    Um abraço (,) amigo.


    Antoniel.


  • Alternativa V: Art. 15. A outorga de direito de uso de recursos hídricos poderá ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, nas seguintes circunstâncias:

    II - ausência de uso por TRÊS anos consecutivos;

     

    Macete: Ausência por TRÊS anos, porque a água é H2O, logo tem TRÊS moléculas!