a) CORRETA - Art. 45 – A execução de qualquer obra de infra-estrutura energéticas, fica sujeita, dentre outros, aos seguintes princípios:
I – os aproveitamentos hidrelétricos deverão assegurar o uso múltiplo da água, em especial a necessária ao abastecimento público, à irrigação e ao lazer, bem como a reprodução das espécies da fauna aquática e terrestre;
b) ERRADA - Art. 45 - II – as barragens dos aproveitamentos hidrelétricos deverão assegurar a navegabilidade dos cursos d´água potencialmente navegáveis;
c) ERRADA - Art. 45 - IV – os concessionários do aproveitamento hidrelétrico ficam obrigados a fomentar o manejo integrado de solos e águas nas áreas de contribuição direta dos reservatórios das usinas hidrelétricas, sob orientação do órgão ambiental;
d) ERRADA - Art. 45 - V – no planejamento e na execução de projetos de aproveitamento hidrelétricos, deverão ser privilegiadas alternativas que minimizem a remoção e inundação de núcleos populacionais, reservas indígenas remanescente florestais nativos e associações vegetais relevantes;
e) ERRADA -Art. 45 - VII – os reservatórios das usinas hidrelétricas deverão ser dotadas de faixa marginal de proteção, constante de floresta, plantada com essências nativas;