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ID
1660918
Banca
UEPA
Órgão
PGE-PA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Quanto à fase recursal no processo Trabalhista,analise as afirmativas abaixo:

I. Nos termos da Súmula 283 do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, não sendo obrigatório que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária.

II. Aplica-se a Justiça do Trabalho o prazo de recurso adesivo de 15 dias previsto no inc. I do art. 500 do CPC para recurso ordinário e de revista. Para a Fazenda Pública o prazo para recurso adesivo será em dobro.

III. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade, nos termos da Súmula 201 do TST.

IV. Não cabe recurso ordinário da decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível (parágrafo único do art. 831 da CLT). Se houver conciliação com o ente público, no entanto, deverá ser observada a remessa de ofício por se tratar de interesse público a ser resguardado.

A alternativa que contém todas as afirmativas corretas é:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C


    I. Nos termos da Súmula 283 do TST, o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no prazo de oito dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, não sendo obrigatório que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária. CORRETA

    II. Aplica-se a Justiça do Trabalho o prazo de recurso adesivo de 15 dias previsto no inc. I do art. 500 do CPC para recurso ordinário e de revista. Para a Fazenda Pública o prazo para recurso adesivo será em dobro. ERRADA - os prazos dos recursos na JT são de 8 dias, exceto embargos de declaração 5 dias.

    III. Da decisão do Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, correspondendo igual prazo para o recorrido e interessados apresentarem razão de contrariedade, nos termos da Súmula 201 do TST. CORRETA

    IV. Não cabe recurso ordinário da decisão que homologa acordo entre as partes, pois tal decisão é irrecorrível (parágrafo único do art. 831 da CLT). Se houver conciliação com o ente público, no entanto, deverá ser observada a remessa de ofício por se tratar de interesse público a ser resguardado. ERRADA - primeira parte está certa só por rescisória é atacável termo de conciliação, segunda parte - não será observada a remessa de ofício quando ultrapassar não 60 salários mínimos ou estiver em consonância om jurisprudência STF e TST.
  • Súmula nº 201 do TST

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Da decisão de Tribunal Regional do Trabalho em mandado de segurança cabe recurso ordinário, no prazo de 8 (oito) dias, para o Tribunal Superior do Trabalho, e igual dilação para o recorrido e interessados apresentarem razões de contrariedade.

     

  • Obs.:

    vejam os novos valores do reexame necessário:

    *União - 1.000 SM

    * Estados/ Municípios capitais: 500 SM

    *Demais Municípios: 100 SM

  • atualizando o item IV: só pode meio de AÇÃO ANULATÓRIA, aplicando à Justiça do Trabalho as disposições concernentes à Ação rescisória constantes do NCPC

    art. 966 (...) § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.

  • ATENÇÃO: Súmula ainda em vigor. AÇÃO RESCISÓRIA

     

    Súmula nº 259 do TST

    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.