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Letra (a)
Meirelles (2010) conceitua o ato administrativo conforme segue:
“Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da
Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim
imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e
declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si
própria.”
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Omissão do poder público também caracteriza abuso de poder! GAb: A
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1) ABUSO DE PODER (temos
duas espécies)
é a conduta ilegal do administrador público, seja:
a) pela ausência de competência legal
b) pela ofensa ao interesse público; ou
c) pela omissão.
Está caracterizado o abuso de poder quando a Administração
Pública tem o poder-dever de agir, mas omite-se em manifestar a vontade do
Poder Público.
1.1) EXCESSO DE PODER
Consiste na atuação do agente público sem competência ou
ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de
competência
1.2) DESVIO DE PODER (ou desvio de finalidade) - Corresponde ao
ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse
público. Ou seja, pratica ato para Alcançar
finalidade diversa do interesse público.
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a) Abuso de Poder pode ser: OMISSIVO ou COMISSIVO. CORRETA
b) O abuso de Poder se configura quando ocorre o DESVIO DE PODER ( fuga de finalidade )
c) Administrador público age em consonância com a lei.
d) Quando o administrador age dentro dos limites legais, mas seu ato não atinge o interesse público, fica caracterizado o DESVIO DE PODER.
fonte: Direito Administrativo Descomplicado.
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a) Está caracterizado o abuso de poder quando a Administração Pública tem o poder-dever de agir, mas omite-se em manifestar a vontade do Poder Público. CORRETA! O abuso de poder pode se dar tanto na forma comissiva, consistindo em algo que o agente público pratica além dos seus poderes, como pode se caracterizar por um comportamente omissivo, ou seja, pode se dar por omissão, uma não atuação do agente público que deveria agir.
b) Somente resta caracterizado o abuso de poder quando o administrador público age além dos poderes que a lei lhe atribuiu. ERRADA. Dentro de abuso de poder temos o excesso de poder - quando o administrador pratica o ato ultrapassando os limites de sua competência E o desvio de poder - que ocorre quando a atuaçã do agente público se dá em finalidade diversa da finalidade pública.
c)O uso do poder constitui na possibilidade de o administrador público agir de acordo com sua própria vontade. ERRADA. Deve sempre agir de acordo com o interesse público.
d) Quando o administrador público age dentro dos limites legais, mas seu ato não atinge o interesse público, fica caracterizado o excesso de poder. ERRADA. Esta é a definição de DESVIO DE PODER.
Pessoal, esses são os meus comentários sobre a questão, caso tenha algum erro, por favor, me avisem!! Bons estudos.
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CEP: Competência > excesso de poder;
FDP: Finalidade > desvio de poder.
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"Em relação a Celso e Juca, não foram encontrados antecedentes."