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Letra (d)
COM - FIN - FOR - M - OB
Competência, finalidade, forma, motivo e objeto
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Competência não é a mesma coisa que Sujeito???
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Sim, Adílson. Parte da doutrina (como Mazza) considera o termo "sujeito" como sinônimo de "competência".
Contudo, as demais alternativas não são questionáveis (se bem que o próprio Mazza traz o "Objeto" como "Conteúdo", às vezes). De todo modo, o jeito é saber o que a doutrina majoritária diz, ainda mais em concurso de nível médio.
Espero ter ajudado.
Avante!
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ahhh para de graça banca escrota!!!!!! todo mundo sabe e a gente ver várias questões por aí que admite o sujeito no lugar de competência! não é de hoje que as bancas ora usam competência, ora sujeito! e vem essa banquinha escrota dizer que não??? ¬¬
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Banca escrota. Quase toda a doutrina, se não toda, considera competência como sinônimo de sujeito. Muitas utilizam a palavra 'sujeito' ao invés de 'competência'. Principalmente a FGV.
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sinto muito mas essa banca deixa a desejar Competência = sujeito ¬¬ ........ se for por motivo de doutrinador é outra coisa...
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competência=sujeito
questão zuada
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Ok beleza.. mas se estivesse entre as opções Sujeito capaz também estaria correto..
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questão capciosa essa hein...
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se competência não é sujeito eu já não sei de mais nada
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essas bancas sao umas pestes , só acertei porque a D é a mais errada.
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Competência(ou sujeito). Questão deve ser anulada!
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Vários doutrinadores mencionam sujeito capaz como sinônimo do elemento competência.
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ANULA URGENTE
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que matéria fdp!!!! Como alguém consegue gostar! é muuuuuito confuso tudo :/
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Sujeito e Competência é a mesma coisa ....ANULAA
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A COMPETÊNCIA ESTÁ NA LEI.O SUJEITO ESTÁ NA DOUTRINA. (será que é isso)?
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Surreal formular uma questão como esta e não ser anulada.
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*__* _I_
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Várias bancas consideram Sujeito e Competência, como sinônimos, somente essa que não, questão mequetrefe
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SUJEITOS É O MESMO QUE COMPETÊCIA
MAS COMO JÁ TEM COMPETENCIA... Já era o sujeito
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Celso Antonio Bandeira de Melo não curtiu! Rsrsrs
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A COMPETÊNCIA ESTÁ NA LEI.O SUJEITO ESTÁ NA DOUTRINA. (será que é isso)?
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GABARITO: D
São elementos do ato administrativo: a) Sujeito competente ou Competência; b) Forma; c) Finalidade; d) Motivo; e e) Objeto ou conteúdo.
Fonte: https://prccouto.jusbrasil.com.br/artigos/346306469/elementos-do-ato-administrativo
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Questão exige do candidato conhecimento acerca dos elementos do ato administrativo. Nesse sentido, com base na doutrina majoritária, são catalogados 05 (cinco) elementos:
Competência: o agente público possui competência, atribuída por lei, para praticar determinado ato administrativo.
Finalidade: o objetivo pelo qual se pratica o ato administrativo.
Forma: como o ato é exteriorizado, em regra de forma escrita.
Motivo: razões de fato e de direito que permitem a prática do ato administrativo.
Objeto: corresponde ao conteúdo do ato.
Ante o exposto, a única opção que diverge dos elementos do ato administrativo, é aquela mencionada na alternativa “d”.
Dica 1: lembre-se do mnemônico CO.FI.FO.MO.OB (requisitos do ato administrativo): COmpetência; FInalidade; FOrma; MOtivo; OBjeto.
Dica 2: lembre-se do mnemônico P.A.T.I (atributos do ato administrativo): Presunção de Legitimidade; Autoexecutoriedade; Tipicidade; Imperatividade.
GABARITO: D.
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Sim, os colegas estão corretos,de fato competencia é sinonino de sujeito aos olhos do direito administrativo, e pela primeira vez vi que a banca está errada, mas partindo do princípio do concurseiro esperto devemos marcar a mais errada(Eu sei que não há alternativa errada) mas bem sabemos que o conceito mais utilizado é a competência. Não se engane, estou do seu lado, a banca errou.