-
Para justificar a presente questão, trazemos os arts. 41 e 44 do CC, que assim prescrevem:
Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
I - a União;
II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III - os Municípios;
IV - as autarquias;
IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas;
V - os partidos políticos
-
Empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Adm. Indireta. Os partidos políticos também são pessoas jurídicas de direito privado. Com base nisto, só resta a alternativa "E".
-
Letra E
a) agências reguladoras, autarquias, fundações públicas e partidos políticos.
b) autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
c) autarquias, fundações públicas e empresas públicas.
d) município, autarquias, fundações públicas e sociedades de economia mista.
e) autarquias, fundações públicas e agências reguladoras ou executivas.
Pessoas jurídicas de direito público interno: União, Estados, Distrito Federal, Territórios, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas e Agências Reguladoras.
Pessoas jurídicas de direito público externo: Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público, além de organismos internacionais (ONU, OEA, União Européia, Mercosul etc).
Pessoas jurídicas de direito privado: sociedades de economia mista, empresas públicas, fundação, associação, cooperativa, sociedade, organização religiosa e partidos políticos.
-
Ressalva para letra E: as fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. A rigor, essa afirmação não está precisa, mas como as outras tem afirmações absurdas, não há escolha :)
-
As pessoas jurídicas de direito público interno podem ser assim classificadas:
I) Administração Direta:
- a União;
- os Estados e o Distrito Federal;
- os Municípios;
II) Administração Indireta
- as autarquias, inclusive as associações públicas;
- as fundações públicas
- as demais entidades de caráter público criadas por lei (agências reguladoras ou executivas).
Como a questão faz referência apenas àquelas da administração indireta, temos como certo o item "e".
-
QUESTÃO FACILMENTE ENCONTRADA TAMBÉM NO DIREITO ADMINISTRATIVO. BASTAVA SABER QUE PARTIDO POLÍTICO, EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA SÃO INSTITUIÇÕES DE DIREITO PRIVADO.
-
só pra lembrar ja que ninguém tocou no assunto, as AGÊNCIAS são comparadas as AUTARQUIAS, porém, estão consolidadas a ter mais autonomia sendo o agente que comanda a AGÊNCIA eleito por periodo de 4 anos, a chefia maior não é cargo em comissão só será destituido por falta grave e depois de concluido o devido processo.
-
"Agência executiva" é uma qualificação especial dada à autarquia ou fundação que celebra um contrato de gestão com o órgão da Administração direta a que está vinculada, com o objetivo de melhoria da eficiência e redução de custos.
A agência executiva não está sob regime especial. Trata-se apenas de uma qualificação especial dada a uma entidade preexistente (não há uma lei de "criação" de agência executiva).
O contrato de gestão terá a duração mínima de um ano, com objetivos, metas e critérios de avaliação, e a previsão dos recursos necessários para a execução. O contrato também poderá definir medidas para o fortalecimento da autonomia da entidade.
Agência reguladora é uma pessoa jurídica de direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, dentre outros
-
Essa questão está mais para direito administrativo do que para direito civil.
-
Questão de civil ou de direito administrativo?
-
MAIS PRA D. ADM QUE CIVIL. :/