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ID
166156
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Serviços realizados em casa alugada num alicerce, que cedeu, são tidos como

Alternativas
Comentários
  • Resposta: a)

    Se um alicerce da casa cedeu, tal serviço permitiu que o bem não se deteriorasse. Logo, benfeitoria necessária.  Vide disposição do CC:

    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.

    § 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.

    § 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.

    § 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.

  • CORRETO O GABARITO.....

    Benfeitorias são obras executadas no imóvel com a intenção de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. Existem várias espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso. As benfeitorias podem ser Necessárias, Úteis ou Voluptuárias.

    Necessárias são aquelas que se destinam à conservação do imóvel ou que evitem que ele se deteriore. Os reparos de um telhado, infiltração ou a substituição dos sistemas elétrico e hidráulico danificados serão benfeitorias necessárias, vez que conservam o imóvel e evitam sua deterioração.

    As benfeitorias úteis são obras que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. A construção de uma garagem, a instalação de grades protetoras nas janelas, ou o fechamento de uma varanda são benfeitorias úteis, porque tornam o imóvel mais confortável, seguro ou ampliam sua utilidade.

    Já as benfeitorias voluptuárias não aumentam ou facilitam o uso do imóvel, mas podem torná-lo mais bonito ou mais agradável. São as obras de jardinagem, de decoração ou alterações meramente estéticas.

  • Trata-se de benfeitoria necessária, pois o serviço foi feito tendo como referencial a necessidade para a casa, como por exemplo uma reforma no telhado, ou seja, conserva a coisa de forma indispensável, pois serve para impedir a deterioração do bem principal. É necessário ressaltar que quando o serviço é feito tendo como referencial a utilidade para a pessoa que fez a obra é uma benfeitoria útil, como por exemplo, uma casa que não tinha cômodos e há uma obra de construção de cômodos. (aumenta a utilidade)

    Cuidado com essas duas benfeitorias. Há algumas questões bem elaboradas que confundem os candidatos.Bons estudos!!!

  • Além de verificar o tipo de benfeitoria, há um outro aspecto da questão a ser analisado: quem realizou a benfeitoria.

    Notem que o enunciado indica que o serviço foi realizado em casa alugada. Portanto, foi feito pelo locador.

    Como o locador é possuidor (posse direta) , o melhoramento por ele feito é considerado benfeitoria, nos termos do CC/02: "Art. 97. Não se consideram benfeitorias os melhoramentos ou acréscimos sobrevindos ao bem sem a intervenção do proprietário, possuidor ou detentor".

    Ademais, é benfeitoria necessária, porque tem por fim conservar o bem (art. 96, parág. 3o., CC/02)