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ID
1661587
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tramita perante as Casas do Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo que visa à convocação de plebiscito para que o eleitorado de todo o Estado do Maranhão se manifeste sobre a criação, a partir do desmembramento de determinados Municípios de seu território, do chamado Estado do Maranhão do Sul. A proposição em questão é

Alternativas
Comentários
  • Letra (a)


    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.


    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Gabarito:  A

    1)Tramita perante as Casas do Congresso Nacional um projeto de decreto legislativo que visa à convocação de plebiscito para que o eleitorado de todo o Estado do Maranhão se manifeste sobre a criação, a partir do desmembramento de determinados Municípios de seu territó- rio, do chamado Estado do Maranhão do Sul. A proposição em questão é

    (A) compatível com a Constituição da República, que exige, para a formação de novo Estado, além da realização de plebiscito, aprovação do Congresso Nacional, por lei complementar. (Correto)

    *Regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregião ---> LC ESTADUAL

    *Territórios ---> LC

    *Municípios --- > Lei ESTADUAL ---> LC Fed. Determina o período --- > divulgação do estudo de viabilidade municipal ( na forma da lei  ) ---> plebiscito

    *Estados --->  Plebiscito  +  CN  ( LC específica ) 

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • A questão tenta confundir o processo de criação de novos Estados (art.18,§ 3º da CF) com o processo de desmembramento de Municípios (art.18,§ 4º). ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    Art.18,§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    A) Correta, segundo o dispositivo acima citado;ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ
    B)Errada, não violaria a cláusula pétrea de forma federativa, tendo em vista que é um procedimento previsto na própria Constituição;
    C)Errada, segundo o mesmo dispositivo;ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ
    D)Errada,  não se restringiria apenas aos munícipes já que a questão trata da formação de um novo Estado, devendo ser consultado por plebiscito a população de todo o Estado.ㅤㅤ ㅤ"A expressão 'população diretamente interessada' constante do § 3º do Art.18 da CF deve ser entendida como a população tanto da área desmembrada do Estado-membro como a da área remanescente." ADI 2650 ㅤ ㅤㅤ
    E) Errada, o estudo de viabilidade só exigido no âmbito dos municípios e não no processo de criação de um novo Estado.
  • Com relação ao decreto legislativo mencionado pelo quesito, tal ponto se encontra regulado pelo art. 3º da Lei 9.709/98, que diz:

    "Art. 3o Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3o do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei." Bons estudos!
  • Trata-se de uma questão de alto nível técnico. Ela tenta confundir o candidato, o fazendo pensar que o fato de determinados municípios vierem a sofrer desmembramento, os colocassem em posição de serem consultados.


    Acontece que é uma questão lógica... No território de um Estado, não existe áreas passíveis de desmembramento que não sejam área, também, de município.

  • Na minha opinião, a questão não é tão singela como os comentários aqui expostos deixam transparecer. A constituição em nenhum momento diz de quem é a competência para convocar o plebiscito para desmembramento de estados ou municípios. Desse modo, o candidato pode imaginar que para o desmembramento de determinado estado, o plebiscito deverá ser convocado pela Assembleia Legislativa do respectivo ente, uma vez que, ressalta-se, a constituição é silente em relação a isso. A matéria é disciplinada pela Lei 9.709/98, que estabelece que o Congresso Nacional é competente para convocar o plebiscito para desmembramento de estado. Por sua vez, no caso de municípios, é competente a Assembleia Legislativa do respectivo estado. Vale citar os artigos:

    Art. 4o A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.

    § 1o Proclamado o resultado da consulta plebiscitária, sendo favorável à alteração territorial prevista no caput, o projeto de lei complementar respectivo será proposto perante qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    § 2o À Casa perante a qual tenha sido apresentado o projeto de lei complementar referido no parágrafo anterior compete proceder à audiência das respectivas Assembléias Legislativas.

    § 3o Na oportunidade prevista no parágrafo anterior, as respectivas Assembléias Legislativas opinarão, sem caráter vinculativo, sobre a matéria, e fornecerão ao Congresso Nacional os detalhamentos técnicos concernentes aos aspectos administrativos, financeiros, sociais e econômicos da área geopolítica afetada.

    § 4o O Congresso Nacional, ao aprovar a lei complementar, tomará em conta as informações técnicas a que se refere o parágrafo anterior.

    Art. 5o O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembléia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

    Art. 6o Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

    Art. 7o Nas consultas plebiscitárias previstas nos arts. 4o e 5o entende-se por população diretamente interessada tanto a do território que se pretende desmembrar, quanto a do que sofrerá desmembramento; em caso de fusão ou anexação, tanto a população da área que se quer anexar quanto a da que receberá o acréscimo; e a vontade popular se aferirá pelo percentual que se manifestar em relação ao total da população consultada.

  • LETRA A - CORRETA

    Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    PROCEDIMENTO PARA A FORMAÇÃO DO ESTADO:

    1) consulta à população diretamente interessada para participar do plebiscito por decreto legislativo;

    2) elaboração da lei complementar pelo congresso nacional após oitiva da Assembleia Legislativa, sendo esta um parecer meramente opinativo.

    o CN tem discrionaridade para aprovar a lei complementar (independente da manifestação favorável da população)

  • "Segundo a jurisprudência do STF, a expressão "população diretamente interessada" constante do § 3, do art. 18, da CF, não deve ser entendida como somente a população da área a ser destacada, mas, sim, como toda a população do estado-membro, tanto da área desmembrada, quanto da área remanescente".

    ADI 2650/DF, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, 24.08.2011.

    Livro: Direito Constitucional Descomplicado. Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. 14 ed. pág. 328

     

  • Art. 18. 

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

     

    *

    "Segundo a jurisprudência do STF, a expressão "população diretamente interessada" constante do § 3, do art. 18, da CF, não deve ser entendida como somente a população da área a ser destacada, mas, sim, como toda a população do estado-membro, tanto da área desmembrada, quanto da área remanescente". ADI 2650/DF, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, 24.08.2011.

     

  • VIDE  Q224135

    Recentemente, no estado brasileiro do Pará, ocorreu um plebiscito em que seria decidido pelos eleitores daquela unidade federativa sobre a divisão do estado, para a criação dos estados de Carajás e Tapajós. Se efetivamente o resultado do plebiscito fosse pela aprovação, após voto direto de todos os eleitores com domicílio eleitoral naquele estado e em dia com as obrigações eleitorais, a próxima etapa deste processo de divisão seria a aprovação pelo legislativo da divisão do estado, por meio de  POR LEI COMPLEMENTAR.

     

     

     

     

    Plebiscito – Prévio;

    Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior.

     

     

     

    § 4º A CRIAÇÃO, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

      VIDE   Q773191 Q778031

     

     

    ADI 2.650.  

     Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro, e não só a do território a ser desmembrado.

     

     

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.

     

     

     

  • VIDE  Q224135

    Recentemente, no estado brasileiro do Pará, ocorreu um plebiscito em que seria decidido pelos eleitores daquela unidade federativa sobre a divisão do estado, para a criação dos estados de Carajás e Tapajós. Se efetivamente o resultado do plebiscito fosse pela aprovação, após voto direto de todos os eleitores com domicílio eleitoral naquele estado e em dia com as obrigações eleitorais, a próxima etapa deste processo de divisão seria a aprovação pelo legislativo da divisão do estado, por meio de  POR LEI COMPLEMENTAR.

     

     

     

    Plebiscito – Prévio;

    Referendo – Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior.

     

     

     

     

     

     

     

     

    § 4º A CRIAÇÃO, a incorporação, a fusão e o desmembramento de MUNICÍPIOS, FAR-SE-ÃO POR LEI ESTADUAL, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de CONSULTA PRÉVIA, MEDIANTE PLEBISCITO, às populações dos Municípios envolvidos, APÓS divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

      VIDE   Q773191 Q778031

     

     

    ADI 2.650.  

     Para o STF, a consulta a ser feita em caso de desmembramento de estado-membro deve envolver a população de todo o estado-membro, e não só a do território a ser desmembrado.

     

     

     

    II. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

     

     

     

    III. No caso de desmembramento de Município, é necessária tanto a consulta à população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente.

     

     

  • CF: Art. 18. (...) §3º. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complentar.

    Aproveitando:

    §4º. A criação, incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabildiade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • Questão maléfica, porque se você foca só no desmembramento do município, acaba caindo no parágrafo 4 do art. 18. Mas como se trata de formação de um novo Estado através da divisão de outro >> letra A!

  • A questão envolve temática relacionada à Organização do Estado. Embora o artigo 1º da CF/88 estabeleça que a União entre os entes federados é indissolúvel, conforme o art. 18, §3º, da CF/88, “Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.   Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está correta. Vide dispositivo constitucional acima transcrito.

    Alternativa “b”: está incorreta. Embora seja vedado o direito de secessão (art. 1º, CF/88), a reorganização política administrativa do Estado (vide dispositivo acima) não fere cláusula pétrea relacionada à organização do Estado.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme dispositivo supracitado.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme dispositivo supracitado, relaciona-se aos Municípios e Estados.

    Alternativa “e”: está incorreta. O Estudo de viabilidade somente é exigível no âmbito municipal.

    Gabarito do professor: letra a.


  • GABARITO: A

    Art. 18. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Trata-se de desmembramento para criação de novo Estado e não município. Da leitura rápida entendi que seria criação de um novo município cuja resposta seria a letra D.

  • Estudos de Viabilidade Municipal = Municipio

  • Questão bem pegadinha que eu caí... era um Município que se tornará novo Estado, então vai pelas regras de criação de um novo Estado e não de um novo Município, por isso devemos nos basear no § 3º e não no § 4º como eu fiz!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.