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ID
166159
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção falsa.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO....

     

    Negócios receptícios e não receptícios: o negócio jurídico receptício é aquele em que a manifestação da vontade de uma parte deve estar em consonância com a outra parte para que o negócio se constitua e produza efeitos. Há a necessidade de duas vontades dirigidas em sentidos opostos, ou seja, à vontade de uma parte deve ser direcionada à outra parte, que, por sua vez, deve recebe-la e manifestar suas intenções ao outro interessado, produzindo então o acordo de vontades.

     

    Já os negócios não receptícios são aqueles que se realizam com uma simples manifestação unilateral de vontade, não havendo a necessidade de seu direcionamento a uma pessoa especifica para que se plenifique e produza efeitos.

  • Os Negócios Jurídicos se dividem, quanto à manifestação de vontade, em:

    - Unilaterais;

    - Bilaterais

    - Plurilaterais

    Para responder a questão deve-se saber que: os Negócios Jurídicos UNILATERAIS são quando a Declaração de vontade emana de uma ou mais pessoas, mas na mesma direção. Estes se subdividem-se em:

    RECEPTÍCIOS - A Declaração tem que se tornar conhecida do destinatário para produzir efeitos (Ex.: revogação de mandato, procuração);

    NÃO RECEPTÍCIOS - O conhecimento por parte de outro é irrelevante (Ex.: Testamento) .

    Portanto, incorreta a letra B.

     

     

  • a) VERDADEIRA - Art. 432. Se o negócio for daqueles em que não seja costume a aceitação expressa, ou o proponente a tiver dispensado, reputar-se-á concluído o contrato, não chegando a tempo a recusa.

    O dispositivo traz duas hipóteses de aceitação tácita. No exemplo, um fornecedor costuma remeter os produtos a determinado comerciante, e este, sem confirmar os pedidos, efetua os pagamentos, instaura-se uma praxe comercial. Se o último, em dado momento, quiser interrompê-la, terá de avisar previamente o fornecedor, sob pena de ficar obrigado ao pagamento de nova remessa.

    B) FALSA - Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

    C) VERDADEIRA -
    Art. 428. Deixa de ser obrigatória a proposta: II - se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;

    D) VERDADEIRA - Art. 392. Nos contratos benéficos, responde por simples culpa o contratante, a quem o contrato aproveite, e por dolo aquele a quem não favoreça. Nos contratos onerosos, responde cada uma das partes por culpa, salvo as exceções previstas em lei.

    E) VERDADEIRA - Contratos reais são aqueles que, para se aperfeiçoaram, necessitam não apenas do consentimento mútuo dos contratantes, mas também da entrega da coisa; ex: depósito.