CORRETO O GABARITO....
Negócios receptícios e não receptícios: o negócio jurídico receptício é aquele em que a manifestação da vontade de uma parte deve estar em consonância com a outra parte para que o negócio se constitua e produza efeitos. Há a necessidade de duas vontades dirigidas em sentidos opostos, ou seja, à vontade de uma parte deve ser direcionada à outra parte, que, por sua vez, deve recebe-la e manifestar suas intenções ao outro interessado, produzindo então o acordo de vontades.
Já os negócios não receptícios são aqueles que se realizam com uma simples manifestação unilateral de vontade, não havendo a necessidade de seu direcionamento a uma pessoa especifica para que se plenifique e produza efeitos.
Os Negócios Jurídicos se dividem, quanto à manifestação de vontade, em:
- Unilaterais;
- Bilaterais
- Plurilaterais
Para responder a questão deve-se saber que: os Negócios Jurídicos UNILATERAIS são quando a Declaração de vontade emana de uma ou mais pessoas, mas na mesma direção. Estes se subdividem-se em:
RECEPTÍCIOS - A Declaração tem que se tornar conhecida do destinatário para produzir efeitos (Ex.: revogação de mandato, procuração);
NÃO RECEPTÍCIOS - O conhecimento por parte de outro é irrelevante (Ex.: Testamento) .
Portanto, incorreta a letra B.