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ID
1661590
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vencido o prazo para pagamento de precatório expedido contra determinado Município, pelo Tribunal de Justiça do Estado cujo território integra, cabe, em tese, a decretação de intervenção, mediante

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)


    CF.88 Art. 36


    § 1º - O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.


  • 2. Vencido o prazo para pagamento de precatório expedido contra determinado Município, pelo Tribunal de Justiça do Estado cujo território integra, cabe, em tese, a decretação de intervenção, mediante

    (B) provimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça, dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa do Estado respectivo.

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Primeira coisa a se perguntar é se a intervenção seria federal ( União intervindo nos Estados) ou intervenção estadual (Estado intervindo nos Municípios ou a União intervindo nos Municípios localizados em territórios federais). Vê-se no enunciado que foi descumprido por determinado município uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado em que localizado aquele. O município em questão descumpriu o pagamento de precatório expedido contra ele. Assim, percebe-se que se trata de uma intervenção estadual ! Sabendo disso, excluiríamos de pronto as letras A,C e E, pois a decretação e execução da intervenção estadual é de competência privativa do Governador de Estado. Ficando somente as letras B e D para análise.ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

     

    Ocorre que, a situação tratada na questão (prover a execução de ordem judicial) corresponde ao inciso IV, do art.35,CF:ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    Neste caso excepcionalmente, a CF dispensa a apreciação pela Assembleia Legislativa Estadual, sendo que o decreto, nesses casos, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, é o que dispõe o art.36, § 3º :ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    Dessa maneira, a Letra D se encontra errada e a Letra B correta.Vencido o prazo para pagamento de precatório expedido contra determinado Município, pelo Tribunal de Justiça do Estado cujo território integra, cabe, em tese, a decretação de intervenção, mediante b) provimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça, dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa do Estado respectivo.

     

    ATENÇÃO : Após muito tempo vi comentários de colegas que chamaram a minha atenção em relação a uma afirmação que fiz no final deste comentário. Achei bastante interessante as indagações e agradeço a colaboração. Contudo, não achei em nenhuma doutrina ou jurisprudência algo que contradissesse esta afirmação que fiz, qual seja:

    "Somente se a suspensão não bastar para o restabelecimento da normalidade o Governador decretará a intervenção no município, submetendo esse ato à Assembleia Legislativa."

    Fiz essa afirmação com base até mesmo na leitura do Pedro Lenza e também vi em um site. Continuei pesquisando, mas não achei nada de concreto. Então fica o meu pedido, caso alguém encontre algum doutrina ou jurisprudência sobre isto, por favor me mandem uma mensagem no privado. :)

     

     

  • Juliana Madeira, muito boas as suas explanações. Obrigada. Contudo, fiquei na dúvida no seguinte ponto:

    Se a discussão é um precatório que o Município não pagou, houve sua OMISSÃO. Já a previsão do §3º, art. 36, refere-se a SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DO ATO IMPUGNADO, parece-me que este artigo cita uma AÇÃO (ato) que está ferindo um daqueles dispositivos indicados, no caso, uma decisão judicial. Mas, na falta de pagamento do precatório há uma omissão, e não uma ação (ato) que está afrontando a decisão judicial.

    Por isso eu errei e marquei a D. Pois, ao meu ver, a questão (por tratar de uma omissão e não de uma ação), não se encaixa na dispensa de apreciação pela Assembléia prevista no §3º.

    Evidentemente eu pensei errado, por isso errei. Entretanto, gostaria de entender esta questão. Se você ou outro colega puder me auxiliar, seria muito bom! :) 

    Obrigada mais uma vez.

  • Também achei estranha essa questão pelo mesmo fato mencionado pela colega Carolina P. A meu ver, a mera suspensão do ato não parece ser suficiente, pois houve omissão do município. Na verdade, este foi instado a praticar um ato e não o fez, não havendo sequer o que se suspender. De qualquer forma, indiquei a questão para comentários dos professores.

  • Alternativa correta B. Artigo 35, IV e §3º da CF

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Perfeita explicação , Juliana Madeira! 

  • Bah, fiquei com dúvida.

    Assim tenho como anotação das aulas do LFG:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; >> há diferentes situações nesse inciso. 1ª = prover a execução de lei federal = INTERVENÇÃO PROVOCADA, PROVIMENTO DO STF DE REPRESENTAÇÃO AJUIZADA PELO PGR (“ação de executoriedade de lei federal”); 2ª = prover a execução de ordem ou decisão judicial = INTERVENÇÃO PROVOCADA, REQUISIÇÃO DO STF, STJ OU TSE.

    Portanto, seria REQUISIÇÃO e não provimento de representação.

    Alguém me ajuda?

  • Aí vem uma concurseira e explica melhor do que a própria aula que o site disponibiliza...com o perdão a professora, que parece saber muito bem a matéria e dominar o assunto, OS PROFESSORES DAQUI DEVERIAM PARAR P EXPLICAR O PORQUÊ DAS QUESTOES ESTSREM CERTAS OU ERRADAS! SEMPRE FAZENDO UMA SUBSUNÇÃO A QUESTAO EM DEBATE...O QUE TEM SE VISTO AQUI SAO OS PROFESSORES DAREM AULAS (QUANDO RARAMENTE SAO FORNECIDAS), SOBRE O ASSUNTO COMO UM TODO! SEM FOCAR NO QUE A QUESTAO PEDIU! SEM FAZER UMA SUBSUNÇÃO DO ASSUNTO COM O QUE É REALMENTE PEDIDO!
  • Trata-se de uma ADI INTERVENTIVA ESTADUAL, A SER PROPOSTA PELO PGJ PERANTE O TJ. DA DECISÃO DO TJ, POR SER DE NATUREZA POLÍTICA, NÃO CABERÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO AO STF. 

  • Obrigada, Juliana Madeira! 

  • Gabarito: Alternativa B

     

    In casu, trata-se de uma intervenção estadual em município em razão do descumprimento de uma decisão judicial por parte deste. Desta feita, a fim de solucionar a questão relevante consultar os artigos pertinentes da Constituição Federal:

     

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    [...]

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:

    [...]

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

  • Sigo com dúvida...

    postei:

    "Bah, fiquei com dúvida.

    Assim tenho como anotação das aulas do LFG:

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial; >> há diferentes situações nesse inciso. 1ª = prover a execução de lei federal = INTERVENÇÃO PROVOCADA, PROVIMENTO DO STF DE REPRESENTAÇÃO AJUIZADA PELO PGR (“ação de executoriedade de lei federal”); 2ª = prover a execução de ordem ou decisão judicial = INTERVENÇÃO PROVOCADA, REQUISIÇÃO DO STF, STJ OU TSE.

    Portanto, seria REQUISIÇÃO e não provimento de representação.

    Alguém me ajuda?"

    Não acho que a colocação da colega Juliana Madeira adequada para a solução da questão e, no meu modesto entendimento, a questão está com incorreção.

    Volto a frisar que é caso de REQUISIÇÃO. Quem determinou a ordem de pagamento do precatório? O TJ. Portanto, quem vai provocar o TJ, COM REPRESENTAÇÃO, para que ocorra o quanto trás o art. 35, IV, "o Tribunal de Justiça der provimento a representação"?

    Convicto estou que é caso de REQUISIÇÃO!!!

  • Alguém saberia qual o erro da alternativa D?

  • Messias,

    "Alguém saberia qual o erro da alternativa D?" EXATAMENTE o que respondi, para mim apenas pelo jeito!!!

  • Desculpe, longe de parecer arrogante, apenas tentando sanar minha dúvida, também continuo com dúvidas. Pois a alternativa B deixa a entender que não precisa de decreto do governador para que haja intervenção, basta apenas o provimento da representação pelo TJ. No entanto, pelo que entendi nesses meus tempos de estudos, precisa sim do decreto, nesse caso da questão, o que não precisa de imediato é da apreciação pelo poder legislativo respectivo dentro de 24 hr. Grato a quem puder esclarecer! 

  • Messias, tome um café e leia de novo a alternativa B. Ela diz exatamente o que vc aprendeu.

    "...dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa " ou seja, o decreto do Governador foi emitido sim, mas a apreciação pela AL é dispensada.

  • Capponi Neto, vc está equivocado, pois não está vendo um pequeno detalhe: a questão trata de intervenção EM MUNICÍPIO.

    O art 34 VI em que vc se baseia trata da intervenção federal em Estado.

    O enunciado fala da intervenção em Município, e a resposta está no art 35 IV, como a colega Juliana Madeira citou.

  • A questão ilustra caso hipotético em que há vencimento do prazo para pagamento de precatório expedido contra determinado Município, pelo Tribunal de Justiça do Estado cujo território integra. Nesse caso, é correto afirmar que cabe a decretação de intervenção, mediante provimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça, dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa do Estado respectivo.

    Conforme a CF/88:

    Art. 35 – “O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial”.

    Art. 36 – “A decretação da intervenção dependerá: [...] § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade”.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Pessoal, cuidado com os comentários mais curtidos.

     

    O comentário da colega Juliana Madeira - embora tenha esclarecido alguns pontos da questão - merece apenas uma correção, pois ela afirmou, na parte final, que "Somente se a suspensão não bastar para o restabelecimento da normalidade o Governador decretará a intervenção no município, submetendo esse ato à Assembleia Legislativa. [...]" Essa afirmação, todavia, está incorreta, porque a hipótese do enunciado da questão (que se enquadra no art. 35, IV, da CF/88) sempre dispensará a apreciação da Assembleia Legislativa (art. 36, § 3º, da CF/88), independemente se for o caso de suspensão do ato ou determinação de fazer.

     

    Observe atentamente o que dispõe o art. 36, § 3º, da CF/88: 

    Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: [...] § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.

     

    O dispositivo, diferentemente do que muitos interpretaram, não quer dizer que haverá dispensa da apreciação do decreto interventivo pela Assebleia Legislativa apenas no caso de suspensão da execução do ato impugnado. Ao contrário, a dispensa da referida apreciação sempre ocorrerá quando for o caso do art. 35, IV, da CF. A parte final do § 3º do art. 36 da CF apenas diz que, se essa medida (suspensão da execução) bastar, o decreto será limitado nesse sentido. Caso contrário, isto é, se a suspensão da execução não bastar (ou melhor, se não for o caso de suspensão, mas sim de uma determinação/ordem para que algo seja feito), o decreto assim determinará, não necessitando de apreciação alguma por parte da Assembleia Legislativa. Essa é a interpretação correta do § 3º do art. 36 da CF, ao meu sentir.

     

    Em resumo, 

    a) cuidado com a parte final do comentário da colega Juliana Madeira, que, ao meu sentir, está equivocado;

    b) ficam sanadas as dúvidas das colegas Carolina P. 

     

      

  • Intervenção: vou errar até quando? 

  • Artigo 36 § 3º + artigo 84 X da CF (aplicados por simetria às A.L. dos Estados e aos seus governadores).

  • Falaram, falaram e não explicaram o erro da alternativa D. 

    Inclusive, vejam o trecho desse julgado:

    "[...] Assim, evidenciado o descumprimento da ordem judicial, com frustração da prestação devida aos credores, que não receberam o pagamento até a presente data, revela a necessidade da intervenção do Estado no Município, como forma de restabelecimento da ordem jurídica.

    Com estas razões, voto pela procedência da representação para decretar a intervenção estadual no Município de São Vicente Férrer, para o fim específico de incluir os precatórios no orçamento municipal.

    Comunique-se esta decisão ao Excelentíssimo Governador do Estado do Maranhão a quem cabe decretar e executar a intervenção [...], nomeando interventor, determinando a amplitude da intervenção, o prazo e as condições de execução mediante decreto [...]

    (TJ-MA - RP: 295772005 MA, Relator: JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, Data de Julgamento: 28/01/2009, SAO VICENTE FERRER)"

  • Continuo achando que as informações contidas nas alternativas "b" e "d" se complementam, de maneira que ambas deveriam ser consideradas corretas. Mesmo que dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa (letra b), o Tribunal de Justiça deverá requisitar a intervenção ao Governador (letra d), e este deverá expedir o Decreto Interventivo.

  • Eu vou fazer um comentário "letra de lei", porque eu adoro a letra da lei. Vamos lá:

     

    Art. 84 da CF - Compete privativamente ao Presidente da República:

    IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;

    X - decretar e executar a intervenção federal;

     

    Art. 35 da CF - O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;

    III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

     

     

  • Seguinte, meus putos: 

    O erro da D é: PROVIMENTO! Quando é recusa à execução de lei e princípios sensíveis, o STF dá PROVIMENTO, quando é DECISÃO é REQUISIÇÃO. 

    NO TJ, tudo é PROVIMENTO, o único ser que tem cacife pra pedir requisição é quando o STF/STJ/TSE tem sua decisão não cumprida VOLUNTARIAMENTE (involuntariamente, nem dá direito à intervenção). 

  •  

     b) provimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça, dispensada a apreciação da decretação pela Assembleia Legislativa do Estado respectivo. BRILHANTEMENTE JUSTIFICADO POR JULIANA MADEIRA.

     

     

     d) requisição do Tribunal de Justiça ao Governador do Estado respectivo. A ASSERTIVA CONTRARIA O TEXTO DA CF, QUE DIZ: "O TJ DER PROVIMENTO À REPRESENTAÇÃO [...]" (ART. 35, IV). EXPLICO, O PODER JUDICIÁRIO DEVERÁ SER INSTADO A AGIR, NÃO PODERÁ DE OFÍCIO FAZÊ-LO. 

     

  • Nem todo professor explica tão bem quanto Juliana Madeira. Obrigado! finalmente entendi essa matéria.

  • Enéas Carneiro e Diego, muito obrigado. 

     

    Li todos os comentários e somente vocês conseguiram me clarear o erro da D. Grato. 

  • Basta identificar no enunciado que a questão trata de intervenção que eu tremo na base!!

    Em 04/07/2018, às 15:17:25, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 07/06/2018, às 16:41:59, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 25/02/2018, às 08:49:12, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 19/02/2018, às 12:07:43, você respondeu a opção E. Errada!

    Em 10/11/2017, às 18:03:30, você respondeu a opção D. Errada!

    Em 01/09/2017, às 19:48:27, você respondeu a opção D. Errada

  • Odeio esse assunto, errei por conta da máxima que união não intervem em município (ao menos município que não esteja em território).

    olha que escore lastimável
     

    Em 20/10/2018, às 00:14:40, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 03/02/2017, às 05:48:34, você respondeu a opção E.Errada!

    Em 02/02/2017, às 23:46:19, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 24/02/2016, às 20:02:00, você respondeu a opção D. Errada!

  • Tratando-se de intervenção estadual, no caso de descumprimento de lei, ordem ou decisão judicial, ou no caso de descumprimento de princípios constitucionais estaduais ou sensíveis, na intervenção estadual não ocorre requisição de nenhum dos tribunais, mas, sim, representação ao Tribunal de Justiça do estado em que o Município se encontra, cabendo ao respectivo Tribunal dar provimento à representação para que ocorra a intervenção. Nesse caso, é dispensada a apreciação pela Assembleia Legislativa.

    Art. 35, IV, CF e pár. 3 do art. 36 da CF.

  • Vencido o prazo para pagamento de precatório expedido contra determinado Município, pelo Tribunal de Justiça do Estado cujo território integra, cabe, em tese, a decretação de intervenção, mediante provimento de representação pelo próprio Tribunal de Justiça. (primeira parte da letra B)

    Depois é que o Governador do Estado respectivo irá decretar a intervenção, lembrando que para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, sendo dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa neste caso. (segunda parte da letra B)

    Está aí o erro da letra D, pois antes da decretação da intervenção pelo Governador para prover a execução de decisão judicial, deve haver o provimento da representação pelo próprio TJ. Considerá-la correta é admitir que não há necessidade de provimento de representação por parte do TJ.

    Gabarito B.

    FONTE: art. 35 e 36 da CF

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

     

    IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.

     

    ARTIGO 36. A decretação da intervenção dependerá:

     

    § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembléia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
           

  • A partir dos elementos narrados na questão, de início, deve-se perguntar se situação é de intervenção federal (União intervindo nos Estados) ou de intervenção estadual (Estado intervindo nos Municípios ou a União intervindo nos Municípios localizados em territórios federais). Constata-se no enunciado que foi descumprido por determinado município uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado em que localizado aquele. O município em questão descumpriu o pagamento de precatório expedido contra ele. Assim, percebe-se que se trata de uma intervenção estadual. A situação tratada na questão (prover a execução de ordem judicial) corresponde ao inciso IV, do art.35 da CF. Nessa situação, excepcionalmente, a CF dispensa a apreciação pela Assembleia Legislativa Estadual, sendo que o decreto, nesses casos, limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade, nos termos do §3º do art. 36 da CF.