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Gab.: B
3. Considere as seguintes situações à luz da Constituição da
República:
I. Membro de Corpo de Bombeiros Militar que, com
doze anos de serviço, é eleito para exercer mandato de Deputado Estadual,
passando, no ato da diplomação, automaticamente para a inatividade. (Certo)
Art.
14. § 8º O
militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da
atividade;
II - se contar mais de dez
anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato
da diplomação, para a inatividade.
II. Pensionista de membro de Corpo de Bombeiros Militar que
percebe o benefício previdenciário em conformidade com o quanto fixado em lei
específica do Estado respectivo.
( Certo )
Art. 42 , § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica
do respectivo ente estatal
III. Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus
contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe
os pressupostos de legalidade. (Certo)
Art. 142, § 2º Não caberáhabeas
corpusem relação a punições
disciplinares militares. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência entendem que
não cabe quanto ao mérito. Mas quanto à legalidade cabe.
IV. Lei estadual específica que dispõe sobre ingresso,
limites de idade, estabilidade e condições de transferência para a inatividade,
em relação aos membros da Polícia Militar do Estado, prevendo, ainda, que
compete ao Governador conferir as patentes de seus oficiais.( Certo )
Art. 42 , § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito
Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições
do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei
estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo
as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores
Art. 142, § 3º, X
- a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a
estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade,
os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações
especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades,
inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de
guerra.
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO 468.168 RIO DE JANEIRO
RELATOR :MIN. LUIZ FUX. JULGADO EM 18/04/2013
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. TRANSGRESSÃO
MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE.CABIMENTO DE HABEAS CORPUS.
PRECEDENTES: HC Nº 70.648, RELATOR MINISTRO MOREIRA ALVES, DJ DE 04.03.1994; RE Nº 338.840-1/RS,
RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE, PUBLICADA NO DJ DE 12.09.2003.O PRECEITO DO ARTIGO 142, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO OBSTA A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS, SE VERIFICADA NO ATO ADMINISTRATIVO A OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÕES A PRESSUPOSTOS DE LEGALIDADE, EXCLUÍDAS AS QUESTÕES RELACIONADAS COM O MÉRITO. IN CASU, O ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTOU (FOLHA 127): “EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVA. MILITAR.
PRISÃO DISCIPLINAR NA IMINÊNCIA DE SER DECRETADA. SENTENÇA MANTIDA. I – HABEAS CORPUS PREVENTIVO, ANTE A
IMINÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO DISCIPLINAR, NA MEDIDA EM QUE FOI ENTREGUE AO PACIENTE O “FORMULÁRIO DE
APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO MILITAR”, EXIGINDO JUSTIFICATIVA ESCRITA DO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM PARA
APRESENTAR OS COMPROVANTES DO PAGAMENTO DE CONTAS DE LUZ E TELEFONE.II – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. III – RECURSO IMPROVIDO.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.
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A questão pede seja analisada à luz da CF, sendo que o art. 142, parágrafo segundo estipula que : § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Dessa forma, entendo que o item III deveria ser considerado errado de acordo com a CF, embora a doutrina e a jurisprudência entendam que é possível HC quanto à legalidade, conforme informado pelo colega Alysson.
Solicitei comentário ao professor, pois não ficou claro para mim.
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só um comentário em relação ao item IV...
errei pq me lembrei do art. 22, XXI, da CR/88:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;
ou seja, tem q tomar mto cuidado, pq, em relação a direitos, deveres, remuneração, prerrogativas, limites de idade e estabilidade, cabe à lei ESTADUAL disciplinar (art. 42, §1º). Mas, em relação às normas gerais de organização e garantias, compete à UNIÃO legislar sobre...
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Item III - Correto
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.
(RE 338840, Relator(a): Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19/08/2003, DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647)
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Engraçado a questão fala 'à luz da Constituição da República" e no item III acaba cobrando um entendimento doutrinário.
Essa FCC!!!
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Meu deus!! a CRFB dispõe que não cabe HC de punições militares! absurdo!!
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Futuro PGE,
a CF/88 dispõe, deveras, que não cabe HC para punições disciplinares militares, entretanto a jurisprudência do STF reconhece o cabimento para discutir a legalidade do ato, decerto não discute o mérito.
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É importante salientarmos que o enunciada da questão menciona: CONSIDERE AS SEGUINTES SITUAÇÕES A LUZ DA CRFB; ou seja quando a questão traz em seu bojo o termo A LUZ= NESSES CASOS SIGNIFICA O SENTIDO DADO.... portanto fica a dica!! boa sorte a todos e vamos a luta!!
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Em que pese exista entendimento jurisprudencial que valida o item III, A QUESTÃO PEDE EXPRESSAMENTE À LUZ DA CF!!!!
III. Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade.
ART 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Segundo melhor juízo, o item III está errado de acordo com o enunciado da questão:" Considere as seguintes situações à luz da Constituição da República":
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Se a punição for supostamente ilegal é permitido!!
É simples, apenas para analisar um critério de legalidade...
Mas é a ÚNICA excessão com relação as punições disciplinares militares...
Bons estudos!!
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Questão nula, item III está errado!
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também acho que o item III está errada!
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De acordo com os precedentes trazidos pelos colegas, o STF interpretou o art. 142, § 2º, da Constituição Federal de maneira correta, pois não se limitou em fazer uma análise/interpretação meramente gramatical, mas sim teleológica (art. 5º da Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro). O que o Constituinte quis dizer é que não cabe HC em relação ao MÉRITO das punições disciplinares militares (esse é o espírito da norma). No que diz respeito à LEGALIDADE, cabe sim HC em relação às punições disciplinares militares, pois, caso contrário, estar-se-ia admitindo a prática de milhares de arbitrariedades e ilegalidades (teratologias/monstruosidades jurídicas), o que é vedado em um Estado Democrático de Direito.
Assim, à luz da Constituição Federal (interpretação correta do art. 142, § 2º, da CF), ao meu sentir, o item III está correto, uma vez que especificou que o HC em foco objetivava questionar os pressupostos de legalidade.
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O gabarito na minha humilde opniao e de acordo com a CF seria letra C,pois o art 142 da cf em seu §2° nos diz que,Nao cabera habeas corpus em relaçao a puniçoes disciplinares militares.
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Que safadeza esse item 3
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A pegadinha esta na III - depois da virgula ( com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade ) .CORRETA .
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Essa virgula quebra as pernas de um.!!!
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I - CORRETA. Art. 14, §8º, da CF: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
II - CORRETA. Art. 42, §2º, da CF: "Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal".
III - CORRETA. Art. 142, §2º (c/c art. 42, §1º) da CF: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".
Contudo, o STF admite a impetração de HC em relação a punições disciplinares militares, desde que para questionar os pressupostos de legalidade da medida (previsão legal da punição aplicada, existência de hierarquia etc.), mas não para questionar o mérito administrativo da medida, porquanto sujeito aos critérios da hierarquia e disciplina militares (RHC 88.543).
IV - CORRETA. Art. 42, §1º, da CF: "Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores".
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Qual o demérito de PDFs de grandes professores ?
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Qual o demérito de PDFs de grandes professores ?²
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HELAYNE ARRUDA, absolutamente infundado e infeliz seu comentário!
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nos meus pdf,s constava essa informação e acertei a questão :)
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PDF de qualidade, acertei a questão! hahahah
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Item III: o enunciado da questão induz a erro, pois fala de acordo com a CONSTITUIÇÃO. Logo, nos estritos termos do artigo 142 não cabe HC contra punição disciplinar. A jurisprudência é que permite, e não a redação literal da CR/88.
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos
militares. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 14, § 8º O militar alistável é elegível,
atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço,
deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço,
será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente,
no ato da diplomação, para a inatividade.
Assertiva
II: está correta. Segundo art. 42, § 2º Aos pensionistas dos militares dos
Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em
lei específica do respectivo ente estatal.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação
a punições disciplinares militares.
Assertiva
IV: está correta. Conforme art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados,
do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as
disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º,
cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º,
inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos
governadores.
Portanto,
estão corretas as assertivas I, II, III e IV.
Gabarito do professor:
letra b.
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Não acertei por causa do item (III)
CF, ART. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
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Acho que a maioria que errou a questão, ficou preso ao enunciado "à luz da Constituição da República".
Acertaria a QUESTÃO de modo rápido, caso não tivesse lido esse enunciado kkkkkk.
Lembrando ao pessoal que a banca é a FCC, banca essa que aceita algumas formas de respostas que somente
ela acredita.
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BIZUUUU
Via de regra, NÃO CABERÁ HC PARA PUNIÇÃO MILITAR.
salvo se for pra discutir a LEGALIDADE....
Tudo é como vem a questão...
Se só falar que não caberá hc para punição militar, Ok!
Se falar que caberá hc para para punição militar para discutir a legalidade! Ok!
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
II - CERTO: Art. 42. § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
III - CERTO: Art. 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
IV - CERTO: Art. 42. § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
Art. 142. §3º, X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
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Passível de anulação.
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NAO CONSEGUI ENTENDER O ITEM III, achei bem confuso.
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Eu não sou de ficar reclamando,mas essa questão esta zuada. Letra A, ESTA INCOMPLETA . LETRA B,TÁ SEM PÉ,SEM CABEÇA. ENTRARIA COM RECURSO PARA ANULAR A QUESTÃO.
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aqui é uma resposta são o HC
Diferente da resposta desta questão.
Não tá fácil!
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aqui é uma resposta são o HC
Diferente da resposta desta questão.
Não tá fácil!
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Poha meu! Errei a questão justamente por conta do item |||. Se for pela CF não cabe HC em relação a punições disciplinares. Que poha já?! Não entendi mais é nada! Caberia recurso aqui nessa questão! Affs FCC! :#
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Questão confusa. Caberia recurso, sem dúvida alguma. Item III tá muito estranho. E o comentário do professor na questão também não ajudou muito.
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Gab B
marquei c
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Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Portanto gabarito correto: C)I, II e IV, apenas.
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"Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade."
Regência do verbo Questionar - VTDI
Questionar-lhe = Questionar os pressupostos de legalidade ao membro da policia militar.
A assertiva quer dizer que o HC impetrado pelo PM é legalmente questionável, diante do Art. 142, §2
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Legal é quando a banca pede "conforme a constituição" e cobra "conforme o entendimento dos tribunais superiores".
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Item I. (CORRETO).
JUSTIFICATIVA: Art. 14, § 8º, II CF: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".
Item II. (CORRETO)
JUSTIFICATIVA: Art. 42, § 2º CF: " Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal."
Item III (CORRETO)
JUSTIFICATIVA: A doutrina e a jurisprudência entendem que nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de "legalidade" da punição, cabendo nesse caso, a imposição de habeas corpus, mas não para discutir o mérito, e sim a legalidade.
Neste sentido, STF - RE 338840.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR.
Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.
Referência:
GOMES, Luiz Flávio. Responsabilidade Penal Objetiva e Culpabilidade nos Crimes contra a Ordem Tributária.
Item IV. (CORRETO)
JUSTIFICATIVA:
Art. 42, § 1º CF: " Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores."
Art. 142, § 3º, X
- a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a
estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade,
os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações
especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades,
inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de
guerra.
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JA ERREI 3X ESSA PORR....AAAAAAAA
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GABARITO: B
I - CERTO, Conforme art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
II – CERTO, Segundo art. 42, § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.
III -CERTO, Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, apenas para discutir legalidade da prisão.
IV - CERTO, conforme art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
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Questão que deveria ser anulada, já que não é "à luz da CR". O texto Constitucional é claro ao dizer que não cabe HC contra punições disciplinares militares