SóProvas


ID
1661593
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes situações à luz da Constituição da República:

 I. Membro de Corpo de Bombeiros Militar que, com doze anos de serviço, é eleito para exercer mandato de Deputado Estadual, passando, no ato da diplomação, automaticamente para a inatividade.

II. Pensionista de membro de Corpo de Bombeiros Militar que percebe o benefício previdenciário em conformidade com o quanto fixado em lei específica do Estado respectivo.

III. Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade.

IV. Lei estadual específica que dispõe sobre ingresso, limites de idade, estabilidade e condições de transferência para a inatividade, em relação aos membros da Polícia Militar do Estado, prevendo, ainda, que compete ao Governador conferir as patentes de seus oficiais.

Está correto o quanto se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    3. Considere as seguintes situações à luz da Constituição da República:

    I. Membro de Corpo de Bombeiros Militar que, com doze anos de serviço, é eleito para exercer mandato de Deputado Estadual, passando, no ato da diplomação, automaticamente para a inatividade.  (Certo)

    Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    II. Pensionista de membro de Corpo de Bombeiros Militar que percebe o benefício previdenciário em conformidade com o quanto fixado em lei específica do Estado respectivo.

    ( Certo )

    Art. 42 , § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal

    III. Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade. (Certo)

    Art. 142, § 2º Não caberáhabeas corpusem relação a punições disciplinares militares. Entretanto, a doutrina e a jurisprudência entendem que não cabe quanto ao mérito. Mas quanto à legalidade cabe.

    IV. Lei estadual específica que dispõe sobre ingresso, limites de idade, estabilidade e condições de transferência para a inatividade, em relação aos membros da Polícia Militar do Estado, prevendo, ainda, que compete ao Governador conferir as patentes de seus oficiais.( Certo )

    Art. 42 , § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores

    Art. 142, § 3º, X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.


  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 468.168 RIO DE JANEIRO
    RELATOR :MIN. LUIZ FUX. JULGADO EM 18/04/2013

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAAL E PROCESSUAL PENAL MILITAR. TRANSGRESSÃO
    MILITAR. PUNIÇÃO DISCIPLINAR. ATO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE.CABIMENTO DE HABEAS CORPUS.
    PRECEDENTES: HC Nº 70.648, RELATOR MINISTRO MOREIRA ALVES, DJ DE 04.03.1994; RE Nº 338.840-1/RS,
    RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE, PUBLICADA NO DJ DE 12.09.2003.O PRECEITO DO ARTIGO 142, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO OBSTA A IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS, SE VERIFICADA NO ATO ADMINISTRATIVO A OCORRÊNCIA DE TRANSGRESSÕES A PRESSUPOSTOS DE LEGALIDADE, EXCLUÍDAS AS QUESTÕES RELACIONADAS COM O MÉRITO.
    IN CASU, O ACÓRDÃO RECORRIDO ASSENTOU (FOLHA 127): “EMENTA: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVA. MILITAR.
    PRISÃO DISCIPLINAR NA IMINÊNCIA DE SER DECRETADA. SENTENÇA MANTIDA. I – HABEAS CORPUS PREVENTIVO, ANTE A
    IMINÊNCIA DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO DISCIPLINAR, NA MEDIDA EM QUE FOI ENTREGUE AO PACIENTE O “FORMULÁRIO DE
    APURAÇÃO DE TRANSGRESSÃO MILITAR”, EXIGINDO JUSTIFICATIVA ESCRITA DO NÃO CUMPRIMENTO DA ORDEM PARA
    APRESENTAR OS COMPROVANTES DO PAGAMENTO DE CONTAS DE LUZ E TELEFONE.II – SENTENÇA DE CONCESSÃO DA ORDEM MANTIDA. III – RECURSO IMPROVIDO.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

  • A questão pede seja analisada à luz da CF, sendo que o art. 142, parágrafo segundo estipula que : § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Dessa forma, entendo que o item III deveria ser considerado errado de acordo com a CF, embora a doutrina e a jurisprudência entendam que é possível HC quanto à legalidade, conforme informado pelo colega Alysson.

    Solicitei comentário ao professor, pois não ficou claro para mim. 

  • só um comentário em relação ao item IV...

    errei pq me lembrei do art. 22, XXI, da CR/88:


    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXI - normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares;


    ou seja, tem q tomar mto cuidado, pq, em relação a direitos, deveres, remuneração, prerrogativas, limites de idade e estabilidade, cabe à lei ESTADUAL disciplinar (art. 42, §1º). Mas, em relação às normas gerais de organização e garantias, compete à UNIÃO legislar sobre... 

  • Item III - Correto

     

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplinar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.
    (RE 338840, Relator(a):  Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 19/08/2003, DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647)

  • Engraçado a questão fala 'à luz da Constituição da República" e no item III acaba cobrando um entendimento doutrinário.

    Essa FCC!!!

  • Meu deus!! a CRFB dispõe que não cabe HC de punições militares! absurdo!!

  • Futuro PGE,

     

    a CF/88 dispõe, deveras, que não cabe HC para punições disciplinares militares, entretanto a jurisprudência do STF reconhece o cabimento para discutir a legalidade do ato, decerto não discute o mérito.

  • É importante salientarmos que o enunciada da questão menciona: CONSIDERE AS SEGUINTES SITUAÇÕES A LUZ DA CRFB; ou seja quando a questão traz em seu bojo o termo A LUZ= NESSES CASOS SIGNIFICA O SENTIDO DADO.... portanto fica a dica!! boa sorte a todos e vamos a luta!!

  • Em que pese exista entendimento jurisprudencial que valida o item III, A QUESTÃO PEDE EXPRESSAMENTE À LUZ DA CF!!!!

    III. Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade.

    ART 142. § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Segundo melhor juízo, o item III está errado de acordo com o enunciado da questão:" Considere as seguintes situações à luz da Constituição da República":

  • Se a punição for supostamente ilegal é permitido!!
    É simples, apenas para analisar um critério de legalidade... 
    Mas é a ÚNICA excessão com relação as punições disciplinares militares...
    Bons estudos!!  

  • Questão nula,  item III está errado! 

  • também acho que o item III está errada!

  • De acordo com os precedentes trazidos pelos colegas, o STF interpretou o art. 142, § 2º, da Constituição Federal de maneira correta, pois não se limitou em fazer uma análise/interpretação meramente gramatical, mas sim teleológica (art. 5º da Lei de Introdução das Normas de Direito Brasileiro). O que o Constituinte quis dizer é que não cabe HC em relação ao MÉRITO das punições disciplinares militares (esse é o espírito da norma). No que diz respeito à LEGALIDADE, cabe sim HC em relação às punições disciplinares militares, pois, caso contrário, estar-se-ia admitindo a prática de milhares de arbitrariedades e ilegalidades (teratologias/monstruosidades jurídicas), o que é vedado em um Estado Democrático de Direito.   

     

    Assim, à luz da Constituição Federal (interpretação correta do art. 142, § 2º, da CF), ao meu sentir, o item III está correto, uma vez que especificou que o HC em foco objetivava questionar os pressupostos de legalidade.   

  • O gabarito na minha humilde opniao e de acordo com a CF seria letra C,pois o art 142 da cf em seu §2° nos diz que,Nao cabera habeas corpus em relaçao a puniçoes disciplinares militares.

  • Que safadeza esse item 3

  • A pegadinha esta na III - depois da virgula ( com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade ) .CORRETA .  

  • Essa virgula quebra as pernas de um.!!!

  • I - CORRETA. Art. 14, §8º, da CF: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    II - CORRETA. Art. 42, §2º, da CF: "Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal".

     

    III - CORRETA. Art. 142, §2º (c/c art. 42, §1º) da CF: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares".

     

    Contudo, o STF admite a impetração de HC em relação a punições disciplinares militares, desde que para questionar os pressupostos de legalidade da medida (previsão legal da punição aplicada, existência de hierarquia etc.), mas não para questionar o mérito administrativo da medida, porquanto sujeito aos critérios da hierarquia e disciplina militares (RHC 88.543).

     

    IV - CORRETA. Art. 42, §1º, da CF: "Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores".

  • Qual o demérito de PDFs de grandes professores ?

  • Qual o demérito de PDFs de grandes professores ?²

  • HELAYNE ARRUDA, absolutamente infundado e infeliz seu comentário!

     

  •  nos meus pdf,s constava essa informação e acertei a questão :)  

  • PDF de qualidade, acertei a questão! hahahah

  • Item III: o enunciado da questão induz a erro, pois fala de acordo com a CONSTITUIÇÃO. Logo, nos estritos termos do artigo 142 não cabe HC contra punição disciplinar. A jurisprudência é que permite, e não a redação literal da CR/88.

  • A questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca dos militares. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade; II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    Assertiva II: está correta. Segundo art. 42, § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.  

    Assertiva III: está correta. Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Assertiva IV: está correta. Conforme art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.       

    Portanto, estão corretas as assertivas I, II, III e IV.

    Gabarito do professor: letra b.


  • Não acertei por causa do item (III)

    CF, ART. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

  • Acho que a maioria que errou a questão, ficou preso ao enunciado "à luz da Constituição da República".

    Acertaria a QUESTÃO de modo rápido, caso não tivesse lido esse enunciado kkkkkk.

    Lembrando ao pessoal que a banca é a FCC, banca essa que aceita algumas formas de respostas que somente

    ela acredita.

  • BIZUUUU

    Via de regra, NÃO CABERÁ HC PARA PUNIÇÃO MILITAR.

    salvo se for pra discutir a LEGALIDADE....

    Tudo é como vem a questão...

    Se só falar que não caberá hc para punição militar, Ok!

    Se falar que caberá hc para para punição militar para discutir a legalidade! Ok!

  • GABARITO: B

    I - CERTO: Art. 14. § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições: II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

    II - CERTO: Art. 42. § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.  

    III - CERTO: Art. 142. § 2º Não caberá  habeas corpus  em relação a punições disciplinares militares.

    IV - CERTO: Art. 42. § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

    Art. 142. §3º, X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

  • Passível de anulação.

  • NAO CONSEGUI ENTENDER O ITEM III, achei bem confuso.

  • Eu não sou de ficar reclamando,mas essa questão esta zuada. Letra A, ESTA INCOMPLETA . LETRA B,TÁ SEM PÉ,SEM CABEÇA. ENTRARIA COM RECURSO PARA ANULAR A QUESTÃO.

  • aqui é uma resposta são o HC

    Diferente da resposta desta questão.

    Não tá fácil!

  • aqui é uma resposta são o HC

    Diferente da resposta desta questão.

    Não tá fácil!

  • Poha meu! Errei a questão justamente por conta do item |||. Se for pela CF não cabe HC em relação a punições disciplinares. Que poha já?! Não entendi mais é nada! Caberia recurso aqui nessa questão! Affs FCC! :#

  • Questão confusa. Caberia recurso, sem dúvida alguma. Item III tá muito estranho. E o comentário do professor na questão também não ajudou muito.

  • Gab B

    marquei c

  • Assertiva III: está incorreta. Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

    Portanto gabarito correto: C)I, II e IV, apenas.

  •  "Membro de Polícia Militar que impetra habeas corpus contra a imposição de punição disciplinar militar, com vistas a questionar-lhe os pressupostos de legalidade."

    Regência do verbo Questionar - VTDI

    Questionar-lhe = Questionar os pressupostos de legalidade ao membro da policia militar.

    A assertiva quer dizer que o HC impetrado pelo PM é legalmente questionável, diante do Art. 142, §2

  • Legal é quando a banca pede "conforme a constituição" e cobra "conforme o entendimento dos tribunais superiores".

  • Item I. (CORRETO).

    JUSTIFICATIVA: Art. 14, § 8º, II CF: "O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

        II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade".

    Item II. (CORRETO)

    JUSTIFICATIVA: Art. 42, § 2º CF: " Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal."

    Item III (CORRETO)

    JUSTIFICATIVA: A doutrina e a jurisprudência entendem que nada impede que o Poder Judiciário examine os pressupostos de "legalidade" da punição, cabendo nesse caso, a imposição de habeas corpus, mas não para discutir o mérito, e sim a legalidade. 

    Neste sentido, STF - RE 338840.

    Ementa

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR.

    Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.

    Referência:

    GOMES, Luiz Flávio. Responsabilidade Penal Objetiva e Culpabilidade nos Crimes contra a Ordem Tributária.

    Item IV. (CORRETO)

    JUSTIFICATIVA:

    Art. 42, § 1º CF: " Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores."

      Art. 142, § 3º, X

    - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a

    estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade,

    os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações

    especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades,

    inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de

    guerra.

  • JA ERREI 3X ESSA PORR....AAAAAAAA

  • GABARITO: B

    I - CERTO, Conforme art. 14, § 8º O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:

    I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;

    II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.

     

    II – CERTO, Segundo art. 42, § 2º Aos pensionistas dos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios aplica-se o que for fixado em lei específica do respectivo ente estatal.  

     

    III -CERTO, Conforme art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares, apenas para discutir legalidade da prisão.

     

    IV - CERTO, conforme art. 42, § 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores. 

  • Questão que deveria ser anulada, já que não é "à luz da CR". O texto Constitucional é claro ao dizer que não cabe HC contra punições disciplinares militares