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ID
1661596
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que o Prefeito de determinado Município maranhense ajuíze ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, contra lei municipal questionada em face de dispositivo da Constituição estadual. Referida ação direta de inconstitucionalidade

Alternativas
Comentários
  • 3.3. Recurso extraordinário e norma de reprodução obrigatória

    Mais séria e complexa revela-se a indagação sobre o cabimento de recurso extraordinário na hipótese de o Tribunal de Justiça, em ação direta de inconstitucionalidade, adotar interpretação de norma estadual de reprodução obrigatória, que, por qualquer razão, se revele incompatível com a Constituição Federal.

    Ora, se existem princípios de reprodução obrigatória pelo Estado-membro, não só a sua positivação no âmbito do ordenamento jurídico estadual, como também a sua aplicação por parte da administração ou do Judiciário estadual pode-se revelar inadequada, desajustada ou incompatível com a ordem constitucional federal.

    Nesse caso, não há como deixar de reconhecer a possibilidade de que se submeta a controvérsia constitucional estadual ao Supremo Tribunal Federal, mediante recurso extraordinário.

    (...)

    Não há dúvida, pois, de que será cabível o recurso extraordinário contra a decisão do Tribunal de Justiça que, sob pretexto de aplicar o direito constitucional estadual, deixar de aplicar devidamente a norma de reprodução obrigatória por parte do Estado-membro.

    É interessante notar que a decisão proferida em sede de recurso extraordinário no Supremo Tribunal que implique o reconhecimento da procedência ou da improcedência da ação direta proposta no âmbito estadual será igualmente dotada de eficácia erga omnes, o que ressalta uma outra peculiaridade dessa situação de inevitável convivência entre os sistemas difuso e concentrado de controle de constitucionalidade no direito brasileiro.

    (...)Tal como já apontado, essa decisão forneceu as novas bases do sistema de controle direto de constitucionalidade do direito estadual e municipal perante o Tribunal de Justiça, assentando a autonomia dos parâmetros de controle e a possibilidade de que a questão suscitada perante o Tribunal local se converta numa questão constitucional federal, especialmente nos casos de aplicação das chamadas normas de reprodução obrigatória por parte do Estado-membro.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_03/contr_const_dir_mun_est.htm

    gabarito D
  •  d) seria admissível, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição estadual se tratar de norma de reprodução da Constituição da República. - CORRETA

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    "A jurisprudência do STF tem admitido a interposição de RE da decisão proferida pelo TJ em ADI (art.125,§ 2º) quando o parâmetro desta ação for dispositivo da Constituição Estadual, interpretado contrariamente ao sentido e ao alcance da norma constitucional federal de observância obrigatória. Na hipótese de o TJ considerar inconstitucional a norma da Constituição Estadual invocada como parâmetro, poderá, de ofício ou mediante provocação, declarar a sua incompatibilidade com a CF. Apesar de exercida dentro de uma ação de controle concentrado-abstrato, a análise da inconstitucionalidade do parâmetro é considerada como um controle incidental, no qual o exame da validade antecede o julgamento do mérito. Neste caso, da decisão proferida pelo TJ caberá um RE para o STF."

  • Gabarito: D

    Segundo Pedro Lenza, "De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE. Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória).

      Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF.

    Trata-se, assim, de utilização de recurso típico do controle difuso (pela via incidental) no controle concentrado e em abstrato estadual.

      O recurso extraordinário será um simples mecanismo de se levar ao STF a análise da matéria. Assim, a decisão do STF nesse específico recurso extraordinário produzirá os mesmos efeitos da ADI, ou seja, por regra, erga omnes, ex tunc e vinculante, podendo o STF, naturalmente, nos termos do art. 27 da Lei n. 9.868/99, modular os efeitos da decisão. Portanto, não se aplicará a regra do art. 52, X, não tendo o Senado Federal qualquer participação.

      Assim, e tomem cuidado com essa constatação, surgirá a possibilidade de o STF analisar a constitucionalidade de lei municipal perante a CF e com efeitos erga omnes, se na análise inicial do controle abstrato estadual a lei municipal foi confrontada em relação à norma da CE de reprodução obrigatória e compulsória da CF".


    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. 2014. p. 442 e 443.

  • Não estou entendendo nada.

    O prefeito é legitimado para propor ADI? 

    E outra, para atacar lei municipal não seria ADPF?


    Alguém pode me esclarecer esses pontos? Obrigada.

  • Ticiane Gonçalves, a ADI mencionada na questão é aquela referente ao controle de constitucionalidade estadual, ou seja, quando o parâmetro de controle é a Constituição Estadual, e não a Constituição Federal.

    De fato, o Prefeito não é legitimado para propor ADI no âmbito do STF; no entanto, é legitimado para propor ADI no âmbito do TJ (princípio da simetria com o modelo previsto na CRFB - art. 103).

    Com relação ao cabimento da ADPF, tal seria adequada no caso de conflito entre a lei municipal com a própria CRFB. No entanto, a questão menciona conflito entre lei municipal e Constituição Estadual. Por isso, a medida adequada seria o ajuizamento de ADI perante o TJ. 


    Espero ter esclarecido.

  • Não consigo vislumbrar o erro da alternativa A.


    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO


    ART.92


    § 1º O Procurador-Geral da Justiça deverá ser previamente ouvido nas ações diretas de inconstitucionalidade.


    § 4º Na ação de inconstitucionalidade de norma legal ou ato normativo, em tese, a citação será feita ao Procurador-Geral do Estado, ou, se for o caso, ao representante legal do Município, que defenderá o ato ou o texto impugnado.


    FONTE: http://www.stc.ma.gov.br/files/2013/03/CONSTITUI%C3%87%C3%83O-DO-ESTADO-DO-MARANH%C3%83O_atualizada_at%C3%A9_emenda69.pdf

  • Mas, de qualquer forma, a D também está correta:


    “Reclamação com fundamento na preservação da competência do STF. Ação direta de inconstitucionalidade proposta perante Tribunal de Justiça na qual se impugna lei municipal sob a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais estaduais que reproduzem dispositivos constitucionais federais de observância obrigatória pelos Estados. Eficácia jurídica desses dispositivos constitucionais estaduais. Jurisdição constitucional dos Estados-Membros. Admissão da propositura da ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça local, com possibilidade de recurso extraordinário se a interpretação da norma constitucional estadual, que reproduz a norma constitucional federal de observância obrigatória pelos Estados, contrariar o sentido e o alcance desta.” (Rcl 383, rel. min. Moreira Alves, julgamento em 11-6-1992, Plenário, DJ de 21-5-1993.) No mesmo sentido: Rcl 12.653-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 20-6-2012, Plenário, DJE de 15-10-2012; Rcl 596-AgR, rel. min. Néri da Silveira, julgamento em 30-5-1996, Plenário, DJ de 14-11-1996. Vide: AI 694.299-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 13-8-2013, Primeira Turma, DJE de 17-2-2014; Rcl 4.329, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 17-11-2011, Plenário, DJE de 12-12-2011.


    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoLegislacaoAnotada/anexo/constituicao.PDF

  • Amigo "=D", a letra "a" tem dois erros: 1) Ela diz que tanto o PGJ quanto o PGE serão ouvidos previamente, sendo que, em verdade, previamente será ouvido apenas o PGJ - de acordo com a disposição literal da Constituição do Maranhão.

    2) Ela diz que o PGE defenderá o texto impugnado, mas isso nem sempre acontecerá. Caso a norma impugnada seja uma lei municipal, quem defenderá o ato é o Procurador do Município (§4o, art. 92 da Constituição do Maranhão).

    Espero ter ajudado!

  • O Prefeito não encontra-se no rol dos legitimados p/ ajuizar ADI perante o STF, conforme entendimento:“(...) os municípios não figuram no rol de entidades legitimadas para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante esta Corte previsto nos arts. 103, da Constituição, e 2º, da Lei 9.868/99.” (ADI 4.654, rel. min. Gilmar Mendes, decisão monocrática, julgamento em 28-11-2011, DJE de 2-12-2011.) Contudo, a Constituição Estadual poderá conferir legitimidade ao Prefeito para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do respectivo Estado.

  • Ticiane, existe o controle concentrado de constitucionalidade em face da CF e em face das constituições Estaduais, ADIN perante a CF versando sobre lei municipal não é possível (só ADPF), mas no caso de ADIN em face de Constituição Estadual, a CF prevê que a própria CE indicará quais são os legitimados não podendo ser apenas um. E o controle  concentrado em face de CE é feito no TJ do estado, e não no STF.

    A questão trata de controle de constitucionalidade perante o TJ em face de dispositivo da constituição estadual, neste caso, se a norma da CE for de repetição obrigatória (aquelas presentes na CF e que devem também estar presentes nas CE´s), não é cabível o controle de constitucionalidade pelo TJ, pois seria como se o TJ julgasse uma causa relativa à CF, que é competência do STF.

  • Legitimidade de Prefeito para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade perante o TJ do respectivo Estado, contra lei municipal questionada em face de dispositivo da Constituição estadual:


    Processo:ADI 1639440800 SP

    Relator(a):Amado de Faria

    Julgamento:10/12/2008

    Órgão Julgador:Órgão Especial

    Publicação:22/01/2009

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - PETIÇÃO INICIAL - INDEFERIMENTO LIMINAR - ADMISSIBILIDADE - REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA

    - A legitimidade do Prefeito, para ajuizar a ação direta de inconstitucionalidade em face de lei municipal, nos moldes do art. 90, inciso II, da Constituição Paulista, é da pessoa física detentora do correspondente mandato.

    - Peça preambular subscrita por procurador do Município, cuja atribuição é de representar somente a pessoa jurídica da Municipalidade e não a pessoa física do Prefeito Municipal.

    - Intimação para a apresentação do instrumento de mandato.

    - Inércia - Ausência de representação configurada.

    - Inadmissibilidade da instauração da instância.

    - Indeferimento da petição inicial e extinção do processo sem resolução de mérito.

    - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.

  • Esse é o tipo de questão que demanda conhecimento específico da Constituição do próprio Estado. Fica a dica para não deixar esse "detalhe" passar ..

  • C, D, e E)  Na ADI estadual, o parâmetro da Constituição Estadual pode ser uma norma de reprodução obrigatória da Constituição Federal. Parcela da doutrina passou a criticar essa situação porque, na verdade, o TJ, ao julgar a ADI estadual tendo como parâmetro essa norma, estaria exercendo controle concentrado e abstrato de constitucionalidade, o que implicaria uma usurpação da competência do STF.  Essa questão chega ao STF, por meio da Rcl 383, sendo decidido que cabe ADI estadual quando a norma parâmetro é mera reprodução de norma da Constituição Federal, inexistindo usurpação de competência. No entanto, o STF afirmou que pode ocorrer de a decisão do TJ dar à norma da Constituição Estadual uma interpretação contrária à Constituição Federal. Se isso ocorrer, contra a decisão do TJ será cabível RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Ou seja, excepcionalmente, cabe recurso extraordinário contra decisão de TJ em sede de controle de constitucionalidade. O STF, ao julgar esse recurso extraordinário, estará exercendo controle difuso – competência meramente recursal análise de caso concreto – e abstrato – analisa-se a norma em tese –, proferindo decisão com efeito erga omnes. Trata-se de RECURSO EXTRAORDINÁRIO CARACTERIZADO COMO PROCESSO OBJETIVO (STF, RE 412.921). Assim, correta a alternativa D, excluídas as alternativas C e E. Obs.: se o TJ tiver proferido decisão de acordo com a jurisprudência dominante do STF. Neste caso, o relator, monocraticamente, pode decidir o recurso extraordinário, não havendo violação da reserva de plenário (STF, RE 376.440).

    B) conforme já ressaltado pelos colegas, a CE pode conferir legitimidade ativa ao prefeito (e foi o que fez a CE do MA), regra esta que se coaduna com o princípio da simetria, já que o Governador é legitimado ativo (embora deva comprovar pertinência temática).  

    A) Confome art. 92 da CE do MA, postado pelo colega Lucas, o representante legal do município  será ouvido caso o objeto da ação seja norma municipal. No entanto, a atuação do PGE me pareceria correta a princípio, se traçado novamente o paralelo com o plano do controle pelo STF, já que nesse âmbito o AGU é o defensor da presunção de constitucionalidade da norma, independentemente da espécie e origem: estadual ou federal. De qualquer sorte, também entendo que não estariam o PGE ou PGM obrigados a defender a norma, trazendo novamente o paralelo do controle pelo STF: embora a regra seja de que o AGU exerce atividade vinculada, o STF, na ADI 1.616,  entedeu que o AGU não precisa defender a norma se aquela questão já foi considerada inconstitucional. Já na ADI 3.916 o Tribunal esclareceu que o art. 103, §3º, deveria ser interpretado sistematicamente, de maneira que caso a norma impugnada fosse contrária aos interesses da União, o AGU não precisaria defendê-la. Entendo que como a questão não delimitou o espectro de respostas ao disposto em lei ou jurisprudência, a alternativa A também poderia ser entendida como correta, decerto q a questão deveria ter sido anulada.

     

  • Estava em dúvida com relação à legitimidade do prefeito. Mas neste caso, temos que ficar atentos às Constituições Estaduais. A CE do Maranhão permite, expressamente o ajuizamento de ADI pelo prefeito:

    "Art. 92 - São partes legítimas para propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal, em face desta Constituição:

    III - o Prefeito Municipal e a Mesa da Câmara de Vereadores do respectivo Município;"

  • Somente é cabível a interposição de recurso extraordinário para o STF na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição Estadual se tratar de norma de reprodução OBRIGATÓRIA da Constituição Federal (art. 102, III CF). 

    Quando a norma é apenas de IMITAÇÃO, ou seja, quando o Estado não é obrigado a reproduzi-la, mas ainda assim o faz, a decisão do TJ que julga a ADI é IRRECORRÍVEL. Logo, não cabe recurso extraordinário para o STF.

    Entendo haver faltado na questão a informação acerca do tipo de norma que fora reproduzida pela CE, se era norma de reprodução OBRIGATÓRIA ou de mera IMITAÇÃO da CF. Questão passível de recurso.

  • PRIMEIRO QUE O TERMO ESTÁ ERRADO. NÃO EXISTE "AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE" NO AMBITO ESTADUAL. APENAS FEDERAL"STF". A NOMENCLATURA CORRETA SERIA "AÇÃO INTERVENTIVA"

  • JOSE RAMOS ERRADO. EXISTE SIM. ALGUM ESTADOS CHAMAM DE RI - REPRESENTAÇÃO DE INCOSTITUCIONALIDADE. OU ADI. QUESTAO É PEGADINHA, PQ ADI NO ESTADO TEM LEGITIMIDADE PARA PREFEITO 

  • Ticiane Gonçalves, a legitimidade para ajuizar ADI em sede de TJ é disciplinada por cada Constituição Estadual. E com relação a hipótese de cabimento de ADPF, não seria possível porque a ADPF só seria cabível se a lei municipal violasse diretamente a CF, e na questão em análise a lei municipal violou a Constituição Estadual. 

     

    Porém, como já bem salientado pelos colegas abaixo, a assertiva C reflete uma exceção em que o STF analisaria a constitucionalidade de uma lei municipal em sede de Recurso Extraordionário. "Uma verdadeira gambiarra constitucional".

     

    Espero ter esclarecido. =D

  • Não endendir o erro da letra A?

  • Gilson, não há obrigatoriedade da prévia oitiva do PGJ, apenas do PGE, que defenderá a constitucionalidade da lei, objeto de discussão.

     

    PGJ = Procurador Geral de Justiça -> Chefe do Ministério Público do Estado 

    PGE = Procurador Geral do Estado -> Chefe da Procuradoria do Estado

  • Alguém teria uma lista dos aptos a propor ação de controle abstrato de constitucionalidade estadual?

  • Ceifa dor, tirando do meu resumo:

    "O STF tem entendido que é plenamente possível que seja alargado o rol de legitimados pelos estados-membros. Quanto à restrição do rol, trata-se de tema ainda não decidido pelo STF, todavia, a doutrina entende ser possível, desde que não se atribua a legitimação a um único órgão".

  • Apenas acrescentando importante julgado acerca do tema:

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

     

    Mais informações: http://www.dizerodireito.com.br/2017/02/tribunal-de-justica-pode-exercer.html#more

  • Acho que o erro da "A" está na omissão do termo "citado" para o PGE - o PGE não é simplesmente ouvido, mas citado para defender o texto.

     

     

    O PGE não é ouvido previamente, mas citado para defender a lei.

  • O Prcurador Geral de Justiça deverá ser ouvido previamente, assim como o é o PGR (numa comparação à ADI no STF). O que ele faz é emitir um parecer. A citação é feita na pessoa do procurador do Estado, que defenderá a constitucionalidade da lei. Este não é ouvido previamente (erro da questão).

     

     

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. O enunciado expõe caso hipotético em que Prefeito de determinado Município ajuíza ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, contra lei municipal questionada em face de dispositivo da Constituição estadual. Nesse caso, a ADI seria admissível, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição estadual se tratar de norma de reprodução da Constituição da República.

    Em regra, da decisão do Tribunal de Justiça local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da Constituição do Estado, não caberá recurso para o STF, tendo em vista ser, o STF, o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a Constituição Estadual. Contudo, excepcionalmente, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-membros (norma de reprodução obrigatória). Assim, caberá recurso extraordinário para o STF contra decisão do TJ no controle abstrato sempre que a norma da Constituição Estadual eleita como parâmetro para a declaração da inconstitucionalidade da norma estadual ou municipal impugnada for de reprodução obrigatória da Constituição Federal. A decisão do STF nesse recurso extraordinário é dotada de eficácia erga omnes.

    Gabarito do professor: letra d.


  •  d) seria admissível, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição estadual se tratar de norma de reprodução da Constituição da República. - CORRETA

    ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ

    "A jurisprudência do STF tem admitido a interposição de RE da decisão proferida pelo TJ em ADI (art.125,§ 2º) quando o parâmetro desta ação for dispositivo da Constituição Estadual, interpretado contrariamente ao sentido e ao alcance da norma constitucional federal de observância obrigatória. Na hipótese de o TJ considerar inconstitucional a norma da Constituição Estadual invocada como parâmetro, poderá, de ofício ou mediante provocação, declarar a sua incompatibilidade com a CF. Apesar de exercida dentro de uma ação de controle concentrado-abstrato, a análise da inconstitucionalidade do parâmetro é considerada como um controle incidental, no qual o exame da validade antecede o julgamento do mérito. Neste caso, da decisão proferida pelo TJ caberá um RE para o STF."




    e quem vai impetrar esse rex para STF?

    o prefeito não pode?

    pede ajuda?


    nunca vi ninguém comentar sobre isso.

  •  d) seria admissível, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal, na hipótese de o dispositivo tido por violado na Constituição estadual se tratar de norma de reprodução da Constituição da República.

     

     

    LETRA D – CORRETA -   o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 19ª Ed. ver., atual., e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2015. Pág. 733 à 735) aduz:

     

    A utilização do recurso extraordinário no controle concentrado e em abstrato estadual

     

    De modo geral, da decisão do TJ local em controle abstrato (ADI) de lei estadual ou municipal diante da CE não cabe recurso para o STF, já que o STF é o intérprete máximo de lei (federal, estadual ou distrital de natureza estadual) perante a CF, e não perante a CE.

     

    Excepcionalmente, contudo, pode surgir situação em que o parâmetro da CE nada mais seja que uma norma de observância obrigatória ou compulsória pelos Estados-Membros (norma de reprodução obrigatória).

     

    Nesse caso, se a lei estadual, ou mesmo a municipal, viola a CE, no fundo, pode ser que ela esteja, também, violando a CF. Como o TJ não tem essa atribuição de análise, buscando evitar a situação de o TJ usurpar competência do STF (o intérprete máximo da Constituição), abre-se a possibilidade de se interpor recurso extraordinário contra o acórdão do TJ em controle abstrato estadual para que o STF diga, então, qual a interpretação da lei estadual ou municipal perante a CF

  • b) não seria conhecida, por faltar legitimidade ao Prefeito para sua propositura.

     

     

    LETRA B – ERRADO –

     

    Após a Constituição de 1988, a negativa de cumprimento passou a ser questionada por parte da doutrina. Alguns autores sustentam que como o rol de legitimados do art. 103 foi bastante ampliado, não se justificaria mais a negativa de cumprimento pelo Executivo. Caso o Presidente ou o Governador entendam que a lei é inconstitucional caberia a eles ajuizar uma ADI no Supremo com pedido de liminar – geralmente as Constituições Estaduais atribuem legitimidade ao Prefeito.

     

    FONTE: MARCELO NOVELINO

  • Faltou a palavrinha obrigatória. SOMENTE DE reprodução OBRIGATÓRIA. Se a norma for de mera reprodução facultativa ou espelho/imitação da CF, não cabe!

    Se a lei estadual for impugnada perante o Tribunal de Justiça local e, SIMULTANEAMENTE, perante o Supremo Tribunal Federal, com fundamento em norma constitucional de reprodução obrigatória, com base no princípio da simetria, SUSPENDE-se a ação direta proposta na JUSTIÇA ESTADUAL até a decisão final do Supremo Tribunal Federal, que poderá ter efeitos erga omnes e eficácia vinculante para o Tribunal de Justiça, se julgada procedente.

    Como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da Constituição Federal que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras.

    As normas de observância obrigatória são diferenciadas em três espécies. Os princípios constitucionais sensíveis representam a essência da organização constitucional da federação brasileira e estabelecem limites à autonomia organizatória dos Estados-membros (CF, art. 34, VII). Os princípios constitucionais extensíveis consagram normas organizatórias para a União que se estendem aos Estados, por previsão constitucional expressa (CF, arts. 28 e 75) ou implícita (CF, art. 58, § 3.°; arts. 59 e ss.). Os princípios constitucionais estabelecidos restringem a capacidade organizatória dos Estados federados por meio de limitações expressas (CF, art. 37) ou implícitas (CF, art. 21)." (NOVELINO, Marcelo. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Juspdodivm, 2015, p. 82)

  • GABARITO: D.

    Em relação ao art. 125, § 2º, da CF, os legitimados para exercer esse controle estadual têm que ser necessariamente os mesmos do art. 103 da CF/88 pelo princípio da simetria? NÃO. O tema já foi pacificado no âmbito do STF, no RE 412.921, no sentido da inexistência do dever de simetria, existindo apenas a necessidade de que a CE não coloque a legitimidade para apenas um único órgão. Temos, então, que apenas existe parâmetro mínimo, cabendo aos Estados a delimitação da legitimidade. Podem ser adotados, portanto, os seguintes modelo: a) um modelo introverso, em que se dá legitimidade apenas a órgãos públicos; b) ou então um denominado modelo extroverso, em que se dá legitimidade também a entidades de caráter privado, como as entidades de classe, o que ocorre na Carta Magna.

    Os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados-membros. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).