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ID
166162
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto ao exercício dos direitos, os negócios jurídicos podem ser

Alternativas
Comentários
  • Correta letra E

     

    Os negócios jurídicos: classificam-se:

    1) quanto as vantagens que produz, em gratuitos e onerosos;

    2) quanto às formalidades, em solenes e não solenes;

    3) quanto ao conteúdo, em patrimoniais e extrapatrimoniais;

    4) quanto à manifestação de vontade, em unilaterais e bilaterais;

    5) quanto ao tempo em que produzem efeitos, em inter vivos e causa mortis;

    6) quanto aos seus efeitos, em constitutivos, se sua eficácia operar-se ex nunc, ou seja, a partir do momento da conclusão (compra e venda, por exemplo), e declarativos, em que a eficácia é ex tunc, ou melhor, só se efetiva a partir do momento em que se operou o fato a que se vincula a declaração de vontade (divisão de condomínio, partilha);

    7) quanto à sua existência, em principais e acessórios;

    8) quanto ao exercício dos direitos, em negócios de disposição e de simples administração.

    (retirado do site Central Jurídica)

  • CORRETA E


    Conforme Prof. Pablo Stolze:
    Quanto ao exercício de direito poderão (negócios jurídicos) ser:
    a) negócios de disposição - quando autorizam o exercício de amplos direitos, inclusive de alienação, sobre o objeto transferido. Em regra, são negócios jurídicos translativos, a exemplo da doação.
    b) negócios de administração - admitem apenas a simples administração e uso do objeto cedido. É o que ocorre com o mútuo e o comodado.
    (STOLZE, Pablo; PAMPLONA, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral. 12ª ed. São Paulo, Saraiva, 2010)
  • A doutrina classifica os negócios jurídicos da seguinte forma:

    Quanto ao número de declarantes:

    a) unilaterais — Se aperfeiçoam com apenas uma manifestação de vontade

    b) bilaterais — quando concorrem as manifestações de vontades de duas partes;

    c) plurilaterais — quando envolvem mais de duas partes.


    Quanto às vantagens patrimoniais:

    a) gratuitos — são aqueles em que somente uma das partes é beneficiada;

    b) onerosos — quando as duas partes são beneficiadas;

    c) neutros — são destituídos de atribuição patrimonial específica, não tem natureza gratuita nem onerosa;

    d) bifrontes — são negócios que tanto podem ser gratuitos como onerosos. Depende da vontade das partes.


    Quanto ao exercício de direitos poderão ser:

     a) negócios de disposição — quando autorizam o exercício de amplos direitos;

    b) negócios de administração — admitem apenas a simples administração e uso do objeto cedido.


    Quanto à forma:

    a) formais ou solenes — são aqueles que exigem, para a sua validade, a observância da forma prevista em lei;

    b) não formais ou de forma livre — são aqueles que podem ser celebrado por qualquer forma, sem interferência legal , sendo a regra geral dos negócios jurídicos no ordenamento brasileiro.


    Quanto ao momento da produção de efeitos:

      a) inter vivos — produzem os seus efeitos estando as partes ainda em vida;

      b) mortis causa — pactuados para produzir efeitos após a morte do declarante.

     

    Quanto à existência, poderão ser:

      a) principais — existentes por si mesmos;

      b) acessórios — cuja existência pressupõe e depende do principal.

     Quanto ao conteúdo:

      a) patrimoniais — relacionados com bens ou direitos aferíveis pecuniariamente;

      b) extrapatrimoniais — referentes a direitos sem conteúdo econômico.


    Quanto à eficácia:

     a) constitutivos — cuja eficácia opera-se ex nunc, ou seja, a partir do momento da celebração;

     b) declaratórios ou declarativos — negócios em que os efeitos retroagem ao momento da corrência fática a que se vincula a declaração de vontade, ou seja, ex tunc.

    Sendo assim, correta a letra “E”.


  • A - constitutivos e declarativos. (EFEITOS)

    B - patrimoniais e extrapatrimoniais. (CONTEÚDO)

    C - inter vivos e causa mortis. (TEMPO EM QUE PRODUZEM EFEITO)

    D - unilaterais e bilaterais. (MANIFESTAÇÃO DE VONTADE)

    E - de disposição e de simples administração. (EXERCICIO DOS DIREITOS) - GABARITO