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Só consegui responder interpretando o § 5º, do art. 57 da CF/88:
"§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal."
Dessa forma, a sequência será esta: i) Presidente do Congresso Nacional: Presidente do Senado Federal;ii) 1º Vice-Presidente do Congresso Nacional: 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados;iii) 2º Vice-Presidente do Congresso Nacional: 2º Vice-Presidente do Senado. E assim sucessivamente!!!
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Há três Mesas diferentes: a Mesa do Congresso Nacional, a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal. Em síntese, compõem essas Mesas sete membros: Presidente, 1º e 2º Vice-Presidentes, e 1º, 2º, 3º e 4º Secretários. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal são eleitas, para mandato de dois anos, em sessões preparatórias (no Regimento do Senado, esses eventos são denominados reuniões preparatórias) que antecedem os trabalhos da primeira e da terceira sessões legislativas. Não há eleição para escolha da Mesa do Congresso Nacional, cuja presidência cabe ao Presidente do Senado Federal e os cargos de 1º e 2º Vice-Presidentes e 1º, 2º, 3º e 4º Secretários são exercidos, respectivamente, pelo Primeiro-Vice-Presidente da Câmara, Segundo-Vice-Presidente do Senado, Primeiro-Secretário da Câmara, Segundo-Secretário do Senado, Terceiro-Secretário da Câmara, e Quarto-Secretário do Senado.
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Conforme o Art. 57 § 5º CF88 ( no caso de algum erro... chama-em por favor ;) )
A MESA DO CONGRESSO É FORMADA POR :
1 PRESIDENTE ( presidente do Senado Federal)
2 VICE-PRESIDENTES
1 vice -> 1 vice presidente da Camara dos deputados
2 vice-> 2 vice do Senado Federal
4 SECRETÁRIOS
1 secretário -> 1 secretario da CD
2 secretário -> 2 secretário do SF
3 secretário -> 3 secretário da CD
4 secretário -> 4 secretario do SF
GABARITO CERTO
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A Mesa do Congresso Nacional é presidida pelo Presidente do Senado Federal e os demais cargos são exercícios, alternadamente, pelos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 57, CF/88). Conforme Regimento Interno do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, a composição da Mesa do Congresso Nacional se da seguinte maneira:
(1) Presidente do Senado;
(2) 1° Vice-Presidente da Câmara;
(3) 2° Vice-Presidente do Senado;
(4) 1° secretário da Câmara;
(5) 2° secretário do Senado;
(6) 3° secretário da Câmara;
(7) 4° secretário do Senado.
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GABARITO A
Para saber a composição da mesa do CONGRESSO é só ir pulando um a um em negrito, fazendo tipo uma escadinha..
CÂMARA SENADO
PRESIDENTE PRESIDENTE
1 VICE PRESIDENTE 1 VICE PRESIDENTE
2 VICE PRESIDENTE 2 VICE PRESIDENTE
1 SECRETÁRIO 1 SECRETÁRIO
2 SECRETÁRIO 2 SECRETÁRIO
3 SECRETÁRIO 3 SECRETÁRIO
4 SECRETÁRIO 4 SECRETÁRIO
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DICA: O presidente da Câmara dos Deputados NUNCA será titular de cargo na mesa do Congresso, nem mesmo para substituir o presidente do senado que também é o presidente do CN..
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a melhor e mais clara resposta é a de: "Thales Almeida".
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Questão saindo do que é rotineiro cobrar!
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O que eu aprendi com essa questão?
Tanto a Mesa da Câmara dos Deputados (CD) como a Mesa do Senado Federal (SF) são compostas por 07 integrantes:
01 - Presidente
02 - Vice-Presidentes
04 - Secretários
A Mesa do Congresso Nacional (CN) é formada pela junção das duas Mesas (CD e SF) com base na regra do art. 57, §5º, da CF.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Esta questão não consegue ser respondida somente à luz da CF/88! Deve-se fazer uma interpretação combinada da CF/88, com o Regimento Interno do Senado (RISF), bem como com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD).
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Isso porque a CF/88 não informa que a composição das Mesas da CD e do SF terão a composição de 1 presidente, 2 vice-presidentes e 4 secretários. Isso é tema dos regimentos internos das Casas Legislativas.
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Portanto, se o edital de seu concurso não cobra RISF e RICD, esta questão não poderá cair em sua prova, pois ela fugirá ao edital, sendo passível de anulação.
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CF/88: Art. 57, § 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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RISF: Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.
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RICD: Art. 14, § 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários.
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Essa era nova pra mim. Não sei qual a relevância disso pro cargo de Defensor Público, mas achei interessante saber.
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização constitucional do
Congresso Nacional. Conforme art. 57, § 5º, CF/88 - A Mesa do Congresso
Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos
serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na
Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Entretanto,
para responder à questão, importante observar as regras do Regimento Interno do
Senado (RISF), assim como as regras do Regimento Interno da Câmara dos
Deputados (RICD).
Conforme
art. 46, RISF - A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro
Secretários.
Ademais,
segundo art. 14, RICD, § 1º - A Mesa compõe-se de Presidência e de
Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois
Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários.
Portanto,
da interpretação conjunta desses dispositivos, temos que: em seguida ao
falecimento do Presidente do Senado Federal, assume as funções de Presidente do
Congresso Nacional: o primeiro Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.
Gabarito do professor: letra
a.
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MESA DO CONGRESSO NACIONAL
PRESIDENTE SENADO
1º Vice-Presidente CÂMARA 2º Vice-Presidente SENADO
1º Secretário CÂMARA 2º Secretário SENADO
3°Secretário CÂMARA 4º Secretário SENADO
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Só queria saber qual a relevância disso pra um Defensor Público...
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É cíclico, portanto, volta pro começo.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
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RESOLUÇÃO Nº 17/1989 (APROVA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS - RICD)
ARTIGO 14. À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
§ 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente e de dois Vice-Presidentes e, a segunda, de quatro Secretários.
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Regimento interno da câmara dos deputados, assunto importantíssimo à atuação do defensor publico do estado do Maranhão.
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Gabarito A
O Presidente do Senado Federal ocupará a Presidência da Mesa do Congresso Nacional.
Nas suas ausências, o cargo será ocupado pelo 1º Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.
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Foi o que eu pensei
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Composição das mesas: artigo. 57, §5º, CF.
A Mesa do Congresso é composta por meio de membros equivalente e alternativos, a partir do Senado. Então, na mesa de cada Casa tem o presidente, o primeiro vice-presidente, o segundo vice-presidente e assim por diante.
Se o presidente do senado se licencia, quem assumirá a presidência da mesa do Congresso é seu primeiro vice-presidente, que é o primeiro vice da mesa da Câmara. O que é curioso, porque ele “passa na frente” do presidente da mesa da Câmara. Em verdade, o presidente da Mesa da Câmara não tem assento na mesa do Congresso. Mas a CF o "compensa" na linha sucessória da Presidência da República.
Fonte: minhas anotações da aula do professor Guilherme Peña (CERS)
Bons estudos!
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Em seguida ao falecimento do Presidente do Senado Federal, assume as funções de Presidente do Congresso Nacional: o primeiro Vice-Presidente da Câmara dos Deputados.