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ID
166165
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em se tratando de extraterritorialidade, pode-se afirmar que se sujeitam à lei brasileira, embora praticados no estrangeiro,

Alternativas
Comentários
  •  

    Letra D correta

    Erradas:

    Letra a : errada : é por quem está a seu serviço

    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

      c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço

     

    Letra B errada: genocídio é por quem seja brasileiro ou domiciliado no Brasil

    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

    Letra C errada : se lá forem julgados, não cabe a hipótese da questão

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Letra E  errada : nem contra o patrimônio e nem contra a honra (já caiu na CESPE). Somente vida e liberdade

    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República

  • O GABARITO É A LETRA D

    ART.7º, I, ALÍNEA B,

     

    E VAI ALÉM. OS CRIMES COMETIDOS CONTRA A FÉ PÚBLICA SÃO PUNIDOS NÃO APENAS QUANDO COMETIDOS CONTRA A  ADMINISTRAÇÃO DIRETA, MAS TAMBÉM QUANDO COMETIDOS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA EM TODO SEM ÂMBITO.

    ESSE ARTIGO E TODAS SUAS ALÍNEAS TEM COMO BASE O PRINCÍPIO DA DA DEFESA REAL.

     

    ABRAÇO, E FORÇA

  • Nos termos do art. 7º do CP:

    letra A:  errada,  prevê que estão sujeitos à lei brasileira os crimes cometidos contra a administração pública por quem está a seu serviço (art. 7º, I, alínea c);

    letra B:errada, a previsão, nos crimes de genocídio, é de que o agente seja brasileiro ou domiciliado no Brasil (art. 7º, I, alínea d);

    letra C: errada: crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras (mercantes ou de propriedade privada), se forem praticados e julgados em território estrangeiro não serão julgados pela lei brasileira (art. 7º, II, alínea c);

    letra D: correta, abrangendo ainda os Territórios, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundação instituída pelo poder público (art. 7º, I,alínea b);

    letra E: errada, menciona somente os crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I alínea a);
  • De carater complementativo, os crimes de cunho patrimoniais e contra a honra em face do presidente da república, serão julgados conforme os ditames do parágrafo 3o. - Extraterritorialidade Hipercondicionada.
    a alternativa "E" está realmente errada
  • LETRA D CORRETA

    a) os crimes contra a administração pública, por quem não está a seu serviço.
    ERRADA -> Correção: por quem ESTÁ a seu serviço (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    b) os crimes de genocídio, ainda que o agente não seja brasileiro ou domiciliado no Brasil.
    ERRADA -> Correção: O agente tem que ser brasileiro, ou domiciliado no Brasil (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    c) os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, quando em território estrangeiro, mesmo que aí sejam julgados.
    ERRADA -> Correção: Quando aí NÂO sejam jugaldos.

    d) os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado ou de Município.
    CERTO (EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

    e) os crimes contra o patrimônio praticados contra o presidente da República.
    ERRADO -> Do jeito que está é crime contra o patrimônio e necessita de agente ESTÁ a seu serviço.
    Não é crime direto contra a vida do Presidente da República
  • GABARITO: D

    A) os crimes contra a administração pública, por quem   não   está a seu serviço. (ERRADA)

    Art. 7º, CP. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço
    ;

    B) os crimes de genocídio, ainda que o agente não seja brasileiro ou domiciliado no Brasil. (ERRADA)

    Art. 7º, CP. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    d)
    de genocídio,quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    C) os crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, quando em território estrangeiro, mesmo que aí sejam julgados. (ERRADA)

    Art. 7º, CP. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    II - os crimes:
    c) os praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    D) os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado ou de Município. (CERTA)

    Art. 7º, CP. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;


    E) os crimes contra o patrimônio praticados contra o presidente da República. (ERRADA)

    Art. 7º, CP. Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes:
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;




  • Comentário: também nessa questão o examinador exige do candidato o conhecimento do texto expresso da lei. Com efeito, transcreve-se na sequência o disposto no art. 7º do CP que rege a matéria:

    Extraterritorialidade (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

            I - os crimes: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) não foi pedida ou foi negada a extradição; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) houve requisição do Ministro da Justiça. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    O item (A) está errado uma vez que a extraterritorialidade da lei brasileira ocorre nos crimes contra a administração pública, quando praticado por quem está a seu serviço.

    O item (B) está errado uma vez que a extraterritorialidade da lei brasileira ocorre no caso de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

    A alternativa (C) está errada porque aplica a lei brasileira em território estrangeiro em crimes praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.

    A alternativa (E) está errada porquanto aplica-se a lei brasileira em crimes contra a vida ou a liberdade do Presidente da República cometidos no estrangeiro.

    O item (D) está correto, nos termos literais do art. 7º, I, “b” do CP.

    Resposta: (D).


  • assertiva correta: alternativa D. Porém, INCOMPLETA.

  • Gab. "D"

    Os crimes contra o patrimônio ou a fé pública da Administração Direta (União, Estados, DF e Municípios) ou Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista)

  • Trata-se da famosa extraterritorialidade INcondiciondada.

     Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

     >>> delitos contra a VIDA ou LIBERDADE do PR

     >>> delitos contra o patrimônio ou fé pública da Adm Pública (gabarito da questão)

     >>> delitos contra a Adm pública, por quem está a seu serviço

     >>> delitos de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil

  • contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;