SóProvas


ID
166171
Banca
ESAF
Órgão
MPU
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No tocante à relação de causalidade, prevista no art. 13 do Código Penal, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Correta : letra D

     

    Erradas:

    Letra a errada (a palavra dependente é que coloca a assertiva errada)

    § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

    Letra B errada : é o contrário (se a pessoa podia e devia agir, aí sim, é penalmente relevante)

      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    Letra C errada (é o contrário : " EXCLUI A IMPUTAÇÃO...)

       § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou

    Letra E errada : FALTOU A OMISSÃO

    Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido

  • Gente, questão de concurso é uma praga! Pela lógica, uma causa relativamente independente não deve ser relativamente DEPENDENTE? Fazer o quê...

  • Thaís, são conceitos jurídicos, não cabe muita lógica aqui! Apesar de em uma lógica mais formal se poder pensar assim como você pensou, dentro da ciência penal cada um desses conceitos tem uma significação própria. O que não deixa de ser algo bem desagradável pra concurseiros. Eu mesmo errei a questão por ler rápido demais, imaginei ter lido "independente" ao invés de "dependente". ^^

    Bom, a resposta correta, como anteriormente dito, é a alternativa D.

    Trata-se da teoria da equivalência dos antecedentes ( ou conditio sine qua non) que prega ser causa todo fato humano sem o qual o resultado não teria ocorrido no momento em que ocorreu e da forma que ocorreu. Por causa disso, somente será imputável aquele que deu causa ao resultado, pois sem sua intervenção (ou seja, sem sua ação ou omissão que serviu como causa) o resultado sequer existiria.

    Tudo isso está sintetizado no caput do artigo 13 do Código Penal! ^^

     

    Bons estudos a todos!

     

  • O que nao foi levado em conta é o que está entre vírgulas na questao "D". Não é todo crime que depende do resultado para existir. Nos crimes de mera conduta nao temos o resultado e o crime existiu. A questao está errada.
  • Errei, pois pensei igual ao amigo aí de cima.
  • Para mim o que é relativamente dependente (parcialmente dependente) é também, relativamente independente (parcielmente independente)...

  • A letra "d" é a reprodução do art. 13, caput, initio, CP. Logo, não há como argumentar que o item esteja errado. 

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.


  • Colegas,
    existem dois tipos de resultados: o naturalistico e o normativo...Nem todo crime tem resultado naturalistico, como por exemplo os de mera-conduta e tambem os formas, neste o resultado e dispensavel. Contudo, todo crime tem resultado normativo. Inclusive, bom atentar para o fato de que o elemento que compoe o substrato do crime no diz respeito ao resultado e o normativo, pois certo e que se fosse exigido o resultado naturalismo, os crimes de mera conduta nao seriam considerados crimes.
  • Droga...
    Errei a questão por desatenção! Li rápido demais e acabei me empolgando com a alternativa A. Ao invés de dependente eu li independente! =/
    Bem..serve como lição para que eu busque não errar mais questões por falta de atenção!
    Boa sorte colegas!
    P.s - Vamos pôr em mente o seguinte: SEMPRE que numa prova houver "conforme o artigo tal" ou então "conforme diz o código tal"..deveremos nos ater ao que está posto na Lei. Por isto é importante ler a lei de vez em quando.
  • Gabarito: D

    a) a superveniência de causa relativamente dependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
    a letra do dispositivo é, na realidade, da seguinte forma "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputabilidade quando, por si só, produziu o resultado."


    b) a omissão é penalmente relevante quando o omitente não podia e não devia agir para evitar o resultado.
    O agente sempre deve agir, mas ele poderia ou não agir por motivos legais.

    c) a superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.
    a letra do dispositivo é, na realidade, da seguinte forma "A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputabilidade quando, por si só, produziu o resultado."

    d) o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa.
    Está correta. Poque no artigo 13 do código penal está descrito que "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa"


    e) se considera causa somente a ação sem a qual o resultado teria ocorrido.
    Segundo o artigo 13 do código penal, "
    O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". Portanto está a negão da ocorrência do crime.
  • Comentário: a questão trata da relação de causalidade. A matéria está prevista expressamente no art. 13 do CP, que merece ser transcrito porquanto seus termos solucionam alguns dos itens da questão, senão vejamos:

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Superveniência de causa independente (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Relevância da omissão (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Assim, temos que item (A) está equivocado porque a causa relativamente “independente” é que exclui a imputação do efeito quando, por si só, produziu o resultado.

    O item (B) está errado uma vez que a omissão é penalmente relevante quando o omitente “devia e podia agir” para evitar o resultado. Se o agente “não podia” ou “não devia” agir, sua omissão não tem relevo penal nenhum.

    O item (C) está incorreto porquanto a superveniência de causa relativamente independente, em razão de quebrar o nexo de causalidade, exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

    O item (E) está incorreto, pois, tanto a ação como a omissão são consideradas causas.

    O item (D) está correto como se depreende da leitura da primeira parte do caput do art. 13 do CP.

    Resposta: (D)


  • a) Independente

    b) devia e podia

    c) exclui a imputação sim senhor!

    d) CORRETO

    e) ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

  • LETRA A e C: INCORRETAS - Causas Relativamente Independentes: são aquelas que surgem de alguma forma em consequência das causas geradas pelo agente, mas que possuem força suficiente para gerar o resultado, p. Ex., por conta de um tiro uma pessoa é levada ao hospital e ambulância no caminho, ao passar em um cruzamento, é colidida lateralmente vindo a capotar e na sequência se incendiar, causando a morte do paciente. Sem dúvidas alguma o fato é superveniente e relativamente independente, mas por força do dispositivo do § 1º do artigo 13, que acaba sendo um escape dado pelo legislador, esta causa relativamente independente rompe o nexo de causalidade e o agente do tiro não será responsável pelo fato mais grave e sim somente até antes do momento do acidente, pois não era previsível, a morte e sim somente a tentativa.

     

     

    LETRA B: INCORRETA - Outro elemento do fato típico, também disciplinado no artigo 13 do Código Penal é a ação do homem na realização do crime, que pode se dar através de uma ação física propriamente dita ou de uma omissão, uma abstenção de algo que deveria ser feito.

     Em alguns delitos, o próprio tipo penal já determina que a conduta omissiva será a criminosa, nestes casos a doutrina fala em crimes omissivos próprios.


    Os crimes omissivos impróprios ou comissivos por omissão, de outro lado, ocorrem quando o sujeito assume a posição de garantidor, de responsável por evitar a lesão ao bem jurídico. Nas hipóteses previstas nas alíneas do § 2.º do art. 13 do Código Penal, a omissão do autor equivale à própria prática do delito comissivo, justamente porque, na presença das circunstâncias das alíneas "a" a "c" do § 2.º do art. 13 do Código Penal, o autor fica obrigado a evitar o resultado. Isso acontece mesmo que o tipo penal contemple no texto legal apenas uma ação para sua realização.

     

     

    LETRA E: INCORRETA -  o  art. 13 do CP explica que é considerado causa toda ação ou omissão sem a qual o resultado naturalístico (alteração no mundo exterior independentemente da conduta) e jurídico (afronta a norma) não teria ocorrido. Essa ligação de causa e efeito entre a conduta e o resultado é denominado de nexo causal.

     

    Teoria da Equivalência dos Antecedentes é a teoria adotada como regra pelo Código Penal (conditio sine qua non) e tem como característica ser puramente natural por estar ligada às ciências físicas, ou seja, acaba por dar a noção de ação e reação. Para essa teoria não existe a menor diferença nas espécies de causa, como uma concausa, ou uma causa mais ou menos importante que outra, tudo é considerado condição equivalente para se chegar ao resultado.

     

    Teoria da causalidade adequada, diz que o evento só será considerado causa da ação humana quando esse tiver sido apto e idôneo a gerar o resultado. A crítica, no entanto, que se atribui a tal teoria é a de vincular em demasia a causalidade à culpabilidade, deixando ao talante do julgador dizer o que seja ou não idônea

  • Erro da A - DEPENDENTE.. O CORRETO É INDEPENDENTE.

  • É o tipo de questão que cobra do candidato a Lei plenamente decorada. Ao meu ver, é uma covardia esses tipos de questões ao pé da letra da lei!

     

  • a superveniência de causa relativamente dependente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

                                                                  INDEPENDENTE

     

    a omissão é penalmente relevante quando o omitente não podia e não devia agir para evitar o resultado.

                                                                                                 PODIA E DEVIA

     

    a superveniência de causa relativamente independente não exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

                                                                           EXCLUI SIM, POIS QUEBROU O NEXO CAUSAL

     

    o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. CORRETA

                                              CAUSA-----------------------------------RESULTADO

                                            ESTÃO LIGADOS, GRUDADOS, AMARRADOS. 

     

    se considera causa somente a ação sem a qual o resultado teria ocorrido.

                              ACÃO OU OMISSÃO

     

    VALE LEMBRAR QUE : TODO, JAMAIS, SEMPRE E NUNCA, SÃO DE CARÁTER ABSOLUTO, PORTANTO O ÍNDICE DA 

    ALTERNATIVA ESTAR ERRADO É PREVISÍVEL

  • Juliano, meu amigo, a D não está errada em razão da utilização da vírgulas. É cópia literal do artigo 13 do CP. Veja:

     

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

     

    Ademais, todo delito tem resultado. Nem todos têm resultado material, mas todos têm resultado jurídico.

  • Reparem esta afirmação de um cara pouco antes de mim, é a perfeita desculpa de quem não estuda direito ou estuda pouco e vem de mimimi p justificar seus limites: ¨É o tipo de questão que cobra do candidato a Lei plenamente decorada. Ao meu ver, é uma covardia esses tipos de questões ao pé da letra da lei!¨...tomara q nos concursos q eu prestar tenha muita gente assim, ficará mais fácil ser aprovado. 

  • RELAÇÃO DE CAUSALIDADE. Conceito

    CAUSA - todo o comportamento humano, comissivo ou omissivo, que de qualquer modo concorreu para a produção do resultado naturalístico. Pouco importa o grau de contribuição.

    CAUSALIDADE - vínculo entre conduta e resultado. O estudo da causalidade busca concluir se o resultado, como um fato, ocorreu da conduta e se pode ser atribuído, objetivamente, ao sujeito ativo, inserindo-se na sua esfera de autoria por ter sido o agente autor do comportamento

    Prevalece na doutrina brasileira o entendimento de que a expressão “o resultado”, constante no início do art. 13, caput, CP, alcança somente o resultado naturalístico (modificação externa provocada pela conduta). Destaca-se que a relação de causalidade tem pertinência apenas aos crimes materiais

  • E) se considera causa somente a ação ou OMISSÃO, sem a qual o resultado NÃO teria ocorrido.***

  • Juliano, não confunda resultado (forma geral) com resultado material ou naturalístico...O resultado é um elemento essencial de QUALQUER CRIME, tanto é que está dentro do fato típico.

  • Não há qualquer necessidade de quem sabe um pouco mais humilhar quem sabe um pouco menos. Se a pessoa sabe um pouquinho mais, é só passar esse conhecimento pra quem sabe um pouquinho menos. Se a pessoa está aqui, é sinal de que ela está se esforçando. Sendo assim, pra quê querer destruí-lá?

  • Se esse cara soubesse de tudo não estaria aqui...

  • Gab "D" Art. 13 caput do CPB.

    Letra "C" (ERRADO) Art. 13, $2º do CPB: A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado.

  • Relativamente independente e relativamente dependente não resultam na mesma coisa?Me corrijam se eu estiver errado.

  • A rigor, uma coisa RELATIVAMENTE DEPENDENTE implica na consequência lógica de ser RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. Igual dizer que algo é meio cheio ou meio vazio. Enfim. Preciosismos bobos que não avaliam nada.

  • Artigo 13- O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    §1 - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

  • RESPOSTA: LETRA D.

    Letra da lei, artigo 13 CP.