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ID
1661728
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No delito de tráfico de entorpecente a pena poderá ser reduzida de um sexto a dois terços desde que o agente seja primário,

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A


    Art. 33.  Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

  • Lei de Drogas - 11.343 - Art. 41.  O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • embora eu tenha errado por marcar a C, vejo que o art. 41 nao se aplica pois nao ha necessidade de ser primario para ter a reduçao, basta a colaboração alem disso, o quantum de reduçao é diferente. 

  • Segundo Jurisprudência do STF e entendimento majoritário da doutrina

    Os requisitos presentes no art..33, § 4o SÃO CUMULATIVOS E SUBJETIVOS.

    Portanto, para tal benece, é necessário:

    1-Agente ser Primário

    2-Bons Antecedentes

    3-Não se dedique às atividades criminosas

    4-Não integre Organização Criminosa.

  • Tráfico Privilegiado - artigo 33 § 4 da lei 11.343/06

  • LETRA A CORRETA 

    ART. 33 § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
  • vale lembrar que esse crime agora não é mais hediondo!

  • Camila Moutinho, reforço suas palavras: Não é mais hediondo! STF junho de 2016 HC número (google pois não sei); e SIM vai de encontro a Súmula do STJ de perder a hediondez. 

  • GABARITO - LETRA A

     

    Colaboração Voluntária: 1/3 a 2/3

    Bons antecedentes etc: 1/6 a 2/3

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • A questão misturou o tráfico privilegiado com as atenuantes do art. 41

     

     

    Art. 33, § 4o  Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, desde que o agente seja: (cumulativos)

     

              primário,

              de bons antecedentes,

              não se dedique às atividades criminosas

              nem integre organização criminosa

     

     

    Art. 41.  O indiciado ou acusado terá pena reduzida de 1/3 a 2/3 se:

                   colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais co-autores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação,

     

                   poderá ser reduzida também se o agente não possuía a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (Art. 46).

  • A banca nos cobra diretamente o conteúdo do art. 33, § 4o:

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    GABARITO: A

  • EITA DECOREBA

  • Causa de diminuição de pena (tráfico privilegiado)

    § 4 Nos delitos definidos no caput e no § 1 deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de 1/6 a 2/3, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Para configuração do tráfico privilegiado deve haver os seguintes requisitos (cumulativos):

    Þ     Agente primário

    Þ     Bons antecedentes

    Þ     Não se dedicar às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 

    GAB - A

  • A questão se refere ao crime de tráfico privilegiado (que na realidade é uma causa de diminuição de pena), cujos requisitos cumulativos são:

    Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Assim, nosso gabarito é a alternativa ‘a’!

    Resposta: A

  • § 4º Nos delitos definidos no caput (art. 33) e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.         

    Art. 41. O indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • Gab: A

    Para ocorrer essa redução, é necessário que o agente seja:

    • primário;
    • de bons antecedentes;
    • não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.
  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

    § 4º Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.  

  • O famoso tráfico privilegiado

    Lembrando que:

    1. O agente só perde o seu réu primário em crimes transitados em julgado.
    2. Não cabe afastar a causa de diminuição de pena com base em condenação não alcançada pelo transito em julgado.
    3. Ainda que a dedicação a atividade criminosa ocorra concomitante com o exercício da atividade lícita, é inaplicável a causa de diminuição de pena
  • Acrescentando...

    Atenção: os tribunais superiores já decidiram que essa privilegiadora do tráfico de drogas é incompatível com o crime de associação para o tráfico, haja vista que o agente, com essa conduta, demonstra que se dedica às atividades criminosas. 

  • Errei pq faltou o primário ja fiz questão que omitiu um item e deu como errada

  • Gab A

    redução de 1/6 a 1/3 = tráfico privilegiado

    redução de 1/3 a 2/3 = acusado que colabora voluntariamente

    Bons estudos!

  • Gab. A

    • Primário;
    • Bons antecedentes;
    • Não se dedique às atividades criminosas;
    • Não integre organização criminosa
  • GABARITO LETRA "A"

    LEI 11.343/2006: Art. 33, § 4º - Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Anotações:

    Pet 11.796/DF - Tráfico privilegiado não é crime hediondo.

    HC 387.007/SP STJ - É possível o tráfico privilegiado ao "mula", pois essa condição por si só não induz automaticamente que ele seja integrante de organização criminosa.

    HC 313.015/SC STJ - A condenação simultânea nos crimes de tráfico e associação para o tráfico impede a aplicação do tráfico privilegiado.

    HC 130.981/MS STF - A quantidade de droga apreendida pode justificar o afastamento da aplicação do tráfico privilegiado.

    RHC 122.684/MG STJ - A natureza e a quantidade de droga apreendida não impedem a aplicação do tráfico privilegiado. 

    RE 1.798.257/RO STF - É possível que a redução da pena no tráfico privilegiado seja modulada em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito.

    FONTE: Meus resumos.

    "A cada dia produtivo, um degrau subido".

  • A banca nos cobra diretamente o conteúdo do art. 33, § 4o : § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, , desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    Gabarito: Letra A