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ID
1661746
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial

Alternativas
Comentários
  • Gab.: B

    art. 2º, § 4º, da Lei 12.830/13: O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • a) art. 18, CPP

    b) art. 2º, § 4º, lei nº. 12.830/13

    c) art. 5º, caput, II, CPP; exigência

    d) art. 5º, §§ 4º e 5º, CPP

    e) Regra geral: art. 10, caput, CPP

    Regras especiais:

    1ª) art. 20, CPPM

    2ª) art. 66, lei 5.010/66

    3ª) art. 51, lei nº. 11.343/06

    4ª) art. 10, § 1º, lei nº. 1.521/51

  • A - Errada - independe de concordância do MP (art. 18, CPP);

    B - Certa - Art. 2º, §4º, Lei 12.830/13;

    C - Errada - se requisitado pelo juiz ou MP, o inquérito deverá ser instaurado, sob pena de prevaricação do delegado e/ou incorrer em ato de improbidade administrativa (art. 11, lei 8.429);

    D - Errada - prazo de conclusão do inquérito varia de acordo com a legislação, sem contar a possibilidade de prorrogação, quando o réu estiver solto.

  • CORRETA LETRA B:


    O INQUÉRITO POLICIAL OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI EM CURSO SOMENTE PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO POR SUPERIOR HIERÁRQUICO, MEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADO, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO OU NAS HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO (ART. 2º. PARÁG. 4º/ LEI 12.830/2013).

  • Prazos do inquérito policial:

     

    Regra geral

    10 dias preso/30 dias solto

    Na lei de tóxicos

    30 dias preso/90 dias solto

    Por ordem da justiça federal

    15 dias preso/30 dias solto

    por crime contra economia popular

    10 dias esteja o indiciado preso ou solto (art. 10  § 1º da 1.521/1951. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.)

  • E) Há exceções, como na lei de Drogas, (11.343/06) que prescreve: Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.

  • Art. 2º, §4º, Lei 12.830/13

  • Letra B - Vi isso hoje é informação novinha


    Lei n. 12.830/13 

    Art. 2, § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação. 

  • Pazos:

    Regra: 10 dias Preso (Improrrogação)/ 30 dias Solto (Prorrogaveis pelo tempo que o juiz determinar)

    Drogas: 30 dias Preso (prorrogaveis por mais 30)/ 90 dias Solto (Prorrogaveis por mais 90)

    Crimes contra ADM: 10 dias solto/Preso Improrrogaveis

    Militar: 20 dias Preso (Improrrogaveis)/ 40 dias solto ( prorrogaveis por mais 20)

    Crimes PF: 15 dias Preso (prorrogaveis por mais 15)/  30 dias Solto (Prorrogaveis pelo tempo que o juiz determinar)

     

  • Lei 12.830/13

    art. 2º, § 4º:

    INQUÉRITO POLICIAL OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI EM CURSO SOMENTE PODERÁ SER AVOCADO OU REDISTRIBUÍDO POR SUPERIOR HIERÁRQUICOMEDIANTE DESPACHO FUNDAMENTADOPOR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO OU NAS HIPÓTESES DE INOBSERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO 

  • A) Errada. O MP quando convencido da existencia de PROVA NOVA, oferece Denúncia, exercendo a ação penal (Súmula 524 - STF: O arquivamento do IP, por despacho do juiz, a requerimento do MP, não pode a ação penal ser inicia sem novas provas).

    Assim, podemos dizer que, estando os autos do IP arquivados, pode o Delegado colher validamente qualquer elemento que simbolize a existencia de prova nova (art. 18 do CPP), remetendo-os ao juiz. Após ser entregue ao MP e convencendo-se o promotor da existencia de prova nova, oferecerá denúncia, operando-se assim o desarquivamento.

    Lembrete: O arquivamento é afeto ao juiz, após requerimento fundamentado do MP, sendo vedado ao delegado sua promoção (art. 17 CPP).

    Lembrete: arquivamento Implícito >  O titular da ação penal deixa de incluir na denúncia alguma infração ou criminoso que tenha sido indiciado!

    Arquivamento Indireto > O MP deixa de oferecer denúncia quando entender que o juízo é incompetente.

     

    B) Correto. Artigo 2º, § 4o da Lei 12.830/13 (Invest. Crim. conduzida por Delg. Pol) O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    C) Errada. Cuidado: Uma caracteristica do IP é a INDISPONIBILIDADE: O delegado não é obrigado a iniciar o IP se entender que não houve crime, nem em tese, CONTUDO, se deu início, deverá leva-lo até o fim.

    Assim, mesmo tendo a discricionariedade acima citada, quando REQUISITADO pelo juiz ou promotor, a autoridade policial deverá iniciar a investigação. REQUISIÇÃO = IMPOSIÇÃO. 

     

    D) Errada. Artigo 5º, §§4º e 5º do CPP: "O IP nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado" e "Nos crimes de ação privada, somente poderá proceder ao IP a requerimento de quem tenha qualidade para intenta-la".

    E) Errada.

    ·         Regra geral: 10 dias (preso) / 30 dias (solto)

    ·         Lei de Drogas: 30 (+30) preso / 90 (+90) solto

    ·         Policia Federal: 15 (+15) solto / 50 (+30) preso)

    ·         Economia Popular: 10 solto / 10 preso

    ·         IP Militares: 20 solto / 40 (+20) preso

     

  • a) A decisão que arquiva o IP produz coisa julgada formal – art. 18 CPP e súmula 524 STF – de modo que a questão não possui um desfecho final e definitivo sendo possível o desarquivamento desde que tenha provas novas, sendo apenas as “substancialmente inovadoras” capaz de suprir a carência que havia nos autos trazendo a prova da materialidade e indícios de autoria (não cabe prova formalmente nova – testemunha desconhecida que não traz nada esclarecedor, cabendo a rejeição pelo Juiz) cabendo oferecimento de denúncia antes da extinção da punibilidadeapós seu arquivamento, poderá ser desarquivado a qualquer momento para possibilitar novas investigações, desde que haja concordância do Ministério Público.

     c) Apesar de haver a discricionariedade do delegado, em se tratando de Requisição será obrigado a instaurar, diferente de Requerimento da Vítima 

     d) nos casos de ação penal privada e ação penal pública condicionada NÃO poderá ser instaurado sem a representação da vítima ou seu representante legal. A lei de crimes hediondos não traz tipificação de delitos e sim certas qualidade de delitos, não retirando dos tipos se condicionada ou privada. 

     e) existe diversas regras de prazo de IP, exemplo 

    a) Esfera Federal o prazo de IP: a) preso 15 prorrogáveis uma vez por + 15, b) solto 30 prorrogáveis

    b) Legislação especial: Drogas: a) preso 30, prorrogável uma vez por mais 30, ou seja, duplicáveis b) solto 90 prorrogável uma vez ou mais 90, ou seja, duplicáveis

    Advertência: a prorrogação na lei de tóxicos pressupõe de forma expressa a deliberação do juiz com prévia oitiva do MP

    Temporária: 5 + 5, hediondos e equiparados 30 prorrogáveis totalizando 60.

  • Quanto a questão eu acertei notadamente quanto ao erro da letra C valendo-me de outro critério que não o da literalidade do CPP, mas por ser convenente com a doutrina que indica a não recepção de parte do artigo, explico. Para parcela da doutrina não seria possivel que o juiz requisitasse a abertura de IP à autoridade policial, visto que feriria o sitema acusatório e a imparcialidade judicial. Contudo, o que deveria ser feito era aplicar o art. 40 do CPP - remetendo autos/papeis ao MP para que este valore a necessidade de requisição de abertura de IP.

  • LEI 12.830 

    P4* O INQUERITO POLICIAL OU OUTRO PROCEDIMENTO PREVISTO EM LEI   ( EM CURSO SOMENTE PODERÁ SER)   ( AVOCADO ) OU REDISTRIBUÍDO (POR SUPERIO HIERÁRQUICO),   MEIDATE DISPACHO FUNDAMENTADO, POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO OU NAS HIPÓTESES DE INOBESERVÂNCIA DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS EM REGULAMENTO DA CORPORAÇÃO QUE PREJUDIQUE A EFICÁCIA DA INVESTIGAÇÃO.

     

    UMA EQUIPARAÇÃO DO CPP COM A LEI 12 830.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • Questão deveria ser anulada. 
    Lei 12.830/13
    art. 2º

    § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

  • Questão mal elaborada

     

  • Delegado estadual:

    Preso: 10 dias (peremptório - improrrogável)

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Delegado Federal:

    Preso: 15 dias (prorrogável uma ÚNICA vez por mais 15)

    Solto: 30 dias (prorrogável mediante autorização do juiz)

     

    Tráfico de drogas:

    Preso: 30 + 30

    Solto: 90 + 90

     

    Justiça militar:

    Preso: 20 dias (improrrogáveis)

    Solto: 40 + 20

     

    Economia Popular:

    Preso: 10 dias

    Solto: 10 dias

     

  • Alternativa correta letra B.

    O art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.830/2013 estabelece que o inquérito policial ou outro procedimento
    previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico,
    mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância
    dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    FONTE: Direito Processual Penal Esquematizado - 5ª Ed. 2016 - Goncalves,Victor Eduardo Rios / Reis, Alexandre Cebrian Araujo

  • Sobre a letra A, não precisa ser desarquivado para que continuem as investigações.

  • Quanto à alternativa "C", ouso discordar do colega Thiago Barbosa.

    Conforme doutrina do Renato Brasileiro (Manual de Processo Penal, 2ªed, 2014, p.123):

    "Apesar de o CPP fazer menção à possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração de IP (art 5º, inciso II), pensamos que tal possibilidade não se coaduna com a adoção do sistema acusatório pela CF. Na verdade, tal dispositivo só guarda pertinência com a ordem jurídica anterior à CF/88, na qual se permitia aos magistrados até mesmo a iniciativa de ação penal, tal qual dispunha o revogado art. 531 do CPP, nos casos de homicídio e lesões corporais culposas."

    "Num sistema acusatório, onde há nítida separação das funções de acusar, defender e julgar (CF, art. 129, iniciso I), não se pode permitir que o juiz requisite a instauração de IP, sob pena de evidente prejuízo à sua imparcialidade. Portanto, deparando-se com informações acerca da prática de ilícitos penais, deve o magistrado encaminhá-las ao MP, nos exatos termos do art. 40 do CPP."

    "Diante de requisição do MP, pensamos que a autoridade policial está obrigada a instaurar o IP, não que haja hierarquia entre promotores e delegados de polícia, mas sim por força do princípio da obrigatoriedade, que impõe às autoridades o dever de agir diante da notícia da prática de infração penal."

    E pra completar vem a jurisprudência do STF

    "Sendo o ato de indiciamento de atribuição exclusiva da autoridade policial, não existe fundamento jurídico que autorize o magistrado, após receber a denúncia, requisitar ao Delegado de Polícia o indiciamento de determinada pessoa. A rigor, requisição dessa natureza é incompatível com o sistema acusatório, que impõe a separação orgânica das funções concernentes à persecução penal, de modo a impedir que o juiz adote qualquer postura inerente à função investigatória." HC 115.015

  • Sobre o erro na alternativa C, queria acrescentar que o art. 13, II, CPP ressalta a obrigatoriedade do cumprimento da requisição pela autoridade policial: 

    "Art. 13. Incumbira ainda à autoridade policial (...) II- realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;"

     

     

  • Correta, B

    A previsão sobre Avocação do Inquérito Policial consta na Lei nº 12.830/13, em seu paragráfo 4.

    O parágrafo 4º da referida lei trata da chamada “avocação” do inquérito policial.  A investigação do crime por outra autoridade policial, como o caso de investigação de crime de competência estadual pela Polícia Federal é possível e não foi vedada pela lei.  Todavia, a alteração a posteriore, conhecida como avocação  só será admitida se ocorrer por decisão fundamentada do Superior Hierárquico por dois motivos:

    Primeiro Motivo - Por  Interesse público: Signfica que deve haver deslocamento do inquérito policial para outra autoridade em razão do interesse da coletividade. Ex: caso de grande repercussão que exija maiores recursos de uma Delegacia.

    Segundo Motivo - Por inobservância de procedimentos previstos em regulamento: Nesse caso, a autoridade policial desrespeita regra procedimentais e a alteração possui um caráter sancionatório. Existem duas formas de alteração da atribuição:

    a - Avocação: ordem de remessa do inquérito para o superior hierárquico imediato, que passará a conduzir as investigações. Ex: o delegado seccional avoca o inquérito do delegado titular de determinada delegacia de polícia.

    b - Redistribuição: Nessa hipótese, autoridade policial do mesmo nível hierárquico passa a comandar as investigações. Trata-se aqui de uma alteração saudável pois evita arbitrariedades na alteração de atribuição de investigações. 

     

  • a) havendo notícias de outras provas, a autoridade policial não precisa da concordância do MP para proceder com novas pesquisas, desarquivando o inquérito. 

     

    Art. 18.  Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

     

    b) correto. Lei 12.830/2013 Art. 2º, § 4º  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     

    c) se o MP requisita, o inquérito deve ser iniciado, ou seja, não é escolha do delegado de polícia. 

    Art. 5º  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    d) Art. 5º, § 4º  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    § 5º  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.


    e) o prazo pode mudar a depender do crime. Na lei de drogas, por exemplo, se o indiciado estiver solto o prazo é de 90 dias. A regra geral é prazo de 30 dias para indiciados soltos. Nos crimes contra a economia popular, estando preso ou solto o prazo é de 10 dias. No inquérito policial militar o prazo é de 40 dias se o indiciado estiver solto, prorrogável por mais 20.

  • Letra da Lei 12830:

    Art. 1o  Esta Lei dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia. 

    Art. 2o  As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado. 

    § 1o  Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.

     § 2o  Durante a investigação criminal, cabe ao delegado de polícia a requisição de perícia, informações, documentos e dados que interessem à apuração dos fatos.

     § 3o  (VETADO).

     § 4o  O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.

     § 5o  A remoção do delegado de polícia dar-se-á somente por ato fundamentado.

     § 6o  O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

     Art. 3o  O cargo de delegado de polícia é privativo de bacharel em Direito, devendo-lhe ser dispensado o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, os membros da Defensoria Pública e do Ministério Público e os advogados.

  • A (INCORRETA) - SÚMULA 524: Arquivado o Inquérito Policial, por despacho do Juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.  

    B (CORRETA)

    C (INCORRETA) - quando o MP ou juiz exigir que seja instaurado um IP, o delegado não poderá recusar, desde que: 

    ·         Não seja manifestamente ilegal

    ·         Não ter os dados suficientes sobre o fato criminoso.

    D (INCORRETA) – Nesse caso, a vítima ou seu representante precisa autorizar o Estado formalmente para atuar no ato, ou seja, para iniciar o IP é preciso da representação. A vítima ou seu representante pode perder direito de representação caso não oferecer no período de seis meses, depois de conhecer o autor do crime:

     Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

    E (INCORRETA) – Depende do tipo do crime:

    ·         Crimes de competência da Justiça Federal – 15 dias para indiciado preso e 30 dias para indiciado solto.

    ·         Crimes da lei de Drogas – 30 dias para indiciado preso e 90 dias para indiciado solto. Podem ser duplicados em ambos os casos.

    ·         Crimes contra a economia popular – 10 dias tanto para indiciado preso quanto para indiciado solto.

  • A letra E está incorreta, porque os prazos do inquérito da Lei de Drogas são maiores.

     

    Basta pensar que o inquérito policial, no caso da Lei de Drogas, precisa ser instruído com laudo pericial da substância apreendida. Nesse sentido, o prazo do inquérito precisa ser maior, visto que a perícia pode demorar.

     

    Afinal, o Delegado de Polícia não vai indiciar alguém que estava vendendo farinha de trigo, que prejudica a saúde dos intolerantes à gluten, mas não é crime Hehehe

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Vídeos de professores com 10 minutos é sacanagem !

     

  • Gabarito BBB O poder hierárquico garante que o superior pode AVOCAR caso haja interesse público.
  • O IP ou outro procedimento previsto em lei em curso (i) somente poderá ser avocado ou redistribuído por (ii) superior hierárquico, (iii) mediante despacho fundamentado, (iv) por motivo de interesse público ou (v) nas hipóteses de inobserância dos procedimentos previstos em regulamento do corporação que prejudique a eficácia da investigação. 

  • A - segundo André nicolitt nem sempre a decisão de arquivamento dependerá da manifestação do MP.

    Ex quando o juiz entende pelo arquivamento em razão de o inquérito ter ultrapassado a duração razoável, assim o faz por força de sua função constitucional de tutor das garantias fundamentais, independentemente da manifestação do MP.

  • Letra E-independentemente do crime investigado deverá ser impreterivelmente concluído no prazo de 30 dias se o investigado estiver solto. Errada

    Existem outros prazos:

    Crimes contra economia popular 10 dias

    Inquéritos atribuídos a PF 15 dias(preso) prorrogável por mais 15

    Inquéritos militares 20 preso e 40 solto

    Lei de drogas 30 preso e 90 solto.

  • É bom destacar que os distritos policiais estão sempre vinculados a uma delegacia regional e a elas são subordinados de forma administrativa. Assim sendo, verificando o delegado regional que é mais conveniente que ele presida o inquérito, ele tem esta possibilidade, fazendo na ocasião, a avocação do caderno investigatório.

  • Não entendi a letra B, mas fui por eliminação e deu certo.

    PC-PR 2021

  • LEI 12.830/13

    Art. 2, §4 - O inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei em curso somente poderá ser avocado ou redistribuído por superior hierárquico, mediante despacho fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudique a eficácia da investigação.