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ID
1661767
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Os decretos presidenciais dos anos de 2013 e 2014 preveem que para a declaração do indulto e da comutação das penas não se exigirá requisito outro senão os previstos nestes textos legais. A partir deste comando legal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Realmente os Decretos de 2013 e 2014 não fazem menção a possível parecer do Conselho Penitenciário.

  • ANISTIA: Compete à União - concedida pelo Congresso Nacional: Art. 21,XVII c/c art. 48, VIII CF/88.

    INDULTO e INDULTO INDIVIDUAL (ou GRAÇA): Concedido pelo Presidente da República (84, XII, CF/88). OBS: São causas de extinção da punibilidade (art. 107, II do CP).

    Lei 7210/84: Art. 70. Incumbe ao Conselho Penitenciário:

    I - emitir parecer sobre indulto e comutação de pena, excetuada a hipótese de pedido de indulto com base no estado de saúde do preso; (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 2003)

    II - inspecionar os estabelecimentos e serviços penais;

    III - apresentar, no 1º (primeiro) trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório dos trabalhos efetuados no exercício anterior;

    IV - supervisionar os patronatos, bem como a assistência aos egressos.




  • O Conselho Penitenciário existe e tem atribuições previstas na LEP, com isso, não me senti confortável ao marcar a assertiva que fala que seu parecer é SEMPRE dispensável...

    Mas acho que o "x" dessa questão é que o enunciado fala "a partir deste comando legal", referindo-se aos decretos de 2013 e 2014. Nestes, aparentemente, não há a exigência do parecer.

     

    "embora fosse tradição nos Decretos anteriores que se determinasse a colheita de parecer do Conselho Penitenciário antes da decisão acerca do cabimento do indulto e da comutação, desde que os requisitos para o deferimento tornaram-se puramente objetivos, referida exigência deixou de ter qualquer sentido (e acabou por ser suprimida no Decreto 8.172/13 justamente por carecer de sentido)." (Site CONJUR)

     

    A matéria menciona ainda decisão do STJ: "EXECUÇÃO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DECRETO Nº 4.495/2002. COMUTAÇÃO DA PENA. REQUISITOS OBJETIVOS. CONSELHO PENITENCIÁRIO. PARECER PRÉVIO. DESNECESSIDADE. Tendo em vista que o Decreto nº 4.495/2002 prevê, quanto à comutação da pena, a exigência do cumprimento de requisitos de natureza unicamente objetiva, é dispensável a emissão de prévio parecer pelo Conselho Penitenciário para a concessão do referido benefício (Precedentes do STJ)" REsp 819744.

  • Essa questão é de LEP e não Processo Penal.

  • Comentário perfeito o da Carla Freitas

  • ART 70 LEI DE EXECUÇÃO PENAL;;;;

    IMCUBE AO CONSELHO PENINTENCIÁRIO;

     

    I= EMITIR PARECER SOBRE INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENA, EXECENTUADA A HIPÓTESE DE PEDIDO DE INDULTO COM BASE NO ESTADO DE SAÚDE DO PRESO;

  • Eu sabia esta decisão, mas a forma totalmente bisonha destoou totalmente do que STJ quis dizer, de maneira deveras temerária, impediu-me de acertar. O que a decisão dizia é que se o decreto apenas solicita requisitos objetivos, não pode o juiz exigir requisitos subjetivos, como opinião do conselho.

    Só isso

     

    De certo que não impede que o defensor solicite tal opinião, em caráter não vinculativo, como parte do embasamento.

    alt. E. Correta também.

  • Ceifa Dor, concordo que o defensor possa solicitar a opinião (parecer) do Conselhor Penitenciário, em caráter não vinculativo, como parte do embasamento do pedido de declaração do indulto e da comutação das penas. 

     

    Entretanto, para responder à questão, é necessário observar bem o enunciado. No caso, tem-se o seguinte enunciado: "Os decretos presidenciais dos anos de 2013 e 2014 preveem que para a declaração do indulto e da comutação das penas não se exigirá requisito outro senão os previstos nestes textos legais.  A partir deste comando legal, é correto afirmar: [...]. Ou seja, deve-se responder à questão com base no comando legal, qual seja, decretos presidenciais dos anos de 2013 e 2014 que não preveem expressamente que A Defensoria Pública e o Ministério Público poderão requerer a realização de parecer do Conselho Penitenciário.

     

    Logo, a alternativa mais completa (ainda que de redação confusa e questionável, na medida em que explica a dispensa do parecer do Conselho Penitenciário no fato de este ser órgão auxiliar do Poder Executivo que tem competência privativa para editar decretos; em verdade, deveria explicar/justificar a dispensa do parecer do Conselhor no fato de não haver previsão expressa nos decretos presidenciais dos anos de 2013 e 2014) é a "C".

     

    Bons estudos... avante sempre!!!

  • Valeu Carla Freitas. Seu comentário foi esclarecedor
  • Essa é a questão que existe na prova pra ninguém acertar 100% das questões.

    Que o gabarito esteja com você.

  • Eu já marquei todas as opções de gabarito, menos a que a foi dada como certa

  • Gabarito: C

    "Há sempre a dispensa de parecer do Conselho Penitenciário porquanto é órgão auxiliar do Poder Executivo que tem competência privativa para editar decretos".

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