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"Como mencionado anteriormente, a Lei de Execução Penal ressaltou expressamente o caráter jurisdicional e a autonomia científica da Execução Penal, destacando-a do Direito Penal, Processual Penal e Administrativo. De acordo com a Exposição de Motivos da LEP (itens 10, 12 e 15), o legislador reconheceu o Direto de Execução Penal como um novo ramo do Direito, distinto do direito penitenciário e muito além de um mero capítulo no Código de Processo Penal.
A autonomia da execução penal pode ser considerada consequência lógica da própria jurisdicionalização operada pela Lei 7.210/1984. Dessa forma, a doutrina passou a entender que o Direito Penal em sentido amplo, se apoiaria em três pilares: o Direito Penal Material, Direito Processual Penal e o Direito de Execução da Pena."
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Gabarito B.
"Princípio da jurisdicionalidade (art. 2º da LEP):
Na prática, isso significa que a intervenção do juiz não se esgota com o trânsito em julgado da sentença proferida no processo de conhecimento, estendendo-se ao processo executório da pena. Significa também que, apesar de alguns atos administrativos fazerem parte da atuação do magistrado, sua intervenção na execução da pena é essencialmente jurisdicional. Em consequência, aplicam-se, em sede de execução, as garantias da ampla defesa, contraditório, duplo grau de jurisdição, devido processo legal, imparcialidade do juiz, uso de meios de prova lícitos e legítimos, publicidade etc."
Execução Penal Esquematizado - Noberto Avena.
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LETRA B CORRETA
Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
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Muito interessante essa questão, até porque estou estudando tal assunto pela primeira vez, e, pra ser claro, percebe-se que a execução é autônoma, tratando de um procedimento próprio, o qual é conduzido por um juiz que, em regra, é diferente do que proferiu a sentença condenatória, e observa-se que apesar de alguns atos administrativos fazerem parte da atuação do magistrado a sua interverção na pena é essencialmente jurisdicional.
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Não entendi porque a alternativa C está incorreta. Aguém que visualizou poderia ajudar?
Grata.
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Posse posse!!!, o erro da C consiste na expressão "aplicação mitigada das regras constitucionais". Com efeito, não há mitigação das regras constitucionais, sobretudo porque qualquer lei deve passar pelo filtro da Constituição Federal. Na execução penal, são aplicadas integralmente as regras constitucionais pertinentes, como, por exemplo, as garantias do contraditório, ampla defesa, devido processo legal, etc.
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Esse princípio é comumente violado e ignorado pelo QConcursos, já que execução penal não consta como disciplina própria e sim como subdisciplina de direito penal.
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Vai direito no post do Eduardo.
Força, foco e fé.
Resposta: B
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Aplicação plena dos princípios constitucionais? Sem a necessidade do trânsito em julgado para fins de regressão de regime? Aham...
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Discordo! Marquei a letra "C". De inicio nada é absoluto! É evidente que há uma mitigação nas normas constitucionais, pois a poha do preso tem a sua liberdade restringida, bem como direitos políticos etc., logo fala-se que a poha das garantias fundamentais está sendo mitigada por um bem maior. De resto, é evidente que a poha da execução penal tem um caráter misto de regras administrativas e jurisdicionais, pois a poha da LEP é mista. Vtnc!
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gabarito b:
A autonomia da execução penal implica a compreensão de que há uma feição jurisdicional da execução da pena e plenitude das garantias constitucionais penais e processuais penais.
ou seja, para FCC autonomia da execução revela a feição jurisdicional de respeito a garantias (ex. procedimento pelo diretor do estabelecimento, respeita tudo, contraditório, defesa técnica, etc) disso se extrai a feição jurisdicional.
P.S. 509 pessoas marcaram a C, ou seja, uma parte delas (salvo os que leram rápido) acha que podem ser mitigadas as garantias constitucionais, isso assusta!
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Art. 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
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Aplicação plena dos princípios constitucionais? kkk
Sem a necessidade do trânsito em julgado para fins de regressão de regime?
Desnecessidade de trânsito em julgado para reconhecimento de falta grave por cometimento de crime?
Falta tentada punida com mesma penalidade de falta consumada (proporcionalidade oi?) ?
Ta "serto"!
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Galera, para responder essa questão, eu pensei na autonomia da execução. Todas as outras, falam de outros ramos do direito em cotejo com a execução.
Então, se pensarmos na autonomia da execução, como ramo do direito, podemos inferir a B como resposta.
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A alternativa correta é a letra A. O processo de execução penal tem caráter predominantemente jurisdicional e, secundariamente, administrativo. Então, para executar a pretensão punitiva estatal são realizadas atividades tanto no campo jurisdicional como no administrativo (item 10 da Exposição de Motivos da LEP), com observância das garantias penais e processuais penais (princípio da legalidade, do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da imparcialidade do juiz)
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)
ARTIGO 2º A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça ordinária, em todo o Território Nacional, será exercida, no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal.
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Corroborando:
Art. 194. O procedimento correspondente às situações previstas nesta Lei será judicial, desenvolvendo-se perante o Juízo da execução.
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A natureza da execução penal é mista ou complexa, por envolver atividade jurisdicional e administrativa, prevalencedo a primeira, conforme sustenta parte da doutrina.
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letra C também estaria correta, visto que:
Aplicam-se 2 esferas na LEP:
1.Administrativa: diversas decisões não são tomadas apenas pelo juiz
ex: o Diretor do presídio pode aplicar sanções por falta disciplinar na execução
ex: PAD
ex: Permissão de Saída
ex: autorizar o trabalho externo
2.Judicial
ex: Saída temporária
ex: recursos
ex: inclusão no RDD
ex: aplicação de remição
Ademais, há diversas mitigações das regras constitucionais:
ex: no RDD há a violação do sigilo da correspondência (vedada pela CF)
ex: violação da proporcionalidade e individualização da pena (prevendo a tentativa de falta disciplinar com a mesma sanção da falta consumada)
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