SóProvas


ID
1661797
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto aos princípios e objetivos do sistema de Seguridade Social, analise as seguintes afirmativas:

I. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade.
II. A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, devendo ser observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, para a cobertura dos riscos sociais.
III. A Previdência Privada adota o regime de repartição simples, em que há alto grau de solidariedade entre os participantes. Os trabalhadores em atividade financiam os inativos, que, no futuro, quando na inatividade, também serão financiados pelos trabalhadores em atividade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade. CORRETO.

    O princípio da universalidade está previsto no art. 194, p. único, inciso I, da CF/88.

    Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

    I - universalidade da cobertura e do atendimento;


    II. A Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, devendo ser observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, para a cobertura dos riscos sociais. CORRETO.

    Essa assertiva possui informações encontradas no caput do art. 201 da CF/88.

    Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)  (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)


    III. A Previdência Privada adota o regime de repartição simples, em que há alto grau de solidariedade entre os participantes. Os trabalhadores em atividade financiam os inativos, que, no futuro, quando na inatividade, também serão financiados pelos trabalhadores em atividade. ERRADO.

    Há 02 regimes/sistemas de contribuição: a) de repartição: é o sistema adotado pelo RGPS e dos RPPS. "as contribuições sociais vertem para um fundo único, do qual saem os recursos para a concessão de benefícios a qualquer beneficiário que atenda aos requisitos previstos na norma previdenciária." Pereira de Castro e Lazzari, 2014, p. 32.; b) de capitalização: é o sistema adotado nos planos de previdência privada. "Alguns sistemas adotam regras que estabelecem, com contribuição social, a cotização de cada indivíduo segurado pelo regime durante certo lapso de tempo, para que se tenha direito a benefícios. Assim, somente o próprio segurado - ou uma coletividade deles - contribui para a criação de um fundo - individual ou coletivo - com lastro suficiente para cobrir as necessidades previdenciárias dos seus integrantes. O modelo de capitalização, como é chamado, é aquele adotado nos planos individuais de previdência privada [...]" Pereira de Castro e Lazzari, 2014, p. 32.

    Vide art. 202 da CF/88.

    Art. 202. O regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, será facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, e regulado por lei complementar.

  • a opção III estaria correta se fosse "Previdência Social" e não previdência privada...

  • A universalidade da cobertura e do atendimento da seguridade social não têm condições de ser absoluta, vez que inexistem recursos financeiros disponíveis para o atendimento de todos os riscos sociais existentes, devendo se perpetrar a escolha dos mais relevantes, de acordo com o interesse público, observada a reserva do possível. (FREDERICO AMADO)

  •    O princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento que consiste em promover indistintamente o acesso ao maior número possível de benefícios, na tentativa de proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis.

       

       Nesse contexto, verifica-se que a universalidade está divida em dois grupos: subjetiva e objetiva.

       

       Por universalidade subjetiva, deve-se entender que todas as pessoas em estado de necessidade devem ser atendidas pela seguridade social.

      

       Já o significado de universalidade objetiva é a cobertura de todos os eventos que causam estado de necessidade. É objetiva porque diz respeito a fatos que deverão ser cobertos pela seguridade social, tais como: maternidade; velhice; doença; acidente; invalidez; reclusão e morte.



    http://www.artigonal.com/direito-artigos/principio-da-universalidade-da-cobertura-e-do-atendimento-6805910.html

  • RGPS: Regime de repartição simples e solidariedade inter e intrageracional.
    Regime de previdência privada: regime de capitalização.

  • Erro da III: 


    A previdência privada não possui grau de solidariedade entre os participantes. Cada um banca a sua própria aposentadoria.
  • Bizu pra quem for fazer provas da CESPE por exemplo...
    Essa Alternativa I ai está totalmente errada pra cespe, uma vez que educação por exemplo que é um dos riscos não é abrangido pela seguridade social... ok?
    Abração

  • Ary,

    Discordo de você. Se a banca CESPE considerar que a saúde não está entre os riscos abrangidos pela seguridade social ela estará indo contra a lógica desse sistema. A S.S compreende a SAÚDE a previdência e assistência e o princípio da UNIVERSALIDADE é justamente o primado maior que une essas três grandes áreas de forma que  se tenha a pretensão, o objetivo de cobrir TODOS os riscos sociais, como pode a saúde não ser um deles? Pelo contrário a saúde compreende um dos riscos sociais cobertos pela S.S.
  • Desde quando educação é um risco social ou da seguridade apto a ser cogitado dentro da universalidade? Toda doutrina que já peguei é categórica em afirmar que a educação não é um risco, nos moldes da Ordem Social entre os artigos 195 e 201 da CF.

  • Também discordo do Ary. Primeiro que os princípios são dados como objetivos, ou seja, é uma busca que a Seguridade Social tem de tentar cobrir todos os riscos sociais que possam ser abrangidos pela suas áreas. E segundo sabendo que isso é impossível a Seguridade também tem por princípio/ objetivo a Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. 

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Reiterando aqui, para que futuros colegas não fiquem em dúvida. A seguridade social não abrange a educação como comentou o companheiro Ary Saldanha, mas somente a saúde, previdência e assistência social.

  • Concordo com  'Elis', não tem como ser ABSOLUTA! Deve abarcar os risco sociais mais relevantes, sendo inclusive, para alguns doutrinadores, um dos vetores do princípio da seletividade, qual seja, 'cobrir os riscos sociais mais relevantes.

    #vitorianaguerra.
  • Ainda fiquei na dúvida como a CESPE trataria essa alternativa:


    I. De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que representam riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade. 

  • O principio da universalidade da cobertura é o princípio "sonhador". Decorre da universalidade a intenção de abarcar todos os riscos sociais, sim! Todavia, esse princípio não realiza a seguridade social, ele apenas orienta. O princípio da seletividade é o princípio "realista". É ele que deve manter o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência social, escolhendo quais riscos sociais são mais relevantes para então realizá-los. Portanto, está correto a alternativa "c"

  • Somente riscos sociais? 

  • Na Previdência, a arrecadação dos regimes de Repartição Simples se dá pela cobrança de contribuição das pessoas que estão em atividade para o financiamento das aposentadorias e pensões daqueles que já estão aposentados. O Regime de Repartição Simples é o mais utilizado no mundo para o financiamento da Seguridade Social, mas muito pouco difundido na previdência privada por não possuir instrumentos que garantam o pagamento dos benefícios no futuro. 


    O principio da Solidariedade é usado na Seguridade e nao em previdencia privada.

  • I - Certo.

    II - Certo.

    III - Errado, esse é o RGPS.

    C

  • LETRA C CORRETA 

    ITEM I ART. 194 CF/88

    ITEM II ART. 201 CF/88
  • Galera, a universalidade da cobertura entende-se que a proteção social deve alcançar todos os riscos sociais que possam gerar o estado de necessidade. Ai você deve está pensando: "Caraca, todos os ricos sociais, isso está errado!" É por isso que existe o princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços. Este princípio procura amenizar os efeitos do princípio da universalidade. Não sou eu que digo isso, é o próprio Hugo Goes.

  • E esse TODOS ai mulecada, na I?

  • O item I EH passível de anulação.

     

    todavia, é preciso advertir que a universalidade de cobertura e do atendimento DA SEGURIDADE SOCIAL não têm condições de ser ABSOLUTA , VEZ QUE INEXISTE RECURSOS FINANCEIROS disponíveis para o atendimento de todos os riscos sociais existentes, devendo se perpetrar a escolha dos mais relevantes , de acordo com interesse público, observada a reserva do possível " AMADO, FREDERICO. DIR. PREVIDENCIÁRIO, COLEÇÃO SINOPSE. ED. JUSPODIVM, 2016. p. 28

     

  • Em uma aula o professor Frederico Amado explicou que a universalidade da cobertura e do atendimento é um princípio sonhador, eis que não é possível cobrir todos de todos os riscos sociais, conforme o colega abaixo transcreveu. 

  • UNIVERSALIDADE DE COBERTURA E DE ATENDIMENTO:

    Todavia, é preciso advertir que a universalidade de cobertura e do atendimento da seguridade social não têm condições de ser absoluta, vez que inexistem recursos financeiros disponíveis para o atendimento  de todos os riscos sociais existentes, devendo se perpetrar a escolha dos mais relevantes, de acordo com o interesse público, observada a reserva do possível.

    Segundo Marcelo Leonardo Tavares (2009, pg. 03), " a universalide, além do aspecto subjetivo, também possui um viés objetivo e serve como princípio: a organização das prestações de seguridade deve procurar, na medida do possível, abranger ao máximo os riscos sociais".

    Deveras, a vertente subjetiva deste princípio determina que a seguridade social alcance o maior número possível de pessoas que necessitem de cobertura, ao passo que a objetiva compele o legislador e o administrador a adotarem as medidas possíveis para cobrir o maior número de riscos sociais.

    Concordo com a crítica dos colegas referente ao item I.

  • Discordo da alternativa I ser verdadeira, pois a Universalidade da Cobertura não tem condições de ser absoluta, sendo que inexistem recursos financeiros disponíveis para o atendimento de todos os ricos sociais, devendo, o legislador ordinário, escolher os mais relevantes.

     

    Quando a questão coloca: todas as situações que representam riscos sociais, entendo que ela se refere a todos os riscos sociais.

  • O princípio da Universalidade, em sua literalidade, de fato, visa à cobertura de todos os riscos sociais. Por essa razão que é chamado de princípio utópico, cabendo ao princípio da seletividade mitigá-lo (dar um choque de realidade).

  • Ainda estou muito verde em direito previdenciário, mas é desestimulante ver certos tipos de assertivas, assim como o em discussão. Essa palavra "todas" faz com que o princípio da universalidade seja visto como um principio absoluto, bem diferente do que a doutrina demonstra. Sabemos bem da seletividade e distributividade mitigando, porém, na minha opinião, o item I foi extremamente mal elaborado e traiçoeiro. Creio que esta questão era passível de anulação.

  • III. A Previdência Privada adota o regime de repartição simples (RGPS), em que há alto grau de solidariedade entre os participantes. Os trabalhadores em atividade financiam os inativos, que, no futuro, quando na inatividade, também serão financiados pelos trabalhadores em atividade.  (ERRADO)
     

  • comentário de Wilson perfeito.

  • Resposta: LETRA C

     

     

    ITEM I (CORRETA)

    Gente, na minha humilde opinião, acredito que não haja qualquer problema com o item I, visto que o sentido do objetivo/princípio da universalidade da cobertura é justamente cobrir TODOS os riscos sociais, e é isso que a questão informa ("de acordo com o princípio...").

     

    Obs: claro que, na prática, isso não ocorre de forma absoluta, já que os recursos são limitados, mas a questão não pede esse desdobramento, só pede o que o princípio nos informa! 

     

    Lembrar: a universalidade da cobertura é a vertente objetiva do Art. 194, I, CF, e a vertente subjetiva é a universalidade do atendimento.

     

    Questão FCC que utiliza os mesmos termos: Q525446

     

     

    ITEM II (CORRETA)

    "Art. 201, CF. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

    I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;

    II - proteção à maternidade, especialmente à gestante;

    III - proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário;

    IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; 

    V - pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º."

     

    Obs: veja que nos incisos o legislador elenca os diversos riscos sociais, estando a questão correta tambem em sua parte final ("para a cobertura dos riscos sociais")

     

     

    ITEM III (ERRADA)

    É aquela pegadinha para os olhos...O examinador colocou as características todas certinhas para o RGPS, mas iniciou a afirmativa com "Previdência Privada"!

     

    O RGPS possui as seguintes características gerais: público, contributivo, de repartição, solidário e de gestão quadripartite (poder publico, empregadores, trabalhadores e aposentados) e de custeio tripartite (poder publico, trabalhadores e empresas/empregadores/equiparados). Esse regime é um pacto político e social intra e intergeracional, haja vista que os inativos são sustentados pelos ativos na atualidade que, no futuro serão mantidos pelas próximas gerações de trabalhadores.

     

    Já a Previdência Privada adota o regime de capitalização, que exige a cotização durante certo prazo para fazer jus aos benefícios, em fundo individual ou coletivo, sendo os valores investidos pelos próprios administradores.

     

    Fonte: Curso de Direito e Processo Previdenciário - Frederico Amado.

     

     

  • Oxe! Todas as situações? Questão nula.

  • Como as pessoas, para concordarem com o gabarito, ou por que acertaram ou sei lá, admitem que a I está correta. Como diria Gilmar Mendes: "Não quero saber o que acham, achem na Constituição". Batam uma garapa. A I está errada, hoje e sempre.

  • Sobre o item I: leiam os comentários do Daniel Saab e do Wilmar Faustino.

  • Opção I está errada! 
    SEGURIDADE envolve Previdencia, assistencia e saúde.
    Quando falamos de previencia, nao são todas as situações que esta engloba

  • A universalidade da cobertura e do atendimento diz que Todos os riscos devem receber cobertura da SS, mas um outro princípio surge como amenizador desse, o da seletividade e distributividade.

  • Não li o privada de "Previdência Privada".... Ê cansaço.

  • Assertiva I: correta. O princípio da universalidade da cobertura, previsto no art. 194, § único, I, CF/88, significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços. 
     
    Assertiva II: correta. A assertiva reproduz o conteúdo do caput do art. 201 da CF/88. 
     
    Assertiva III: errada. Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples, alinhado ao princípio da solidariedade – cujo conceito foi descrito na assertiva. A previdência privada utiliza como técnica de custeio o regime de capitalização, que é aquele em que as contribuições são investidas pelos administradores, sendo os rendimentos utilizados para concessão de futuros benefícios aos segurados, de acordo com a contribuição feita por cada um, o qual não guarda relação com o princípio da solidariedade. 
     
    Alternativa correta: letra “c”. Da análise da questão, concluímos que estão corretas as assertivas I e II, e errada a assertiva III. 
     
    Resposta: C 
     
     

  • Me recuso a aceitar o item I como verdadeiro, pois, conforme bem explica Frederico Amado (2015, pág. 26):

    "É preciso advertir que a universalidade de cobertura e do atendimento da seguridade social não têm condições de ser absoluta, vez que inexistem recursos financeiros disponíveis para o atendimento de todos os riscos sociais existentes, devendo se perpetrar a escolha dos mais relevantes, de acordo com o interesse público, observada a reserva do possível."

  • RESOLUÇÃO:

    Assertiva I: correta. O princípio da universalidade da cobertura, previsto no art. 194, § único, I, CF/88, significa que a proteção da seguridade deve abranger todos os riscos sociais. Os benefícios, então, devem ser instituídos com este objetivo. Esta universalidade é a objetiva, pois se refere ao objeto da relação jurídica previdenciária, que é a prestação de benefícios e serviços.

    Assertiva II: correta. A assertiva reproduz o conteúdo do caput do art. 201 da CF/88.

    Assertiva III: errada. Os regimes previdenciários públicos do Brasil são organizados com base na repartição simples, alinhado ao princípio da solidariedade – cujo conceito foi descrito na assertiva. A previdência privada utiliza como técnica de custeio o regime de capitalização, que é aquele em que as contribuições são investidas pelos administradores, sendo os rendimentos utilizados para concessão de futuros benefícios aos segurados, de acordo com a contribuição feita por cada um, o qual não guarda relação com o princípio da solidariedade.

    Alternativa correta: letra “c”. Da análise da questão, concluímos que estão corretas as assertivas I e II, e errada a assertiva III.

    Resposta: C

  •  De acordo com o princípio da universalidade da cobertura, todas as situações que configurarem riscos sociais devem estar compreendidas no âmbito de proteção do sistema de seguridade. Verdadeiro. Por quê?O parágrafo único do artigo 194 da Constituição da República traz um rol de princípios aplicáveis à Seguridade Social: Art. 194. (...) Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I - universalidade da cobertura e do atendimento; II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV - irredutibilidade do valor dos benefícios; V - eqüidade na forma de participação no custeio; VI - diversidade da base de financiamento; VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Dentre os princípios citados temos o princípio da Universalidade da Cobertura e do Atendimento. A universalidade da cobertura está diretamente ligada aos riscos sociais que serão amparados pelo sistema, isto é, todo e qualquer risco social – toda e qualquer situação de vida que possa levar ao estado de necessidade - deve ser amparado pela Seguridade Social. A universalidade do atendimento diz respeito à proteção dos titulares, isto é, todos os residentes em território nacional. Assim, em outras palavras, o legislador brasileiro deve ter por meta a cobertura de um número cada vez maior de necessidades e da pessoas abrangidas.

  • Não concordo com item I . Universalidade de cobertura não é isso , mas só me resta aceitar, não concordar .